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PublicouMurilo Inocencio Alterado mais de 11 anos atrás
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ABPI Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Fundada em 16 de agosto de 1963
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Principais Legislações Consideradas Convenção da União de Paris (CUP) TRIPS – Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI)
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Requisitos de Patenteabilidade Requisitos para avaliação durante exame técnico: -Novidade -Atividade Inventiva -Aplicação Industrial -Suficiência Descritiva
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Invenções de Novos Usos Patentes de uso já fazem parte da prática jurídica nacional e internacional Um grande número de invenções em várias áreas tecnológicas distintas se referem a novos usos ou aplicações Invenções de novos usos de meios ou componentes conhecidos não são um privilégio da área farmacêutica
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Invenções de Novos Usos Uma invenção de um novo uso médico não é necessariamente um evento previsível ou uma decorrência espontânea do uso anterior e já conhecido Trata-se de evento novo e inesperado aplicável em situações especificas e particulares; resultado de esforço intelectual e financeiro
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Invenções de Novos Usos Medicamentos com uma nova indicação (novo uso médico) são considerados como novos produtos para efeitos de comprovação de eficácia e segurança (http://www.anvisa.gov.br Medicamentos – Pesquisa Clinica – Considerações e Definições)http://www.anvisa.gov.br
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Invenções de Novos Usos Uma patente de segundo uso médico protege o medicamento final somente com aquela determinada indicação terapêutica – não há extensão de proteção de uma patente anterior
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Polimorfos Também devem ser considerados patenteáveis desde que preencham os requisitos de patenteabilidade e o pedido de patente contenha descrição suficiente para caracterizar a nova forma do composto
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Obrigada FIM
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