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Lei nº 11.196/2005 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.

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1 Lei nº /2005 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

2 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Visão geral
Os incentivos tributários e financeiros. Desafios para implantação dos projetos de inovação tecnológica. A gestão e controle do processo de inovação tecnológica.

3 VISÃO GERAL CONCEITO A lei tem por objetivo estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quer na concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como, na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

4 VISÃO GERAL A sistemática declaratória da fruição de tais incentivos fiscais dispensa a prévia formalização de pedido e aprovação dos projetos de P&D pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI), cabendo ao contribuinte enquadrá-los nos requisitos previstos na Lei nº /2005. .

5 VISÃO GERAL As atividades de Pesquisa e Desenvolvimento podem ser classificadas como segue: Pesquisa Básica Dirigida. Pesquisa Aplicada. Desenvolvimento Experimental Atividades de tecnologia industrial básica. Serviços de apoio técnico. Decreto nº /2006:

6 VISÃO GERAL B E N F I C Á R O S Empresas industriais, comerciais, serviços e instituições financeiras. Empresas optantes pela tributação na sistemática do lucro real. Companhias que tenham apurado lucro tributável no período. Que invistam em projetos de inovação tecnológica. Que comprovem regularidade fiscal.

7 VISÃO GERAL EXCLUSÕES: Os benefícios para a inovação tecnológica não se aplicam às pessoas jurídicas que utilizam os benefícios relacionados às Leis 8.248/91; 8.387/91 e /01, a saber: capacitação e competitividade do setor de informática e automação. Zona Franca de Manaus. capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.

8 VISÃO GERAL PERDA DO DIREITO
O descumprimento de qualquer obrigação assumida para obtenção dos incentivos de que tratam os artigos 17 a 22 da “Lei do Bem“, bem como a utilização indevida dos incentivos fiscais neles referidos implicam perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de juros e multa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9 INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS
1 Dedução de 100% na apuração do IR e da CSLL dos dispêndios com P&D, inclusive aqueles com instituições de pesquisa, universidades ou inventores independentes. 2 Redução 50% IPI sobre equipamentos, máquinas, aparelhos, bem como, acessórios sobressalentes e ferramentas destinados a P&D. 3 Depreciação integral imediata, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos novos destinados ao P&D, classificáveis no ativo deferido, para efeito de apuração do IRPJ e CSLL. 4 Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, classificáveis no ativo diferido, para apuração do IRPJ.

10 INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS
5 Redução a zero da alíquota do IRRF nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. 6 Dedução, como despesas operacionais no cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte, destinadas à execução de P&D. 7 Exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 60% dos dispêndios com P&D, classificáveis como despesa para o IRPJ, podendo chegar a até 80% dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados.

11 INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS
8 Exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 20% da soma dos dispêndios ou pagamentos vinculados a P&D objeto de patente concedida ou cultivar registrado.

12 INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS
LEI DO BEM IRPJ e CSLL Exclusão de 60% a 80% IRPJ e CSLL Exclusão 20% (patente) Requisitos: Operar no lucro real; Obter lucro; Despesas no Brasil; Classificação em contas contábeis específicas. Aquisição de bens IPI Redução 50% IRPJ e CSLL Amort./Deprec. integral Remessa ao exterior IRRF Alíquota 0% Remessa para manutenção de marcas e patentes no exterior. Subvenção Contratação de novos pesquisadores INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS Dispêndios

13 INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS
SUBVENÇÃO ECONÔMICA Existem ainda as subvenções econômicas, incorporada a linha de financiamento Finep Inova Brasil, concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT nº 557.

14 INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS SIMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Investimento R$ ,00 Equipamentos Insumos Mão de obra R$ ,00 R$ R$ ,00 TRIBUTO DEDUÇÃO 60% DEDUÇÃO 80% IPI (50% de 10% equip.) 5.000,00 IR (25% dos dispêndios) ,00 ,00 CSLL (9% dos dispêndios) 48.600,00 64.800,00 Depreciação 13.800,00 Totais ,00 ,00

15 INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS
OTIMIZANDO O RETORNO DO INVESTIMENTO A cada R$ 100 investido poderá retornar para o caixa da empresa aproximadamente de R$ 20,00 a R$ 40,00 dos dispêndios

16 DESAFIOS PARA IMPLANTAÇÃO
Avaliação técnica de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica. Estrutura contábil compatível. Integração das várias áreas empresariais para maximizar os benefícios.

17 GESTÃO E CONTROLE PROCESSO
Escolha do projeto, acompanhamento, difusão da cultura, integração interna/externa. Gestão financeira e econômica. Gestão tecnológica – Articulação entre gestor, área técnica executora, setor contábil e jurídico.

18 INCENTIVOS FISCAIS INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Processo Industrial VALORAÇÃO, ATIVAÇÃO e AMORTIZAÇÃO Controle de Qualidade Engenharia Marca CADEIA DE INOVAÇÃO P & D ATIVO INTANGÍVEL Em alguns casos: Patente ISO Marketing PIS / COFINS Pesquisa de Mercado Receita Federal Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) Laudo Conclusivo (PUC – SP)

19 ENCERRAMENTO Agradecemos a atenção e ficamos a disposição para o esclarecimento de dúvidas. RONALDO MARTINS & Advogados Dr. Ronaldo Corrêa Martins Fone: (011) Rua Júlio Gonzales, nº º andar Edifício Memorial Office – Cjs. 221/222 Barra Funda São Paulo CEP


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