A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – NITEROI RJ

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – NITEROI RJ"— Transcrição da apresentação:

1 UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – NITEROI RJ
PERÍCIA CONTÁBIL UNIDADE 3 - EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO Professor: José Raymundo Sobrinho 16/10/2017

2 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
 Atribuição privativa do bacharel em Ciências Contábeis e daqueles que tenham equiparação legal. (Decreto - Lei nº de maio 1946). Ornelas p: 40) 16/10/2017

3 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
Escolha do Perito Contábil. nomeado pelo magistrado para assumir o cargo de perito judicial. indicado pelas partes para funcionar como assistente técnico. 16/10/2017

4 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
Escolha do Perito Contábil. Nesse caso, o magistrado pode aplicar o disposto no art. 330, inciso II, CPC, julgando a lide antecipadamente, quando entender não haver necessidade de produção de provas. 16/10/2017

5 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
Escolha do Perito Contábil. nova oportunidade surgiu com nova redação ao art. 427, do CPC: Art O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. 16/10/2017

6 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
Escolha do Perito Contábil. Nesse caso, o magistrado pode aplicar o disposto no art. 330, inciso II, CPC, julgando a lide antecipadamente, quando entender não haver necessidade de produção de provas. Art O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; II - quando ocorrer a revelia (art. 319). 16/10/2017

7 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
DIREITOS E DEVERES DO PERITO CONTÁBIL Lei , de 27 de dezembro de 2001 modificou o polêmico art. 433 do CPC que estabelecia: Art O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único - Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação 16/10/2017

8 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
DIREITOS E DEVERES DO PERITO CONTÁBIL Lei , de 27 de dezembro de 2001 modificou o polêmico art. 433 do CPC (slide anterior), assim:  fixou o prazo de 10 (dez) dias para entrega do parecer do assistente técnico começando a fluir a partir da intimação das partes da apresentação do laudo pericial.  Essa mesma lei, que acrescentou o art. 431-A, ao CPC, determinou um novo dever ao perito judicial, qual seja, o de, caso o magistrado não o tenha feito, dar ciência às partes do início da produção da prova pericial, verbis: (slide seguinte) 16/10/2017

9 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
DIREITOS E DEVERES DO PERITO CONTÁBIL Art. 431-A. As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.” Preventivamente deve o expert judicial formalizar o cumprimento desse dever, mediante comunicação escrita às partes, com certa antecedência, de modo que os assistentes técnicos possam estar presentes aos atos por ele praticados. 16/10/2017

10 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
DIREITOS E DEVERES DO PERITO CONTÁBIL  Dever de esclarecer a matéria técnica, se requerido pelas partes, e o de comparecer em audiência é o que determina o CPC no art. 435 e respectivo parágrafo único.  Dever de lealdade é decorrente da função social exercida pelo perito, pois como auxiliar da justiça que é. 16/10/2017

11 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
DIREITOS E DEVERES DO PERITO CONTÁBIL Art. 435 CPC - A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos. Parágrafo único - O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência. 16/10/2017

12 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
DIREITOS E DEVERES DO PERITO CONTÁBIL “insta ao perito espelhar-se no juiz e lembrar-se de que sua missão a deste se avizinha e como o juiz precisa comportar-se: reto, imparcial, sereno, verdadeiro.” Amaral Santos Esse dever foi assim tratado: : Art. 422 CPC - O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. 16/10/2017

13 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
DIREITOS E DEVERES DO PERITO CONTÁBIL  Qualquer desvio funcional do contador pode ser considerado comportamento criminoso, seja na função de perito judicial, seja na de assistente técnico, desde que comprovado; é o que consta do art. 342, do Código Penal, em face da redação dada pela Lei , de 28 de agosto de 2001, verbis: Art. 342 CP. “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.” 16/10/2017

14 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
DIREITOS E DEVERES DO PERITO CONTÁBIL  É dever do perito nomeado pelo magistrado recusar sua nomeação pelos motivos de impedimento e de suspeição.art. 147 do CPC: Art. 147 CPC- O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer. 16/10/2017

15 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
DIREITOS E DEVERES DO PERITO CONTÁBIL  O não- cumprimento do prazo assinalado pode ensejar a substituição do perito. O art. 424, CPC, diz: Art O perito pode ser substituído quando: I - carecer de conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado. Parágrafo único - No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. 16/10/2017

16 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
DIREITOS E DEVERES DO PERITO CONTÁBIL “No caso previsto no inciso II do artigo 424 do CPC, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.” 16/10/2017

17 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
DIREITOS E DEVERES DO PERITO CONTÁBIL Aos deveres correspondem determinados direitos exercidos pelos peritos. Segundo Amaral Santos: Ao dever de aceitar o encargo, ampara-os o direito de isentar-se de uma tal obrigação, dada a ocorrência de razões que tornariam o encargo extremamente gravoso; ao dever de respeitar os prazos e de comparecer à audiência, surge-lhes o direito de pedir prorrogação, verificada a existência de motivos relevantes ou de força maior, respectivamente; Continua no slide seguinte 16/10/2017

18 UNIDADE 3 EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FUNÇÃO
DIREITOS E DEVERES DO PERITO CONTÁBIL ao dever de lealdade, isto é, de corresponder ao princípio de moralidade, arma-os a lei de poderes, que equivalem a legítimos direitos de investigar; ao dever de servir se emparelham o direito à indenização das despesas e o de perceber honorários por seus serviços 16/10/2017

19 OBRIGADO ! OBRIGADO ! 16/10/2017


Carregar ppt "UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – NITEROI RJ"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google