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Direito Constitucional

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Apresentação em tema: "Direito Constitucional"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Constitucional
Direitos Políticos

2 Direitos Políticos Direitos Políticos Positivos Negativos
Conceito: são prerrogativas jurídico-constitucionais, que traduzem o grau de participação dos cidadãos no cenário governamental do Estado. O grau de participação confere ao cidadão o status de activae civitatis. Direitos Políticos Positivos Sufrágio Sistemas eleitorais Procedimento eleitoral Negativos Inelegibilidades Privação dos direitos políticos

3 Direitos Políticos Conceito: conjunto de normas que asseguram a participação do povo no cenário eleitoral do Estado (jus civitatis). Direito de sufrágio: direito de votar e de ser votado. Não se confunde com: Direito de voto: somente o ato de escolher (aspecto ativo). Escrutínio: sentido estrito: contagem de votos (escrutinador); sentido amplo: fase do procedimento eleitoral (apuração, abertura, depósito, recolhimento e contagem dos votos). Amplitude: Universal; Restritivo (censitário ou capacitário). Igualdade: Igual; Desigual.

4 Direitos Políticos Condições de elegibilidade:
Nacionalidade brasileira (art. 14, § 3º, I); Pleno exercício dos direitos políticos (art. 14, § 3º, II); Alistamento eleitoral (art. 14, § 3º, III); Domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, § 3º, IV); Filiação partidária (art. 14, § 3º, V); Idade mínima (art. 14, § 3º, VI, a, b, c e d). 35 anos: Presidente, vice e senador; 30 anos: Governador, vice; 21: Prefeito, vice, deputado federal ou estadual 18 anos: vereador. Obs: TSE afirmou em diversas situações que a idade mínima deve ser alcançada na data do certame eleitoral! (art. 11, § 2º, da Lei n.º 9.504/97 é inconstitucional).

5 Direitos Políticos Plebiscito (art. 14, I) Referendo (art. 14, II)
Diferenças entre plebiscito e referendo: Consulta feita ao eleitorado antes da criação da lei ou ato normativo. Lei n.º 9.709/98, art. 2º, § 1º. Plebiscito (art. 14, I) Consulta feita ao eleitorado depois da criação da lei ou ato normativo. Lei n.º 9.709/98, art. 2º, § 2º. Referendo (art. 14, II)

6 Circunscrições eleitorais
Direitos Políticos Eleitorado: conjunto de cidadãos que exercitam o direito de sufrágio. Unidades territoriais que ficam sob a titularidade do juiz eleitoral. Zonas eleitorais Organizam o exercício do voto. Não podem ter mais de 400 eleitores nas capitais e 300 nos outros lugares, nem menos de 50, exceto se o TRE autorizar (art. 117, C.Ele.). Sessões eleitorais Distribuem os eleitores no território nacional. Ex.: na eleição para Presidente, é o território nacional; nas eleições municipais, o município. Circunscrições eleitorais

7 Muito obrigado pelo excelente ano que passamos juntos, pelo companheirismo e carinho!
Torço muito pelo sucesso profissional e satisfação pessoal de cada um de vocês! Contem sempre comigo!!!


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