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Marketing Cultural e Leis de Incentivo à Cultura

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Apresentação em tema: "Marketing Cultural e Leis de Incentivo à Cultura"— Transcrição da apresentação:

1 Marketing Cultural e Leis de Incentivo à Cultura
Henrique Kanasiro Fábio Galvão Maurício Rangel Tarso de Biasi

2 Introdução Surgiu através da Lei nº 8.313/91 (PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura) com o objetivo de fomentar a produção artística e cultural no pais.

3 Como é feito Sistema Jurídico do Mecenato
Aplicação de parte dos recursos inicialmente destinados ao recolhimento do Imposto de renda em projetos culturais. Através desse sistema, a empresa calcula o montante a ser recolhido e reverte parte deste crédito aos cofres públicos a título de Imposto de Renda.

4 Cuidados a serem tomados
É vedada a obtenção de lucro ou vantagem material pela empresa em decorrência do projeto da qual ela está sendo incentivadora.

5 A Lei Rouanet Ficou determinado pelo Decreto, que os percentuais mencionados (que se mantiverem os mesmos), não poderiam ultrapassar o percentual de 10% do total a ser recolhido a título de Imposto de Renda.

6 Contudo... Hoje esta limitação está reduzida pela Lei nº 9.532/97, a 4% do tributo devido, o que é um percentual extremamente baixo para deduções.

7 Determinou também... O Decreto determinou também, que não constitui vantagem material ou financeira do incentivador, o recebimento de produtos e direitos de projetos, até o limite de 25%, para ser utilizado em distribuições e cessões gratuitas com fins promocionais.

8 Aspectos da Lei Rouanet
De acordo com o parágrafo 1º e 3º, passa a ser permitido o abatimento de 100% no Imposto de Renda, dos valores repassados como doação ou patrocínio, desde que o projeto incentivado verse sobre artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; circulação de exposições de artes plásticas; ou doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus.

9 Controvérsias da Lei... Contudo, a lei prevê que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão abater os incentivos culturais como despesa operacional. No entanto, o parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Rouanet dispõe que "a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional."

10 Lei do Audiovisual Lei federal de incentivo à produção audiovisual. Permite investir até 3% do IR a pagar em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, focados na veiculação, na produção, no licenciamento e na distribuição de obras cinematográficas e vídeofonográficas com fins comerciais.

11 Lei do Audiovisual Sua lógica está baseada em quotas representativas de direitos de comercialização sobre as obras audiovisual cinematográficas brasileiras. Isto faz com que o incentivador seja também um investidor, desde que tal investimento seja realizado no mercado de capitais (bolsa de valores e lucros com a bilheteria).

12 Como é feito o pagamento?
O pagamento é efetuado mediante o depósito na conta corrente do projeto, até o dia 31 de dezembro, para ressarcimento na declaração de ajuste. Deve ser fornecido um recibo de patrocínio, de acordo com o modelo exigido pelo Ministério da Cultura.

13 Conclusões... As Leis de Incentivo à Cultura, em especial a Lei Rouanet, representam importantes ferramentas tanto para a promoção da cultura quanto de incentivos fiscais.

14 Em termos tributários... O percentual que pode ser conseguido através dos abatimentos de incentivos fiscais pode representar um montante significativo de recursos. Contudo, a prática mostra que esses valores são relevantes somente no caso de grandes empresas.

15 E na prática? Planilhas


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