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MATRÍCULA ANTECIPADA CHAMADA ESCOLAR 2017
SEE CGEB/DGREM/CEMAT SME COGED/DIDEM e CIEDU
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RESOLUÇÃO SE Nº 46, de 2 de agosto de 2016 Ensino Médio
MATRÍCULA ANTECIPADA 2017 Portaria Conjunta SEE/SME Nº 2, de Define parâmetros comuns à execução do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano 2017, para o Ensino Fundamental, nas escolas públicas da cidade de São Paulo, e dá outras providências. RESOLUÇÃO SE Nº 46, de 2 de agosto de Ensino Médio
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ASPECTOS LEGAIS O Secretário de Estado da Educação e a Secretária Municipal de Educação da cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a universalização do ensino obrigatório - Artigos 208 e 211 da Constituição Federal; - Lei n° 9394/96 (LDB) – Artigo 05 (poder público: recensear anualmente crianças em idade escolar; fazer-lhes a chamada pública; zelar pela frequência à escola); - Lei , de , que aprova o Plano Estadual de Educação e dá outras providências (universalização do atendimento escolar; efetivar busca ativa, em colaboração com os Municípios, de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados vulneráveis);
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ASPECTOS LEGAIS a Resolução SE nº 35, de , que dispõe sobre o processo de lançamento de informações nos sistemas de Cadastro de Escolas e de Cadastro de Alunos das redes de ensino; a Portaria SME nº de 28/04/2016, que atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos sistemas de informação corporativos da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências; e - a Deliberação CEE nº 73/2008 e as Indicações CEE nº 73/2008 e CEE nº 135/2015, que regulamentam a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.
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III -Cadastramento e atendimento das situações de transferência.
PROCEDIMENTOS I - Garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos, Sesi II - Chamada escolar e matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na rede pública III -Cadastramento e atendimento das situações de transferência.
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CADASTRAMENTO / INFORMAÇÃO
Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula.
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ETAPAS I Definição dos alunos da última etapa da pré-escola pública, candidatos à vaga no 1º ano do Ensino Fundamental público Definição dos alunos oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental estadual, candidatos à vaga no 6º ano da rede estadual II Inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2016, demandantes de vagas em qualquer ano/série do Ensino Fundamental público
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INSCRIÇÕES – DADOS DATAS MÉDIA/DIA EF EM 1ª Quinzena novembro 2.067
1.934 2ª Quinzena novembro 102 130 1ª Quinzena dezembro 832 696 2ª Quinzena dezembro 1.907 2.257 1ª Quinzena janeiro 5.749 6.438 2ª Quinzena janeiro 5.954 5.216 1ª Quinzena fevereiro 7.630 4.604 2ª Quinzena fevereiro 7.126 4.173 1ª Quinzena março 6.054 3.918 2ª Quinzena março 4.210 2.473
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MOVIMENTAÇÃO Inscrição por Deslocamento Inscrição de Transferência
Antes do início do ano letivo Por aluno com matrícula ativa na rede pública Com ou sem mudança de endereço As solicitações que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição de transferência ou intenção de transferência, de acordo com a particularidade de cada uma; Inscrição por Deslocamento Após o início do ano letivo Inscrição de Transferência Inscrição por Intenção de Transferência
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FASES DEFINIÇÃO ALUNOS QUE FREQUENTAM A PRÉ-ESCOLA DA REDE PÚBLICA E QUE JÁ TÊM OU VÃO COMPLETAR 6 ANOS ATÉ A DATA DE 31 DE MARÇO DE 2017 ALUNOS ORIUNDOS DO 5º ANO DA REDE ESTADUAL, CANDIDATOS AO INGRESSO NO 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL ESTADUAL
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DEFINIÇÃO – ENSINO MÉDIO
FASES DEFINIÇÃO – ENSINO MÉDIO Alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas da rede estadual ou municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem, após consulta, o interesse por matrícula no Ensino Médio em escola estadual
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Crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública
FASES INSCRIÇÃO Crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública Com idade a partir de 6 anos, completos ou a se completarem até 31 de março de 2017
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Observadas as especificidades da modalidade de EJA
FASES INSCRIÇÃO Crianças, adolescentes, jovens e adultos, que se encontram fora da escola pública Observadas as especificidades da modalidade de EJA
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CADASTRAMENTO preenchimento da ficha cadastral completa
Sem R.A. preenchimento da ficha cadastral completa inserção do respectivo CEP válido Com R.A. atualização de endereço, inclusive com CEP válido Telefone para contato Questionamento Interesse em cursar jornada ampliada
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ENDEREÇO INDICATIVO/COMPROVANTE
1 - o endereço residencial não ter CEP válido; 2 – o preenchimento do endereço indicativo com CEP válido ter sido solicitado pelo aluno/candidato ou por seus pais/responsáveis. 3 - entrega, ao aluno/candidato ou a seus pais/responsáveis, do comprovante de inscrição
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COMPATIBILIZAÇÃO - O CEP válido do endereço indicativo do aluno
- O CEP válido do endereço residencial do aluno - O CEP válido da escola de inscrição
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MATRÍCULAS A efetivação de matrícula será realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vaga, observando o Cronograma de Atendimento É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2017
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EXCLUSÃO / NCOM É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema Integrado I - na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema Integrado, de forma a liberar sua vaga;
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EXCLUSÃO / NCOM II - quando os 20 (vinte) dias consecutivos de ausências não justificadas, a que se refere o inciso anterior, forem permeados por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período; III - a opção para lançamento do "Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema Integrado, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os incisos I e II; IV - excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um N.COM fora de prazo.
