SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAVAL

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Apresentação em tema: "SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAVAL"— Transcrição da apresentação:

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2 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAVAL
NR – 34 Atualização: Portaria MTb n.º 1.112, de 21 de setembro de 2016.

3 LEGISLAÇÃO 34.1 Objetivo e Campo de Aplicação
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.

4 LEGISLAÇÃO Cabe ao empregador garantir a efetiva implementação das medidas de proteção, devendo: designar formalmente um responsável pela implementação desta Norma; garantir a adoção das medidas de proteção; interromper trabalhos quando houver mudanças que os tornem perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores; providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco - APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

5 LEGISLAÇÃO Capacitação e Treinamento
O treinamento deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre: os riscos inerentes à atividade; as condições e meio ambiente de trabalho; os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no estabelecimento; o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.

6 LEGISLAÇÃO Para a execução das atividades se faz necessário a Permissão de Trabalho – PT e a Análise Preliminar de Risco - APR . Toda documentação prevista nesta Norma deve permanecer no estabelecimento à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho, dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e dos representantes das Entidades Sindicais representativas da categoria, sendo arquivada por um período mínimo de cinco anos.

7 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalho a Quente Considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.

8 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalho a Quente Nos processos de trabalho que desprendam fumos deve ser feito um controle destes fumos e de contaminantes no ambiente. Nos trabalhos que utilizem gases, deve-se utilizar somente gases adequados à aplicação e seguir as determinações indicadas na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ .

9 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalho a Quente Os cilindros de gás devem ser mantidos em posição vertical, distantes de chamas, fontes de centelhamento, calor ou de produtos inflamáveis. É proibida a instalação de cilindros de gases e o armazenamento de equipamentos e mangueiras inoperantes em ambientes confinados.

10 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalho a Quente Equipamentos elétricos: Os equipamentos elétricos e seus acessórios devem ser aterrados a um ponto seguro de aterramento e instalados de acordo com as instruções do fabricante. Os terminais de saída devem ser mantidos em bom estado, sem partes quebradas ou isolação trincada, principalmente aquele ligado à peça a ser soldada.

11 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalhos em Altura As medidas de proteção contra quedas de altura devem atender à NR-35. Na execução do trabalho em altura devem ser tomadas as seguintes providências: isolamento e sinalização da área; adoção de medidas para evitar a queda de ferramentas e materiais; desenergização, bloqueio e etiquetagem de toda instalação elétrica aérea nas proximidades do serviço; interrupção imediata do trabalho em altura em caso de adversidades.

12 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalhos em Altura A transposição de pisos com diferença de nível superior a trinta centímetros deve ser feita por meio de escadas ou rampas. Nos trabalhos a quente, é vedada a utilização de escadas de madeira. As escadas de mão devem ser de uso restrito a acessos provisórios e serviços de pequeno porte As escadas de abrir devem ser rígidas e estáveis. As escadas extensíveis devem possuir dispositivo limitador de curso.

13 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalhos em Altura Rampas: As rampas devem ser mantidas em perfeitas condições de uso e segurança. As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando trinta graus de inclinação em relação ao piso. Nas rampas com inclinação superior a dezoito graus, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em quarenta centímetros, no máximo, para apoio dos pés. Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno.

14 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalhos em Altura Plataformas Fixas: As plataformas devem ser projetadas, aprovadas, instaladas e mantidas de modo a suportar as cargas máximas permitidas. O projeto de plataformas e de sua estrutura de sustentação e fixação deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. Deve ser afixada nas plataformas, placa contendo a indicação da carga máxima permitida.

15 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalhos em Altura Plataformas Elevatórias: As plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical devem observar as especificações técnicas do fabricante quanto à montagem, operação, manutenção desmontagem e inspeções periódicas, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. Os manuais de orientação do fabricante, em língua portuguesa, devem estar à disposição no estabelecimento. Os equipamentos da plataforma elevatória somente devem ser operados por trabalhador capacitado.

16 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalhos em Altura Acesso por Corda: Na execução das atividades com acesso por cordas devem ser utilizados procedimentos técnicos de escalada industrial. A equipe de trabalho deve ser capacitada para resgate em altura e composta por, no mínimo, três pessoas, sendo um supervisor. A equipe de trabalho deve portar rádio comunicador ou equipamento de telefonia similar.

