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Seminário 10 Anos do TRIPS Maristela Basso Professora da USP IDCID.

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Apresentação em tema: "Seminário 10 Anos do TRIPS Maristela Basso Professora da USP IDCID."— Transcrição da apresentação:

1 Seminário 10 Anos do TRIPS Maristela Basso Professora da USP IDCID

2 Art.7 Do TRIPS Art.8 do TRIPS Resolução da ONU 2001/33 Acesso a Medicamentos Declaração Universal Dos Direitos do Homem – 1948 art.s. 3 e 5 Convenção de Viena(1969) Direito dos Tratados Art.31(1) Sistema de Proteção da PI OMPI Lei n. 9279/96 Prop.Industrial Sistema de Direito Internacional Contemporâneo Proteção da Propriedade Intelectual OMC TRIPS Declaração Americana dos Direitos do Homem 1948 Art.11 Caso OMC/OSC EU x Canadá WT/DS114/R – 2000 Discriminação # Diferenciação Art. 27.1.TRIPS Declaração de Doha 2001

3 Convenção de Viena –Direito dos Tratados – 1969 Art. 31.1 Regra Geral de Interpretação dos Tratados Um tratado deve ser interpretado de boa-fé, segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado, em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade Art.7 do TRIPS A proteção e a aplicação de normas de proteção dos direitos de propriedade intelectual devem contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão de tecnologia, em benefício mútuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico e de uma forma conducente ao bem-estar social e econômico e a um equilíbrio entre direitos e obrigações

4 Art. 8 do TRIPS 1. Os membros, ao formular ou emendar suas leis e regulamentos, podem adotar medidas necessárias para proteger a saúde e nutrição públicas e para promover o Interesse público em setores de importância vital para seu desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico, desde que estas medidas sejam compatíveis com o disposto neste Acordo. 2. Desde que compatíveis com o disposto neste Acordo, poderão ser necessárias medidas apropriadas para evitar abuso dos direitos de propriedade intelectual por seus titulares ou para evitar o recurso a práticas que limitem de maneira injustificável o comércio ou que afetem adversamente a transferência internacional de tecnologia. Declaração de Doha – 2001 Os Estados devem utilizar-se das possibilidades e das flexibilidades do TRIPS para promover o acesso à saúde

5 Caso OMC/OSC EU x Canadá WT/DS 114/R – 2000 Os Estados podem adotar diferentes regras para áreas particulares de produtos Discriminação # Diferenciação Art.27.1. do TRIPS

6 Resolução da ONU – 2001/33 O acesso aos medicamentos essenciais constituí-se um direito fundamental da pessoa humana.. Os Estados devem abster-se de tomar quaisquer medidas que negam ou limitam as condições de acesso a tecnologias Bio-farmacêuticas empregadas na prevenção, tratamento das doenças pandêmicas ou das infecções Declaração Universal dos Direitos do Homem ONU – 1948 Art. 3 Toda pessoa tem direito à vida Art.5 Ninguém será submetido a tratamento ou castigo Cruel, desumano ou degradante

7 Declaração Americana dos Direitos do Homem OEA – 1948 Art. 11 Toda pessoa tem direito a que sua saúde seja resguardada por medidas sanitárias e sociais relativas à alimentação, roupas, habitação e cuidados médicos correspondentes ao nível permitido pelos recursos públicos e os da coletividade Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos – Protocolo de San Salvador Art. 10 – Direito à saúde 1.Toda pessoa tem direito à saúde, entendida como o gozo do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social 2. A fim de tornar efetivo o direito à saúde, os Estados comprometem-se a reconhecer a saúde como bem público e especialmente a adotar as seguintes medidas para garantir este direito:... d)Prevenção e tratamento das doenças...

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