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PublicouEstela Garrau Lancastre Alterado mais de 7 anos atrás
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O sistema colonial e a organização do poder político
História do Brasil O sistema colonial e a organização do poder político Welton
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O período Colonial (1530-1815/22)
Conceitos-chaves: Metrópole – corresponde ao Estado Moderno que domina uma Colônia, nos aspectos políticos, econômicos e culturais. Colônia – corresponde a região dominada pela Metrópole, não possuía autonomia política. Colônia de exploração (América Latina) – é caracterizada por ter uma economia baseada nas grandes propriedades rurais escravistas (fundamentada no trabalho escravo) e na produção destinada ao mercado externo. Colônia de povoamento (América do Norte/Nova Inglaterra) – é caracterizada por ter uma economia baseada nas pequenas propriedades rurais, muitas vezes, assalariadas (fundamentada no trabalho livre) e uma produção destinada ao consumo interno.
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O período Colonial (1530-1815/22)
Conceitos-chaves: Pacto Colonial – regras que estabeleciam a relação de domínio político e econômico da Metrópole sobre a Colônia. Regra - a Colônia deveria comercializar produtos e mercadorias exclusivamente com sua Metrópole. Regra - a Colônia só poderia produzir aquilo que a Metrópole não tinha condições de fazer, para evitar a concorrência/competição.
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Esquema – Pacto Colonial/Exclusivo Metropolitano
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O período Colonial (1530-1815/22)
Características gerais: A Coroa portuguesa buscou meios de garantir a posse da terra e uma colonização capaz de desenvolver atividades lucrativas; Montagem do Sistema Colonial Português no Brasil, porém o governo português não tinha recursos próprios para investir no processo de colonização brasileira; Implantação das Capitânias Hereditárias (1534) – divisão do Brasil em 15 grandes lotes de terra; As capitanias eram entregues as pessoas de condições razoáveis condições financeiras – os Donatários (autoridade máxima dentro de sua capitania, tendo a responsabilidade de desenvolvê-lá com os seus recursos próprios); Obs.: A Colonização Ibérica consistia em assegurar a posse e a exploração colonial e executar a administração e a fiscalização.
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Os Donatários Características:
Donatários - autoridade máxima dentro de sua capitania; Tendo a responsabilidade de administrar e desenvolver a capitania com os seus recursos próprios; Com a morte do donatário, a administração da capitania era passada para seus descendentes; O acordo entre o rei de Portugal e os Donatários: Carta de doação – conferia a posse hereditária da capitania, ou seja os donatários não eram donos/proprietários das capitanias, mas eram seus administradores; Carta Foral – estabelecia os direitos e deveres do donatários, relativos a exploração da capitania;
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Direitos e Deveres dos Donatários
Criar vilas/povoados e distribuir as Sesmarias (lotes de terras) para quem desejasse cultivá-las; Exercer plena autoridade no campo judicial (aplicar a justiça) e administrativo (liderar e organizar), podendo inclusive autorizar a pena de morte; Escravizar índios, principalmente para servir como mão de obra na lavoura açucareira; Receber a 20% dos lucros sobre o comércio de pau-brasil; Obrigações: 10% dos lucros sobre todos os produtos produzido nas capitanias eram destinados ao governo português; O monopólio da exploração do pau-brasil era assegurado a Coroa portuguesa ; 20% dos lucros sobre metais e pedras preciosas que fossem encontrados nas capitanias;
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Fundação de São Vicente (1532), Benedito Calixto
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O fracasso do sistema de capitanias hereditárias
Fatores: A falta de dinheiro dos donatários; A falta de investimentos financeiros do governo português; Falta de mão de obra para o cultivo das lavouras açucareiras; Constantes ataques indígenas, revoltados contra a escravidão; Dificuldades de comunicação entre as capitanias hereditárias brasileiras e Portugal, decorrente das grandes distâncias e da precariedade dos meios de transporte; Pouquíssima participação dos donatários sobre os lucros das capitanias, por isso, muitos desistiam dos negócios e retornavam para Portugal; Nem todas as terras eram adequadas ao plantio da cana de açúcar;
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O fracasso do sistema de capitanias hereditárias