17 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalhos em Altura Exposição a Radiações Ionizantes: Devem ser adotadas medidas de segurança para proteger os trabalhadores, indivíduos do público e meio ambiente contra os efeitos nocivos da radiação. Os serviços devem ser executados conforme instruções da PT. Os seguintes documentos devem ser elaborados e mantidos atualizados: a) Plano de Proteção Radiológica, aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; b) autorização para operação, expedida pela CNEN; c) relação dos profissionais certificados pela CNEN para execução dos serviços; d) certificados de calibração dos monitores de radiação, conforme regulamentação da CNEN; e) certificados das fontes radioativas e as respectivas tabelas de decaimento.

18 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento Devem ser realizados por trabalhadores capacitados. Os envolvidos devem utilizar cartão especifico contendo as informações necessárias ao atendimento de emergência. A atividade de hidrojateamento de alta pressão deve ser realizada em tempo contínuo de até uma hora, com intervalos de igual período, em jornada de trabalho máxima de oito horas. É proibido o travamento ou amarração do gatilho da pistola do equipamento.

19 RISCOS INERENTES À ATIVIDADE E MEIO AMBIENTE
Trabalhos de Pintura É proibido consumir alimentos e portar materiais capazes de gerar centelha, fagulha ou chama na área da pintura e em seu entorno. Deve ser providenciada renovação de ar para eliminar gases e vapores gerados durante o serviço. No local do serviço, deve ser disposta a quantidade de tinta necessária à utilização imediata. Em espaço confinado, Os quadros elétricos devem ser instalados do lado de fora e deve ser mantido equipamento autônomo de proteção respiratória ou sistema de ar mandado disponível e de fácil acesso para situações de emergência.

20 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
“Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo DISPOSITIVO ou PRODUTO, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. ” (Preceito da NR 06) DISPOSITIVO PRODUTO DISPOSITIVO

21 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
O EPI deverá ser usado como medida de proteção, nas seguintes circunstancias: Não for possível eliminar o risco com proteção coletiva; For necessário complementar a proteção coletiva; Em trabalhos eventuais e em exposição de curto período. NOTA: Quando inevitável o uso dos EPI, o mesmo deverá ser disciplinado pela legislação vigente NR 06 da portaria 3.214/78.

22 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
TRABALHADOS COMPLETAMENTE PROTEGIDO:

23 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
CABE AO EMPREGADOR QUANTO AO EPI: Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado; Exigir seu uso; Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso adequado, guarda e conservação; Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado; Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização; Comunicar ao M T E qualquer irregularidade observada; Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

24 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
CABE AO EMPREGADO QUANTO AO EPI: Usar , utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado. Art. 462 da CLT: § 1o – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito desde que esta possibilidade seja acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Ou seja, em caso de dano (estrago) ou extravio proposital dos EPI - Equipamento de Proteção Individual, reserva-se a empresa o direito de descontar em folha de pagamento o valor equivalente ao dano causado.

25 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTETOR AUDITIVO TIPO INSERÇÃO (PLUG) Finalidade: Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem ruídos excessivos. Higienização: Lavar com água e sabão neutro. Conservação: Acondicionar na embalagem protegido da ação direta de raios solares ou quaisquer outras fontes de calor.

26 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTETOR AUDITIVO TIPO CONCHA Finalidade: Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem ruídos excessivos. Higienização: Lavar com água e sabão neutro, exceto as espumas internas das conchas. Conservação: Armazenar na embalagem adequada, protegido da ação direta de raios solares ou quaisquer outras fontes de calor; Substituir as espumas (internas) e almofadas (externas) das conchas, quando estiverem sujas, endurecidas ou ressecadas.

27 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTEÇÃO DE OLHOS E FACE Finalidade: Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas. Higienização: Lavar com água e sabão neutro; Secar com papel absorvente. Conservação: Acondicionar na bolsa original com a face voltada para cima.

28 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
CALÇADO DE SEGURANÇA Finalidade: Utilizado para proteção dos pés contra torção, escoriações, derrapagens e umidade. Conservação: Armazenar em local limpo, livre de poeira e umidade; Se molhado, secar a sombra; Engraxar com pasta adequada para a conservação de couros.

