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(Protocolo 49/08, Decreto/SC 1.401/08, Anexo III do RICMS/SC)

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Apresentação em tema: "(Protocolo 49/08, Decreto/SC 1.401/08, Anexo III do RICMS/SC)"— Transcrição da apresentação:

1 (Protocolo 49/08, Decreto/SC 1.401/08, Anexo III do RICMS/SC)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsados e para Outros Fins (Protocolo 49/08, Decreto/SC 1.401/08, Anexo III do RICMS/SC)

2 ICMS Substituição Tributária
De que forma devemos proceder as devoluções de compra de mercadorias oriundas de estados signatários que não possuem I.E. de Substituto tributário junto ao Estado de SC? É de responsabilidade do comprador efetuar o ressarcimento do ICMS ST recolhido na compra junto ao fisco de SC, e enviar a mercadoria sem o devido ICMS.

3 Venda Para Seguradora/Consumidor Final
Quando a empresa efetuar a troca de peças em veículos que estejam de passagem pela cidade e a emissão de nota fiscal for em nome de pessoa jurídica, contribuinte do ICMS, o tratamento será de consumidor final, desde que tenha serviço na nota fiscal, caso contrário se o cliente comprar a peça no balcão, terá que ser efetuado o recolhimento do ICMS ST mediante GNRE para o Estado destinatário.

4 Regime Especial - Restituição/Ressarcimento
A empresa poderá solicitar junto a Receita Estadual de SC, com base no art. 25, do Anexo III, do RICMS/SC, o Regime Especial para ressarcimento do ICMS ST mediante créditos em conta gráfica. Com este procedimento evita a necessidade de processos administrativos.

5 Regime Especial - Montadora
Segundo informações obtidas em reunião com a SEF/SC, as Montadoras que ainda não solicitaram o regime especial para aderir no regime de substituição tributária 100% das peças, deverá fazê-lo até 20/11/08. Após esta data o valor sobre o estoque remanescente deverá ser recolhido pelo concessionário em uma única parcela.

6 Recolhimento do ST do Estoque Remanescente
Nos casos em que a montadora aderiu ao regime especial para majorar o estoque em 100% das peças, será publicado um decreto estabelecendo os devidos prazos de recolhimento (possivelmente em 20 parcelas). Para concessionário que efetuou o recolhimento junto com as demais parcelas, que vencia a partir de agosto, o fisco deverá regularizar através da publicação deste decreto.

7 Recolhimento do ST do Estoque Remanescente
De acordo com a consulta Copat 46/2008, todas as aquisições de peças efetuadas pelas concessionárias junto aos parceiros da montadora - DSH, que fazem parte do programa de fidelidade, conforme disposto no art. 115, do Anexo 3, do RICMS/SC, podem ser majoradas em 34,10% e não em 48,40% como vem acontecendo, onerando o custo da peça. COPAT 46/08

8 SPEED FISCAL Com a publicação do Protocolo nº 77/08, para algumas empresas será obrigatório a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de Janeiro/2009. Para verificar se está entre estas empresas deve acessar o site: e no link lista obrigados a EFD-2009.

9 SPEED FISCAL Os pontos de atenção com relação à EFD:
1- O arquivo é composto por documentos de entrada e saída,faturas e os seus devidos vencimentos. 2- Os documentos de arrecadação dos tributos são referenciados nos documentos fiscais. 3- Os valores pagos de PIS/COFINS na declaração de importação são informados no arquivo EFD. 4- Os valores de créditos e retenções de PIS/COFINS.

10 SPEED FISCAL Em 2009 será dispensado: O envio do Sintegra;
A impressão do Livro de Apuração de ICMS; A impressão do Livro Registro de Entradas; A impressão do Livro Registro de Saídas. Porém, continua obrigatória, ainda em 2009 o envio da DIME

11 SPEED CONTABIL As empresas obrigadas ao Speed Fiscal tem até junho/2009 para entrega dos arquivos do Speed Contábil referente ao ano calendário 2008.

12 NF - e Não temos previsão para a obrigatoriedade da Nota fiscal eletrônica. Porém, como alternativa ao ECF, obrigatório aos concessionários, o Estado de SC sugere a adesão a este novo sistema. É necessário averiguarmos isto com antecedência, pois a maioria das concessionárias possuem nota fiscal conjugada, necessitando de normatização municipal para a NE - e.

13 OBSERVAÇÕES A implantação do Speed Fiscal e Contábil demanda uma grande alteração tecnológica, exigindo das empresas a revisão de todos os procedimentos estratégicos, pois, informações conflituosas serão imediatamente checadas pelo fisco federal, estadual e municipal.


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