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O Procultura Nova Lei de Financiamento da Cultura Brasileira Fundação Joaquim Nabuco Recife 13 de agosto de 2012 Cultura em Debate.

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1 O Procultura Nova Lei de Financiamento da Cultura Brasileira Fundação Joaquim Nabuco Recife 13 de agosto de 2012 Cultura em Debate

2 INSTRUMENTOS DO PROCULTURA I – Fundo Nacional da Cultura – FNC; II – Incentivo Fiscal a Doações e Patrocínios de Projeto Cultural; III - Fundo de Investimento Cultural e Artístico – Ficart; IV - Vale-Cultura I – Fundo Nacional da Cultura – FNC; II – Incentivo Fiscal a Doações e Patrocínios de Projeto Cultural; III - Fundo de Investimento Cultural e Artístico – Ficart; IV - Vale-Cultura

3 OBJETIVOS DO SUBSTITUTIVO Ampliação dos recursos para a Cultura; Fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura ; Participação Social na gestão do Procultura; Democratização do acesso aos recursos da Cultura; Desconcentração dos recursos da Cultura; 5 5 1 1 2 2 3 3 4 4 patrimônio 6 6 Distribuição por todo o Brasil dos recursos e do acesso a Cultura.

4 Ampliar Recursos de 3% para 5% da loteria federal; nova loteria; novas renúncias: - Empresas com faturamento até R$300 mi = 8% (4% para produtor independente ou de pequeno porte); - PJ poder ampliar renúncia até 6% (primeiro 1% vai para o FNC; segundo 1% vai para projetos incentivados mediante prévia doação ao FNC). de 3% para 5% da loteria federal; nova loteria; novas renúncias: - Empresas com faturamento até R$300 mi = 8% (4% para produtor independente ou de pequeno porte); - PJ poder ampliar renúncia até 6% (primeiro 1% vai para o FNC; segundo 1% vai para projetos incentivados mediante prévia doação ao FNC).

5 Ampliar Recursos -Doações incentivadas para endownment, para recuperação de patrimônio tombado, para Ficart (50%); - Despesas operacionais incentivadas para Territórios Certificados e para os recursos da ampliação da renúncia de 4% para 6%. -Doações incentivadas para endownment, para recuperação de patrimônio tombado, para Ficart (50%); - Despesas operacionais incentivadas para Territórios Certificados e para os recursos da ampliação da renúncia de 4% para 6%.

6 Ampliação de Recursos Permitir utilização de 50% de recursos incentivados para compor os Ficarts, retornando os recursos ao FNC. Não tributação dos recursos recebidos pelos proponentes. É vedada a utilização de recursos do FNC com despesas de manutenção administrativa do Governo Federal, Estadual e Municipal, bem como de suas entidades vinculadas. Permitir utilização de 50% de recursos incentivados para compor os Ficarts, retornando os recursos ao FNC. Não tributação dos recursos recebidos pelos proponentes. É vedada a utilização de recursos do FNC com despesas de manutenção administrativa do Governo Federal, Estadual e Municipal, bem como de suas entidades vinculadas.

7 Fortalecer o Fundo Fundo Contábil e Financeiro. Transferência do equivalente a até 1,5% da renúncia para o FNC (cerca de R$ 600 mi a preço de hoje). Fundo Contábil e Financeiro. Transferência do equivalente a até 1,5% da renúncia para o FNC (cerca de R$ 600 mi a preço de hoje).

8 Participação Social na Gestão Composição paritária governo-sociedade no CNIC; Criação dos CNICs Setoriais. Composição paritária governo-sociedade no CNIC; Criação dos CNICs Setoriais.