29 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTEÇÃO DAS MÃOS Finalidade: Utilizada para proteção das mãos e punhos do empregado contra agentes químicos e biológicos. Higienização: Lavar com água e sabão neutro. Conservação: Armazenar em saco plástico e em ambiente seco; Secar a sombra. Luva de proteção em borracha nitrílica

30 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTEÇÃO DAS MÃOS Finalidade: Utilizada para proteção das mãos e punhos contra agentes abrasivos e escoriantes. Higienização: Limpar utilizando pano limpo, umedecido em água e secar a sombra. Conservação: Armazenar protegida da ação direta de raios solares ou quaisquer outras fontes de calor; Se molhada ou úmida, secar a sombra; Nunca secar ao sol (pode causar efeito de ressecamento). Luva de proteção de Raspa Luva de proteção de Vaqueta

31 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTEÇÃO DAS VIAS AÉREAS Finalidade: Utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem tal necessidade. Higienização: Lavar com água e sabão neutro. Conservação: Acondicionar na embalagem protegido da ação direta de raios solares ou quaisquer exposição a agentes químicos. Respirador purificador de ar (descartável) Respirador purificador de ar (com filtro)

32 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTEÇÃO PARA PELE Finalidade: Utilizado para proteção das mãos e braços contra agentes químicos. Conservação: Manter a embalagem fechada, protegida da luz e calor. Observação: ao lavar a mão, passar novamente o creme.

33 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTEÇÃO CONTRA RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES Finalidade: Utilizar para se proteger de queimaduras e complicação dos olhos. Higienização: Limpar utilizando pano limpo, umedecido em água e secar a sombra. Conservação: Armazenar protegida da ação direta de raios solares ou quaisquer outras fontes de calor; Se molhada ou úmida, secar a sombra; Nunca secar ao sol (pode causar efeito de ressecamento).

34 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL Finalidade: Utilizado para proteção do empregado contra quedas em serviços onde exista diferença de nível. Higienização: Lavar com água e sabão neutro; Enxaguar com água limpa e passar um pano seco e limpo para retirar o excesso de umidade; Secar a sombra, em local ventilado; Caso haja contato com produtos químicos não lavar, encaminhá-lo para teste. Conservação: Armazenar em local protegido da umidade, ação direta de raios solares, produtos químicos, solventes, vapores e fumos;

35 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL Finalidade: Utilizado para proteção do empregado contra queda em serviços onde exista diferença de nível, em conjunto com cinturão de segurança tipo paraquedista e mosquetão tripla trava. Higienização: Limpar com pano umedecido; Lavar periodicamente com água e sabão neutro, secando a sombra e local ventilado. Conservação: Armazenar em local seco, sem dobrar; Se molhado, secar a sombra em local ventilado. Talabartes Reguláveis Talabarte em “Y” com Absorvedor

36 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL Finalidade: Utilizado para proteção do empregado contra queda em serviços onde exista diferença de nível, em conjunto com cinturão de segurança tipo paraquedista. Higienização: Após o uso, escovar as partes metálicas. Conservação: Armazenar protegido da umidade e ação direta dos raios solares; Manter afastado de produtos químicos; Se molhado, secar a sombra em local ventilado. Trava Quedas

37 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTEÇÃO PARA CABEÇA Finalidade: Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes meteorológicos (trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar. O capacete deve obrigatoriamente portar a jugular. Higienização: Limpá-lo mergulhando por 1 minuto num recipiente contendo água com detergente ou sabão neutro; O casco deve ser limpo com pano ou outro material que não provoque atrito, evitando assim a retirada da proteção isolante de silicone (brilho), fator que prejudica a rigidez dielétrica do mesmo; Secar a sombra. Conservação: Evitar atrito nas partes externas, mal acondicionamento e contato com substâncias químicas. Aba Frontal Aba Total

38 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
PROTEÇÃO CONTRA ELETRICIDADE Finalidade: Utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contra choque em trabalhos e atividades com circuitos elétricos Energizados. Higienização: Lavar com água e detergente neutro; Enxaguar com água; Secar ao ar livre e a sombra; Polvilhar, externa e internamente, com talco Industrial. Conservação: Armazenar em bolsa apropriada, sem dobrar, enrugar ou comprimir; Armazenar em local protegido da umidade, ação direta de raios solares, produtos químicos, solventes, vapores e fumos. ATENÇÃO: Antes do uso, realizar o teste de inflamento para avaliação visual da luva em busca de rasgos, furos, ressecamentos, etc.

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