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CANCELAMENTO AUTOMÁTICO
Opções de cancelamento automático para os registros referentes a alunos/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2016, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações: I - transferência II - abandono ou lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) III – retenção
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CANCELAMENTO AUTOMÁTICO
Será automaticamente cancelada a definição, ou a inscrição ou mesmo a matrícula do aluno Havendo interesse em retornar (abandono/N.COM), efetuar inscrição em qualquer escola pública A unidade escolar estadual deverá observar as disposições da Lei nº /2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade (20% falta) A unidade escolar municipal deverá observar o disposto no artigo 92, da Portaria SME nº5941/2013
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DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Pela escola de origem, aos candidatos elencados na Fase de Definição Pela escola de cadastramento, para os candidatos da Fase de Inscrição Pelo Portal de ambas as secretarias, disponível para consulta aos interessados:
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DIVULGAÇÃO
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DIVULGAÇÃO
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CONTINUIDADE – ESCOLAS ESTADUAIS
Os alunos deverão demonstrar interesse em permanecer na rede pública de ensino, comprometendo-se a frequentar regularmente as aulas no ano letivo de 2017, com a obrigatoriedade de atualização de todos os dados cadastrais; A escola deverá alertar os pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de elevado número de ausências, zelando para que venham a apresentar frequência regular, conforme estabelece o artigo 5º, do inciso III, da LDB; Os alunos que forem identificados com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência escolar, terão suas matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção de matrícula para 2017;
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As matrículas serão efetuadas apenas por pessoa autorizada (DE)
CONTINUIDADE – ESCOLAS ESTADUAIS 2014/ RETIDO RETIDO OU ABANDONO RETIDO As matrículas serão efetuadas apenas por pessoa autorizada (DE)
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REGISTROS – Artigo 17 O ALUNO QUE SOLICITAR TRANSFERÊNCIA OU INTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DEIXAR DE FREQUENTAR A ESCOLA DE ORIGEM ANTES DO ATENDIMENTO SOLICITADO RECEBER NCOM, ABANDONO OU BAIXA DE TRANSFERÊNCIA NA MATRÍCULA SOLICITAÇÃO SERÁ CANCELADA AUTOMATICAMENTE
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência: Orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada; Definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações dos órgãos centrais;
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
II - das Equipes Gestoras das escolas: Orientar os candidatos que procurarem a escola; Efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, no Sistema Integrado; Verificar semanalmente o resultado da compatibilização automática, matricular e divulgar os resultados da matrícula para os interessados (
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Até 12/08 – Pelas DEs e DREs às escolas estaduais e municipais
CRONOGRAMA ORIENTAÇÃO Até 05/08 - Pelos órgãos centrais, às DEs e DREs Até 12/08 – Pelas DEs e DREs às escolas estaduais e municipais
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QUADRO-RESUMO CRONOGRAMA
Digitação do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017 das escolas estaduais e municipais. OBSERVAR O NÚMERO DE ALUNOS POR CLASSE – CONFORME RESOLUÇÃO SE-2/2016 – Artigo 2
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CONSULTA AOS ALUNOS CRONOGRAMA
Consulta aos alunos da pré-escola, daqueles oriundos do 5º ano da rede estadual e 9º ano (estadual e municipal) sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino
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ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
CRONOGRAMA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos ao 1º ano, 6º ano do EF e 1ª série do EM, no Sistema Integrado
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9º ano das redes estadual e municipal
DEFINIÇÃO DOS ALUNOS Definição dos alunos: pré-escola; 5º ano da rede estadual; 9º ano das redes estadual e municipal
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COMPATIBILIZAÇÃO PRÉVIA
CRONOGRAMA COMPATIBILIZAÇÃO PRÉVIA Compatibilização prévia automática entre a demanda definida para o 1º e 6º anos (Estado) do EF e 1ª série do EM e as vagas existentes
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CRONOGRAMA VALIDAÇÃO Validação pelas DEs e DREs dos encaminhamentos realizados pelo Sistema Integrado – EF e EM
