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Proposta: Evolução funcional não acadêmica

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Apresentação em tema: "Proposta: Evolução funcional não acadêmica"— Transcrição da apresentação:

1 Proposta: Evolução funcional não acadêmica
Grupo de trabalho 2: Apresentação à Comissão Paritária – 26/03

2 Objetivos Repensar os critérios para evolução funcional que valorize fatores que tenham mais impacto na atuação do profissional em seu locus de atuação

3 Lei Complementar 836/1997 “Artigo 21 - A Evolução Funcional pela via não-acadêmica ocorrerá através do Fator Atualização, do Fator Aperfeiçoamento e do Fator Produção Profissional, que são considerados, para efeitos desta lei complementar, indicadores do crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional do magistério. § 1º - Aos fatores de que trata o "caput" deste artigo serão atribuídos pesos, calculados a partir de itens componentes de cada fator, aos quais serão conferidos pontos, segundo critérios a serem estabelecidos em regulamento, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei complementar. § 2º. - Nos níveis iniciais das classes dos profissionais do magistério, o Fator Aperfeiçoamento e o Fator Atualização terão maior ponderação do que o Fator Produção Profissional, invertendo-se a relação nos níveis finais. § 3 º. - Consideram-se componentes do Fator Atualização e do Fator Aperfeiçoamento todos os estágios e cursos de formação complementar, no respectivo campo de atuação, de duração igual ou superior a 30 (trinta) horas, realizados pela Secretaria da Educação, através de seus órgãos competentes, ou por outras instituições reconhecidas, aos quais serão atribuídos pontos, conforme sua especificidade. § 4º. - Consideram-se componentes do Fator Produção Profissional as produções individuais e coletivas realizadas pelo profissional do magistério, em seu campo de atuação, às quais serão atribuídos pontos, conforme suas características e especificidades. § 5º. - Os cursos previstos neste artigo, bem como os itens da produção profissional, serão considerados uma única vez, vedada sua acumulação.”

4 Lei Complementar 836/1997 “Artigo 21 - A Evolução Funcional pela via não-acadêmica ocorrerá através do Fator Atualização, do Fator Aperfeiçoamento e do Fator Produção Profissional, que são considerados, para efeitos desta lei complementar, indicadores do crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional do magistério. “Artigo 21 - A Evolução Funcional pela via não-acadêmica ocorrerá através do Fator Atualização, do Fator Aperfeiçoamento e do Fator Produção Profissional, que são considerados, para efeitos desta lei complementar, indicadores do crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional do magistério. § 1º - Aos fatores de que trata o "caput" deste artigo serão atribuídos pesos, calculados a partir de itens componentes de cada fator, aos quais serão conferidos pontos, segundo critérios a serem estabelecidos em regulamento, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei complementar. § 2º. - Nos níveis iniciais das classes dos profissionais do magistério, o Fator Aperfeiçoamento e o Fator Atualização terão maior ponderação do que o Fator Produção Profissional, invertendo-se a relação nos níveis finais. § 3 º. - Consideram-se componentes do Fator Atualização e do Fator Aperfeiçoamento todos os estágios e cursos de formação complementar, no respectivo campo de atuação, de duração igual ou superior a 30 (trinta) horas, realizados pela Secretaria da Educação, através de seus órgãos competentes, ou por outras instituições reconhecidas, aos quais serão atribuídos pontos, conforme sua especificidade. § 4º. - Consideram-se componentes do Fator Produção Profissional as produções individuais e coletivas realizadas pelo profissional do magistério, em seu campo de atuação, às quais serão atribuídos pontos, conforme suas características e especificidades. § 5º. - Os cursos previstos neste artigo, bem como os itens da produção profissional, serão considerados uma única vez, vedada sua acumulação.”

