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PROPRIEDADE INTELECTUAL NA GESTÃO DA QUALIDADE
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art 3º Lei de Introdução ao Código Civil)
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O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL
“Conjunto dos direitos resultantes das concepções da inteligência” João da Gama Cerqueira CARACTERÍSTICAS: Imaterialidade Moralidade Pessoalidade
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ÁREAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Direito de Autor Propriedade Industrial Proteção de Cultivares Inovação Tecnológica
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DIREITO DE AUTOR Protege obras de arte e cultura Lei 9.610/98
Protege obras de arte e cultura Lei 9.610/98 Exemplos: dança, teatro, cinema, literatura, softwares, música, etc
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REGRAS GERAIS DO DIREITO DE AUTOR
Autor é pessoa física Registro é apenas meio de prova Direitos morais e patrimoniais Prazo de proteção de 70 anos após a morte do autor Violação é crime e gera danos morais e patrimoniais É válido também na Internet
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Protege obras de indústria e comércio Lei 9.279/96 Patentes Desenhos Industriais Marcas Indicações Geográficas
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REGRAS GERAIS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
A propriedade depende de registro no INPI A exploração é limitada no tempo, variando de 10 a 20 anos (com exceção das marcas) A titularidade permite a cessão e/ou a licença de direitos
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PROPRIEDADE INTELECTUAL NA GESTÃO DA QUALIDADE
Projetos: são protegidos pelo Direito de Autor em sua forma estética. Livros, escritos, apostilas e outras obras literárias: são protegidos pelo Direito de Autor. Softwares: são protegidos pelo Direito de Autor (lei própria).
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PROPRIEDADE INTELECTUAL NA GESTÃO DA QUALIDADE
Marcas e desenhos industriais: são protegidos pela Propriedade Industrial Invenções patenteáveis: a pesquisa é estimulada pela Lei de Inovação Tecnológica e o produto é protegido pela Propriedade Industrial
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Livro: Curso de Direito Autoral
“Ubi societas, ibi jus” Leis: Livro: Curso de Direito Autoral Elisângela Menezes (31)
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