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SISCOSERV Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio Resumo das Instruções.

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1 SISCOSERV Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio Resumo das Instruções do Sistema – Informações extraídas do Site da Receita Federal

2 Base Legal Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, artigos 24 a 27.
Decreto nº de 02 de abril de 2012. Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012. Instrução Normativa RFB nº de 28 de junho de 2012. Portaria Conjunta RFB / SCS nº de 19 de julho de 2012. Instrução Normativa RFB nº 1.298, de 24 de outubro de 2012 Portaria MDIC nº 233, de 25 de outubro de 2012 Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.319, de 26 de outubro de 2012 Portaria MDIC nº 62, de 25 de fevereiro de 2013 Instrução Normativa nº 1.336, de 26 de fevereiro de 2013 Portaria Conjunta nº 232, de 26 de fevereiro de 2013 Portaria Conjunta RFB/SCS nº 275, de 05 de março de 2013

3 SISCOSERV Sobre o Sistema:
É um novo sistema criado pela RFB e pelo MDIC no qual os contribuintes residentes no Brasil precisam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes no exterior que não envolvam produtos, pois para estes já existe o Siscomex. Objetivo do Sistema - controlar os dados referentes a compra e venda: Serviços – onde normalmente ocorre uma manifestação física de uma pessoa prestando serviço para outra. Intangíveis – Quando não há manifestação física, quando se transfere algo a alguém. Outras Operações – São as que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores, sendo operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factorings, etc.

4 Operações Passíveis de Registro
As transações (em que estejam de um lado um residente no Brasil e do outro um residente no exterior) de compra e venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio precisam ser registradas, exemplos gerais: Consumidas no Brasil - um estrangeiro se hospedando em hotel no Brasil. Prestadas no Brasil - um técnico estrangeiro prestando um serviço de instalação no Brasil. Consumidas no exterior - um brasileiro consumindo refeições no exterior. Prestadas no exterior - um consultor brasileiro prestando serviço no exterior. Ocorridas sem que haja deslocamento de nenhuma das partes - uma empresa brasileira adquire software, via internet de empresa estrangeira e vice-versa.

5 Onde Fazer o Registro O Siscoserv está disponível nos sites do MDIC e da Receita Federal, bem como no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil: Observação: Para acessá-lo é necessário que a pessoa possua E-CPF e, em caso de representar uma empresa, possua uma Procuração Eletrônica, a qual pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico:

6 Quando Registrar

7 Quando Registrar Cronograma para o ano de 2013 – data da implantação dos serviços no Sistema:

8 Prazos para Registro O prazo para registro do RAS ou do RVS é o último dia útil do mês subsequente a DATA DE INÍCIO da prestação do serviço, da comercialização do intangível ou realização da operação. Não é possível efetuar o registro antes do início do serviço, da transferência do intangível ou realização da operação. Excepcionalmente até 31 de dezembro de 2013 o prazo para registro é o último dia útil do sexto mês subsequente a data de início da prestação do serviço, da comercialização do intangível ou realização da operação

9 Registro de Pagamentos
Para o registro de pagamento, há dois prazos possíveis, dependendo da data de pagamento: Quando o pagamento ocorrer após o início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deverá efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento. Esse prazo será estendido para até o último dia útil do mês subsequente a data de inclusão do RAS (em conformidade com o caso de extensão do prazo para o RAS), até o dia 31 de dezembro de 2013. Quando o pagamento ocorrer antes do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deverá efetuar o RP até o último dia útil do mês subsequente a inclusão do RAS.

10 Registro de Faturamentos
Para o registro de faturamento, há dois prazos possíveis, dependendo da data de emissão da nota fiscal ou documento equivalente: quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos após o início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização de operação que produza variação no patrimônio, o usuário deverá efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente a emissão da NF ou documento equivalente Esse prazo será estendido para até o último dia útil do mês subsequente a data de inclusão do RVS (em conformidade com o caso de extensão do prazo para o RVS), até o dia 31 de dezembro de 2013 Quando a nota fiscal ou documento equivalente forem emitidos antes do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, o usuário deverá efetuar o RF até o último dia útil do mês subsequente a inclusão do RVS.

11 Módulos do Sistema O Sistema possui dois módulos operacionais: Venda e Aquisição No Módulo Venda serão registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior. No Módulo Aquisição serão registrados os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.

12 SISCOSERV - Módulo Venda
Quem deve efetuar o registro no Módulo de Venda: O prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil. A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito. A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio. Os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

13 SISCOSERV - Módulo Venda
Quem está dispensado do registro no Módulo de Venda: As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o §1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. As pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20, (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

14 SISCOSERV - Módulo Venda
Pontos Importantes a serem observados: O registro no Siscoserv independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal. Deverão ser registradas as operações de venda de serviços, intangíveis e demais operações, iniciadas e não concluídas antes das datas constantes do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.908, de 19 de julho de 2012. Caso haja saldo a faturar, deverá ser indicado como valor da operação, o saldo remanescente a faturar. Quando o faturamento tiver sido realizado integralmente antes da data indicada, deverá ser registrado o valor proporcional da operação correspondente ao período remanescente da prestação do serviço, da transferência do intangível e da realização de outras operações que produzam variações no patrimônio, justificando no campo “Informações Complementares”.

15 SISCOSERV - Módulo Venda
Pontos Importantes a serem observados: Não poderão ser registradas operações previamente ao início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização de outra operação que produza variação no patrimônio. A responsabilidade do registro no Módulo Venda do Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantenha relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação de serviço, transferência de intangível ou realização de outra operação, ainda que essa transação preveja a subcontratação de residente ou domiciliado no País.