5 Lei Complementar 836/1997 “Artigo 21 - A Evolução Funcional pela via não-acadêmica ocorrerá através do Fator Atualização, do Fator Aperfeiçoamento e do Fator Produção Profissional, que são considerados, para efeitos desta lei complementar, indicadores do crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional do magistério. § 1º - Aos fatores de que trata o "caput" deste artigo serão atribuídos pesos, calculados a partir de itens componentes de cada fator, aos quais serão conferidos pontos, segundo critérios a serem estabelecidos em regulamento, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei complementar. § 2º. - Nos níveis iniciais das classes dos profissionais do magistério, o Fator Aperfeiçoamento e o Fator Atualização terão maior ponderação do que o Fator Produção Profissional, invertendo-se a relação nos níveis finais. § 3 º. - Consideram-se componentes do Fator Atualização e do Fator Aperfeiçoamento todos os estágios e cursos de formação complementar, no respectivo campo de atuação, de duração igual ou superior a 30 (trinta) horas, realizados pela Secretaria da Educação, através de seus órgãos competentes, ou por outras instituições reconhecidas, aos quais serão atribuídos pontos, conforme sua especificidade. § 4º. - Consideram-se componentes do Fator Produção Profissional as produções individuais e coletivas realizadas pelo profissional do magistério, em seu campo de atuação, às quais serão atribuídos pontos, conforme suas características e especificidades. § 5º. - Os cursos previstos neste artigo, bem como os itens da produção profissional, serão considerados uma única vez, vedada sua acumulação.” § 3 º. - Consideram-se componentes do Fator Atualização e do Fator Aperfeiçoamento todos os estágios e cursos de formação complementar, no respectivo campo de atuação, de duração igual ou superior a 30 (trinta) horas, realizados pela Secretaria da Educação, através de seus órgãos competentes, ou por outras instituições reconhecidas, aos quais serão atribuídos pontos, conforme sua especificidade.

6 Lei Complementar 836/1997 “Artigo 21 - A Evolução Funcional pela via não-acadêmica ocorrerá através do Fator Atualização, do Fator Aperfeiçoamento e do Fator Produção Profissional, que são considerados, para efeitos desta lei complementar, indicadores do crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional do magistério. § 1º - Aos fatores de que trata o "caput" deste artigo serão atribuídos pesos, calculados a partir de itens componentes de cada fator, aos quais serão conferidos pontos, segundo critérios a serem estabelecidos em regulamento, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei complementar. § 2º. - Nos níveis iniciais das classes dos profissionais do magistério, o Fator Aperfeiçoamento e o Fator Atualização terão maior ponderação do que o Fator Produção Profissional, invertendo-se a relação nos níveis finais. § 3 º. - Consideram-se componentes do Fator Atualização e do Fator Aperfeiçoamento todos os estágios e cursos de formação complementar, no respectivo campo de atuação, de duração igual ou superior a 30 (trinta) horas, realizados pela Secretaria da Educação, através de seus órgãos competentes, ou por outras instituições reconhecidas, aos quais serão atribuídos pontos, conforme sua especificidade. § 4º. - Consideram-se componentes do Fator Produção Profissional as produções individuais e coletivas realizadas pelo profissional do magistério, em seu campo de atuação, às quais serão atribuídos pontos, conforme suas características e especificidades. § 5º. - Os cursos previstos neste artigo, bem como os itens da produção profissional, serão considerados uma única vez, vedada sua acumulação.” § 4º. - Consideram-se componentes do Fator Produção Profissional as produções individuais e coletivas realizadas pelo profissional do magistério, em seu campo de atuação, às quais serão atribuídos pontos, conforme suas características e especificidades.

7 Produção profissional
Memorial Consolidação dos materiais de trabalho – planejamento, organização, avaliação etc – produzidos pelo profissional e suas estratégias de formação utilizados no cotidiano de sua atuação. Premissas para o Memorial como instrumento de avaliação do profissional: Deve contemplar atividades e ações do cotidiano do profissional na escola; Existência de registro: a ação ou a avaliação da ação; Vinculação ao Projeto Pedagógico da escola; Objetividade.

8 Memorial: dimensões avaliadas
1. Atividade docente 3. Atuação em funções diversificadas 2. Profissional no ambiente de trabalho Avaliação do professor Para os demais profissionais do Quadro do Magistério, serão estendidas as premissas e as ideias utilizadas na construção da Matriz de Avaliação do docente.