1º Obs.: o sistema de capitanias não alcançou, do ponto de vista econômico, o sucesso esperado pelos donatários, tendo como exceção as capitanias de Pernambuco e São Vicente, devido aos rendosos lucros com a lavoura açucareira; 2º Obs.: do ponto de vista político, o sistema de capitanias obteve um relativo sucesso, preservando a posse do território brasileiro e permitindo a possibilidade de exploração;
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O Governo-Geral (1549) Características:
Centralizar poder na Colônia/Brasil, criando uma autoridade máxima encarregada de auxiliar e proteger todas as capitanias em nome do rei de Portugal; O governador-geral seria o representante dos interesses do rei português na colônia; Coordenar a ação dos donatários; A sede do governo-geral, foi a capitania da Bahia – Salvador (1549) – escolhida por motivos administrativos (a Bahia localizava-se no ponto médio do território brasileiro); Acabar com o isolamento das capitanias em relação a Portugal;
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O Governo-Geral (1549) Normas para o governo-geral:
O comando e a defesa militar da Colônia ficavam a cargo do governador-geral, Os poderes judiciais, antes sobre responsabilidade dos donatários, passaram a ser exercidos pelo governador-geral, Estava proibida a escravidão indígena, O governador-geral teria três auxiliares: Ouvidor-mor – encarregado da justiça Provedor-mor – encarregado das questões econômicas Capitão-mor – encarregado das questões militares (defesa do litoral) Obs.: Em 1551, foi criado o primeiro Bispado no Brasil, que teve como representante D. Pero Fernandes Sardinha – para coordenar os assuntos religiosos da Colônia.
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Os primeiros governadores-gerais
Governo de Tomé de Sousa ( ) Características: Trouxe aproximadamente mil pessoas, entre soldados, degredados e funcionários de sua administração; Trouxe o padre Manuel da Nóbrega – missão jesuítica; incentivou à lavoura da cana de açúcar; Incentivou a criação de gado; Organizou expedições que saíam pelas matas à procura de metais preciosos; Visitou várias capitanias para o encaminhamento de soluções administrativas;
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Os primeiros governadores-gerais
Governo de Duarte da Costa ( ) Características: Trouxe outros jesuítas para o Brasil, dentre os quais o padre José de Anchieta que, fundou a escola de São Paulo, juntamente com 0 padre Manuel da Nóbrega; Fundou a vila que deu origem a cidade de São Paulo; Desentendeu com o Bispo D. Pero Fernandes Sardinha, por causa de seu filho Álvaro Duarte da Costa; Sofreu em 1555, a invasão francesa no Rio de Janeiro – criaram a França Antártica;
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Os primeiros governadores-gerais
1º Obs.: O francês, Nicolau Durand de Villegaignon, invadiu o Rio de Janeiro e criou a França Antártica com a ajuda dos Tamoios, mais tarde, invadiram a região do Maranhão – criando a França Equinocial. 2º Obs.: Confederação dos Tamoios ( ) – Armistício de Iperoig (hoje Ubatuba).
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Os primeiros governadores-gerais
Governo de Mem de Sá ( ) Características: Reconquistou o bom relacionamento entre a Igreja e o governo; Expulsou os franceses do Rio de Janeiro, em 1567, com ajuda do seu sobrinho Estácio de Sá; Tentou acabar com o problema da mão de obra, importando escravos negros da África;
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Os primeiros governadores-gerais
1º Obs.: D. Luís de Vasconcelos, sucederia Mem de Sá, no cargo de Governador-Geral, mas foi morto em alto-mar por corsários franceses. 2º Obs.: Com a morte de Mem de Sá, o governo português, dividiu a administração colonial entre dois governadores: D. Luís de Brito de Almeida ( ), em Salvador e Antônio Salema ( ), no Rio de Janeiro. 3º Obs.: Lourenço da Veiga ( ) exerceu o cargo de governador-geral.
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As Câmaras Municipais Caracteríticas:
Estrutura política e administrativa de âmbito local ou seja, das vilas e municípios; As câmaras municipais eram controladas pelos chamados “homens-bons” – geralmente representados pelos grande proprietários de terras, escravos; Funções: de abastecimento de alimentos e produtos, de cobrança de impostos, de questões judiciárias, de questões militares em âmbito local; O líder das Câmaras Municipais era um juiz; Obs.: Juiz de fora – se nomeado pelo rei. Juiz ordinário – se eleito pelos membros da câmara municipal
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Câmaras Municipais
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Organograma da Administração Colonial Portuguesa no Brasil
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