16 SISCOSERV - Módulo Venda
No Módulo Venda do sistema estão disponíveis quatro segmentos denominados de “Modos de Prestação de Serviço”, que são os seguintes: Modo I – Comércio Transfronteiriço; Contempla os serviços prestados do território de um país ao território de outro país, por residente ou domiciliado no Brasil a residente ou domiciliado no exterior, ou seja, a transação ocorre sem que haja o deslocamento de nenhuma das partes. Exemplo: serviços de transporte internacional de cargas prestado por empresa domiciliada no Brasil a empresa domiciliada no exterior. Modo II – Consumo no Brasil; Contempla serviço prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro por residente ou domiciliado no exterior. Exemplos: empresa estrangeira envia equipamento para reparo no Brasil; serviços médicos especializados prestados no Brasil a residente no exterior.

17 SISCOSERV - Módulo Venda
Modo III – Presença Comercial no Exterior; Consiste na prestação de serviço por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Para fins do Siscoserv, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior. Exemplos: filial de empresa brasileira de construção estabelecida no exterior para execução de obra; filiais bancárias no exterior de banco brasileiro. Modo IV – Movimento temporário de Pessoas Físicas Contempla situações de deslocamento, por tempo limitado, de residentes no Brasil ao exterior, com o objetivo de prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior. Exemplos: advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurídica; empreiteiras domiciliadas no Brasil enviam trabalhadores que mantêm vínculo empregatício no Brasil para construção de uma rodovia no exterior.

18 SISCOSERV - Módulo Venda
Especificamente no modo 4, deverão registrar operações os seguintes entes: Pessoas Físicas residentes no Brasil, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, quando se desloquem temporariamente a um país estrangeiro com vistas a prestar um serviço a um residente ou domiciliado no exterior (por exemplo, os profissionais independentes. Pessoas Jurídicas domiciliadas no Brasil que desloquem temporariamente pessoa física residente no Brasil, com vínculo empregatício ou por meio de terceirização, para a prestação de serviço a residentes ou domiciliados no exterior (por exemplo, prestadores de serviços por contrato ou visitantes de negócios).

19 SISCOSERV - Módulo Aquisição
Quem deve efetuar o registro no Módulo Aquisição: O prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil. A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito. A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio. Os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

20 SISCOSERV - Módulo Aquisição
Quem está dispensado do registro no Módulo Aquisição: As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o §1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20, (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

21 SISCOSERV - Módulo Aquisição
Aspectos Relevantes a serem observados: O registro no Siscoserv independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal. Deverão ser registradas as operações de venda de serviços, intangíveis e demais operações, iniciadas e não concluídas antes das datas constantes do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 1.908, de 19 de julho de 2012. Caso haja saldo a pagar, deverá ser indicado como valor da operação, o saldo remanescente a pagar. Quando o pagamento tiver sido realizado integralmente antes da data indicada, deverá ser registrado o valor proporcional da operação correspondente ao período remanescente da prestação do serviço, da transferência do intangível e da realização de outras operações que produzam variações no patrimônio, justificando no campo “Informações Complementares”

22 SISCOSERV - Módulo Venda
Aspectos Relevantes a serem observados : Não poderão ser registradas operações previamente ao início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização de outra operação que produza variação no patrimônio. A responsabilidade do registro no Módulo Aquisição do Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantenha relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação de serviço, transferência de intangível ou realização de outra operação, ainda que essa transação preveja a subcontratação de residente ou domiciliado no País.

23 SISCOSERV - Módulo Aquisição
No Módulo Aquisição do sistema estão disponíveis quatro segmentos denominados de “Modos de Prestação de Serviço”, sendo que em apenas três deles há a obrigatoriedade da inserção de dados: Modo I – Comércio Transfronteiriço; Contempla os serviços adquiridos do território de um país ao território de outro país, por residente ou domiciliado no Brasil e prestado por residente ou domiciliado no exterior. Exemplo: serviço adquirido via Internet por empresa brasileira de empresa domiciliada no exterior. Modo II – Consumo no Exterior; Contempla serviço prestado por residente e domiciliado no exterior e consumido no território de outro país por residente ou domiciliado no Brasil. Exemplos: serviços educacionais presenciais prestados no exterior a residente no Brasil; empresa brasileira envia equipamento para reparo no território de outro país; contratação de empresa para montagem de stand em feira.

24 SISCOSERV - Módulo Aquisição
Modo III – Presença Comercial no Brasil; Não há a necessidade de registro deste campo no Módulo Aquisição. Modo IV – Movimento temporário de Pessoas Físicas Contempla situações de deslocamento ao Brasil, por tempo limitado, de residentes no exterior com o objetivo de prestar um serviço a residente ou domiciliado no Brasil. Exemplos: arquiteto residente no exterior desloca-se para desenvolver projeto de arquitetura no Brasil; advogado residente no exterior desloca-se a fim de prestar consultoria jurídica no Brasil. Observação: Deverão registrar operações em Modo 4 no Módulo Aquisição do Siscoserv as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, quando a aquisição de serviço ensejar o deslocamento temporário de pessoa(s) física(s) residente(s) no exterior com vistas a prestar um serviço no Brasil, exceto quando se estabelecer vínculo empregatício no Brasil.

25 SISCOSERV Como acessar ao Siscoserv;
O acesso ao Siscoserv é sempre feito por certificado digital e-CPF. Quando a informação for prestada por pessoa jurídica ou representante legal de terceiros, além do e-CPF do representante legal, também se exige procuração eletrônica. Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ. Detalhamento dos Procedimentos Operacionais; A descrição detalhada dos procedimentos para inserção dos dados no Sistema está contemplada nos manuais específicos de cada módulo, os quais estão disponíveis na Wiki Apex.


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