9 Desconcentração dos Recursos Transferência de 80% dos recursos adicionais da renúncia transferidos ao FNC, fundo a fundo a estados, DF e municípios. Transferência de pelo menos 30% dos recursos do FNC para estados e DF, desde que tenham fundo, conselho e plano. 50% desses recursos vão para municípios. Repasse em 180 dias. Transferência de 80% dos recursos adicionais da renúncia transferidos ao FNC, fundo a fundo a estados, DF e municípios. Transferência de pelo menos 30% dos recursos do FNC para estados e DF, desde que tenham fundo, conselho e plano. 50% desses recursos vão para municípios. Repasse em 180 dias.

10 Desconcentração dos Recursos Mínimo de 10% dos recursos do FNC para as regiões. Mínimo para os estados na proporção da participação da população do estado na do país, aos estados, limitado a 2%. Certificação de Territórios Culturais Prioritários, com possibilidade de utilização de despesa operacional na redução do imposto e com 100% de financiamento da renúncia. Mínimo de 10% dos recursos do FNC para as regiões. Mínimo para os estados na proporção da participação da população do estado na do país, aos estados, limitado a 2%. Certificação de Territórios Culturais Prioritários, com possibilidade de utilização de despesa operacional na redução do imposto e com 100% de financiamento da renúncia.

11 Democratização do Acesso Possibilidade de ter 100% do valor do projeto financiado com recursos da renúncia fiscal para todas as manifestações culturais. Garantia de 100% para produtores independentes, produtores de pequeno porte, restauro de bens e obras de arte tombadas, corpos estáveis artísticos estáveis e cooperativas de produtores independentes ou de pequeno porte. Possibilidade de ter 100% do valor do projeto financiado com recursos da renúncia fiscal para todas as manifestações culturais. Garantia de 100% para produtores independentes, produtores de pequeno porte, restauro de bens e obras de arte tombadas, corpos estáveis artísticos estáveis e cooperativas de produtores independentes ou de pequeno porte.

12 Democratização do Acesso Transferência de 80% dos recursos adicionais da renúncia transferidos ao FNC, fundo a fundo a estados, DF e municípios. Obrigatoriedade de editais. Transferência de pelo menos 30% dos recursos do FNC para estados, municípios e DF, desde que tenham fundo, conselho e plano. Transferência de 80% dos recursos adicionais da renúncia transferidos ao FNC, fundo a fundo a estados, DF e municípios. Obrigatoriedade de editais. Transferência de pelo menos 30% dos recursos do FNC para estados, municípios e DF, desde que tenham fundo, conselho e plano.

13 Democratização do Acesso Para ter 100% do projeto financiado com recursos da renúncia fiscal o projeto deve atender a requisitos que promovam a acessibilidade, e tenha alcance e impacto cultural (atingindo 12 de 18 pontos possíveis). Inclusão da Economia Criativa no conjunto de atividades que compõem o campo de abrangência da política nacional de financiamento à cultura. Para ter 100% do projeto financiado com recursos da renúncia fiscal o projeto deve atender a requisitos que promovam a acessibilidade, e tenha alcance e impacto cultural (atingindo 12 de 18 pontos possíveis). Inclusão da Economia Criativa no conjunto de atividades que compõem o campo de abrangência da política nacional de financiamento à cultura.

14 Democratização do Acesso Instituição dos prêmios: da Cultura Brasileira, do Teatro Brasileiro e Mambembe de Dança. Define que caberá ao Ministério da Cultura estabelecer critérios de contagem de público para todos os projetos, principalmente para os de gratuidade total. Instituição dos prêmios: da Cultura Brasileira, do Teatro Brasileiro e Mambembe de Dança. Define que caberá ao Ministério da Cultura estabelecer critérios de contagem de público para todos os projetos, principalmente para os de gratuidade total.

15 Muito Obrigado! Pedro Eugênio Deputado Federal - PT/PE dep.pedroeugenio.gov.br www.pedroeugeniopt.com.br Muito Obrigado! Pedro Eugênio Deputado Federal - PT/PE dep.pedroeugenio.gov.br www.pedroeugeniopt.com.br


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