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PublicouGabriella Clementino Alencar Alterado mais de 7 anos atrás
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Situação da Notificação Compulsória do HIV e da Aids Coordenação de Informações Estratégicas Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (CIE/DDAHV/SVS/MS) Secretaria de Vigilância em Saúde Ministério da Saúde 30 de março de 2016.
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Documentação legal Agravo Portarias Nº 542 22/12/86 Nº 993 04/09/00 Nº 1.943 18/10/01 Nº 2.325 08/12/03 Nº 33 14/07/05 Nº 5 21/02/06 Nº 2.472 31/08/10 Nº 104 25/01/11 Nº 1.271 06/06/14 Nº 204 17/02/16 AidsXXXXXXXXXX Criança exposta ao HIV XXXXXXXXX HIV XX HIV em gestante XXXXXXXXX A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016; Art. 3º) Notificação compulsória nacional do HIV/aids
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Sistemas/fontes de Informação em Saúde para Vigilância Epidemiológica do HIV/aids Primário Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) Complementares Sistema de Controle de Exames Laboratoriais (SISCEL) Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM) Sistema de Informação de Mortalidade (SIM)
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Diminuição do número de casos na base oficial do SINAN VS. Aumento do registro de casos no SISCEL/SICLOM Relacionamento entre as bases de dados dos sistemas nominais SINAN, SISCEL/SICLOM e SIM (2000-2004) Diagnóstico de situação (2004)
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FONTE: MS/SVS/Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais NOTAS: (1) Siclom utilizado para validação dos dados do Siscel. (2) Sinan de 1980 até junho/2015, Siscel de 2000 a junho/2015, Siclom de 2006 a 2015 e SIM de 2000 a 2014. (3) Dados preliminares para os últimos 5 anos. Casos de HIV e aids notificados no Sinan, casos de aids declarados no SIM e registrados no Siscel/Siclom (1) e casos no Siclom segundo origem dos dados, UF e região de residência por ano de diagnóstico. Brasil, 2014 (2,3).
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% SUBNOTIFICAÇÃO Proporção de casos de HIV e aids segundo origem dos dados e UF de residência. Brasil, 2014.
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FONTE: MS/SVS/Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais NOTAS: (1) Siclom utilizado para validação dos dados do Siscel. (2) Sinan de 1980 até junho/2015, Siscel de 2000 a junho/2015, Siclom de 2006 a 2015 e SIM de 2000 a 2014. (3) Dados preliminares para os últimos 5 anos. Casos de HIV e aids notificados no Sinan, casos de aids declarados no SIM e registrados no Siscel/Siclom (1) e casos no Siclom segundo origem dos dados, UF e região de residência por ano de diagnóstico. Brasil, 2000-2015 (2,3).
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% SUBNOTIFICAÇÃO Proporção de casos de HIV e aids segundo origem dos dados e UF de residência. Brasil, 2000-2015.
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Proporção de prováveis casos subnotificados de HIV e aids segundo região de residência. Brasil, 2011-2014.
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Desconhecimento da magnitude e tendência da epidemia: Dificuldade na programação e insumos de prevenção Dificuldade na programação de medicamentos Fatores que interferem no processo de gestão, no aumento dos gastos com aquisição de medicamentos e, na qualidade dos serviços. Problemas advindos da subnotificação
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Devolutiva, pelo DDAHV/SVS/MS, dos registros provavelmente subnotificados para as Unidades Federas para incorporação ao SINAN. Ajustar a arquitetura de compra/dispensação de Antirretrovirais para otimizar os recursos e racionalizar o quantitativo de compras: vinculação da dispensação à notificação. Ações/estratégias para o enfrentamento da subnotificação
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Obrigado! Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais www.aids.gov.br
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