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III CONGRESSO DA CPLP SOBRE HIV/SIDA E INFEC Ç ÕES DE TRANSMISSÃO SEXUAL A CONCRETIZAÇÃO NORMATIVA DOS DIREITOS HUMANOS Lisboa, Março de 2010.

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1 III CONGRESSO DA CPLP SOBRE HIV/SIDA E INFEC Ç ÕES DE TRANSMISSÃO SEXUAL A CONCRETIZAÇÃO NORMATIVA DOS DIREITOS HUMANOS Lisboa, Março de 2010

2 Contextualização Geral A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas no seu artº 1º afirma: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

3 HIV e Direito Humano em Moçambique. IMPORTANTE: Qual é a relação entre o HIV e os Direitos Humanos (RH) Como evolui o Direito moçambicano em relação ao fenómeno do HIV e SIDA em Moçambique?

4 Cont. O primeiro caso de HIV foi diagnosticado em 1986 Actualmente temos cerca de 1.700 mil pessoas vivendo com HIV, facto que demanda do direito uma resposta Dada ao crescimento de situações de: –Estigma –Discriminação –Violência –Entre outras e ainda uma crescente pressão das Organizações da Sociedade Civil

5 Cont. O Governo aprovou a Lei nº 5/2002, de 05 de Fevereiro que estabelece os princípios gerais visando garantir que todos os trabalhadores e candidatos a emprego não sejam discriminados nos locais de trabalho ou quando se candidatem a emprego, por serem suspeitos ou portadores do HIV/SIDA. Todavia esta lei estava virada para o trabalhador no local de trabalho e não cobria todas as restantes áreas.

6 Cont. É importante lembrar que segundo as directrizes darectrizes da OMS/ONUSIDA 2006 no contexto do HIV/SIDA os Direitos Humanos devem garantir: Proibição da discriminação e estigmatização Protecção da privacidade em conflito com a saúde pública. Acesso ao tratamento antiretroviral. Direito a alimentação adequada. Protecção dos afectados.

7 Cont. Visto que apresente lei deixa a descoberto muitas áreas tanto a luz das directivas da OMS/ONUSIDA atrás referidas assim como a luz das directrizes da FAO sobre o direito a uma alimentação adequada (nutrição, saúde, água…. + HIV e SIDA); Protocolo da SADCC sobre a saúde - Resolução 27/2000 de 31 de Outubro;

8 Cont. Dado ao cenário acima exposto continuou a haver uma grande pressão interna especialmente da Sociedade Civil para uma maior cobertura da lei face a uma grande demanda de serviços e a um conjunto de problemas em outras áreas. É neste contexto que o governo aprovou em 2009 a Lei 12/2009, de 12 de Março que estabelece os Direitos e Deveres da PVHS e adopta medidas necessárias para a prevenção, protecção e tratamento da mesma conhecida como Lei de Defesa dos Direitos e Combate a Discriminação e Estigmatização das PVHS.

9 Cont. Há a registar nesta lei elementos novos como: –A criminalização da infecção dolosa; –O aumento das penalizações contra actos de discriminação; No entanto levantam-se alguns problemas: –Eficácia da criminalização das questões do HIV/SIDA; –A dificuldade de prova dos factos da infecção dolosa; –A capacidade do estado de prover a assistência nutricional num país com enormes dificuldades de recursos e com bastantes casos de malnutrição conhecidos.

10 Muito Obrigada


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