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COMPATIBILIZAÇÃO DEFINITIVA
CRONOGRAMA COMPATIBILIZAÇÃO DEFINITIVA Compatibilização definitiva automática entre a demanda definida para o 1º e 6º anos do EF e 1ª série EM
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CRONOGRAMA AJUSTE QUADRO-RESUMO
Ajuste quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017
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PENDÊNCIAS/TRATAMENTO
CRONOGRAMA PENDÊNCIAS/TRATAMENTO Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva, pelas DEs e DREs
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CRONOGRAMA FORMAÇÃO DE CLASSE
Formação de classes e efetivação de matrícula, dos candidatos compatibilizados para 1º e 6º anos do EF e 1ª série do EM
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CRONOGRAMA DIVULGAÇÃO
Divulgação dos resultados das matrículas da Fase de Definição pelas escolas de origem – EF e EM
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CONSULTA/ATUALIZAÇÃO
CRONOGRAMA CONSULTA/ATUALIZAÇÃO Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida da atualização de endereços cadastrais do candidato – Rede Estadual
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CRONOGRAMA DIGITAÇÃO Digitação, no Sistema, das matrículas, para o ano letivo de 2017, dos alunos em continuidade de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, inclusive na modalidade de EJA
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CRONOGRAMA FASE DE INSCRIÇÃO
Chamada escolar e cadastramento, no Sistema, de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano do EF e EM, em escola estadual ou municipal.
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INSCRIÇÃO - CARTAZ
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- Escolas Municipais – EJA EF; - Escolas Estaduais – EJA EM
CRONOGRAMA FASE DE INSCRIÇÃO - EJA - Escolas Municipais – EJA EF; - Escolas Estaduais – EJA EM
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Compatibilização automática definitiva da Fase de Inscrição – EF e EM
CRONOGRAMA COMPATIBILIZAÇÃO Compatibilização automática definitiva da Fase de Inscrição – EF e EM
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Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva
CRONOGRAMA PENDÊNCIAS Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva
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Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema
CRONOGRAMA MATRÍCULA Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema
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DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
CRONOGRAMA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Divulgação do resultado da matrícula dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, informando a escola em que foi disponibilizada a vaga para 2017
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REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
CRONOGRAMA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES Cadastramento dos candidatos à vaga no EF e EM na rede pública que não se inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição
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COMPATIBILIZAÇÃO - INSCRIÇÕES Compatibilização automática semanal
CRONOGRAMA COMPATIBILIZAÇÃO - INSCRIÇÕES Compatibilização automática semanal
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INSCRIÇÃO DE DESLOCAMENTO
CRONOGRAMA INSCRIÇÃO DE DESLOCAMENTO Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço
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CRONOGRAMA COMPATIBILIZAÇÃO DESLOCAMENTO
Compatibilização das inscrições por Deslocamento
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DIVULGAÇÃO - INSCRIÇÃO
CRONOGRAMA DIVULGAÇÃO - INSCRIÇÃO Divulgação do resultado aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço
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CRONOGRAMA APÓS O INÍCIO DAS AULAS EM 2017
Inscrição por Transferência de matrícula Intenção de Transferência de matrícula
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ATENDIMENTO EJA 2º SEMESTRE
A partir do mês de junho/2017 – Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos da modalidade EJA serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2017
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ATENDIMENTO EJA 2º SEMESTRE
DEFINIÇÃO 2017 2017 Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, no primeiro semestre do ano, candidatos ao Ensino Médio.
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COMPATIBILIZAÇÃO/MATRÍCULA
ATENDIMENTO EJA 2º SEMESTRE COMPATIBILIZAÇÃO/MATRÍCULA Compatibilizar, matricular e divulgar as matrículas para os cursos da modalidade EJA 2017
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AGRADECEMOS PELA ATENÇÃO DE TODOS
Contato:
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