9 Memorial: atividade docente
1 3 2 Dimensões 1 Planejamento e preparo de aulas 2 Avaliação e acompanhamento dos alunos 3 Conhecimento/ conteúdo Indicadores Análise do(s) plano(s) de aula Análise das avaliações aplicadas e do plano de acompanhamento Análise do(s) plano(s) de aula Instrumentos Roteiro específico para cada item Conselho de Escola Avaliadores Comissão do Quadro do Magistério Validadores

10 Memorial: atividade docente
1 3 2 Dimensões 1 Planejamento e preparo de aulas 2 Avaliação e acompanhamento dos alunos 3 Conhecimento/ conteúdo Indicadores Comissão do Quadro do Magistério: Grupo de profissionais do Quadro do Magistério da rede estadual, com experiência e formação específica para avaliar os Memoriais, com base em rubricas de comportamento bem definidas. Atuará sob orientações de uma Comissão de Acompanhamento do Processo de Avaliação do Quadro do Magistério. Análise do(s) plano(s) de aula Análise das avaliações aplicadas e do plano de acompanhamento Análise do(s) plano(s) de aula Instrumentos Roteiro específico para cada item Conselho de Escola Avaliadores Comissão do Quadro do Magistério Validadores

11 Memorial: profissional no ambiente de trabalho
1 3 2 Dimensões 1 Comprometimento e responsabilidade 2 Formação continuada 3 Participação em colegiados e conselhos Indicadores Assiduidade Permanência na mesma unidade Projeto de Ensino Médio para a unidade Análise do Itinerário Formativo Trabalho colaborativo (iniciativa, participação e mobilização) na unidade escolar Instrumentos Cadastro funcional Roteiro específico para cada item CGRH Conselho de Escola EFAP Conselho de Escola Avaliadores Comissão do Quadro do Magistério Validadores

12 Memorial: profissional no ambiente de trabalho
1 3 2 Dimensões 1 Comprometimento e responsabilidade 2 Formação continuada 3 Participação em colegiados e conselhos Indicadores Assiduidade Permanência na mesma unidade Projeto de Ensino Médio para a unidade Análise do Itinerário Formativo Trabalho colaborativo (iniciativa, participação e mobilização) na unidade escolar Instrumentos Itinerário formativo: Parte da auto-avaliação do docente apoiado pela equipe gestora da escola, pela Oficina Pedagógica e equipe de supervisão. Auto-avaliação (necessidade de aperfeiçoamento e foco) Ações de formação Reflexão Feedback Cadastro funcional Roteiro específico para cada item CGRH Conselho de Escola EFAP Conselho de Escola Avaliadores Comissão do Quadro do Magistério Validadores

13 Memorial: profissional no ambiente de trabalho
1 3 2 Dimensões 1 Comprometimento e responsabilidade 2 Formação continuada 3 Participação em colegiados e conselhos Indicadores Assiduidade Permanência na mesma unidade Projeto curricular de médio prazo Análise do Itinerário Formativo Trabalho colaborativo (iniciativa, participação e mobilização) na unidade escolar Instrumentos Cadastro funcional Roteiro específico para cada item CGRH Conselho de Escola EFAP Conselho de Escola Avaliadores Comissão do Quadro do Magistério Validadores

14 Memorial: atuação em outras funções
1 3 2 Dimensões 1 Professor Coordenador 2 Vice Diretor 3 Mediador 4 Atuação como Readaptado 5 PCNP (PCOP) 6 Atuação em áreas pedagógicas (CGEB/EFAP) Indicadores Articulação na implementação do currículo e do projeto políco pedagógico Participante na elaboração e na implementação do projeto técnico administrativo pedagógico da escola Atuação transformadora junto à comunidade escolar Atuação dentro do rol de atividades didáticas e pedagógicas Articulação entre DE e escola na função de capacitação Atuação técnico pedagógica junto aos órgãos centrais Instrumentos Registro documentado de sua atuação/Roteiro específico Conselho de Escola Dirigente e Comissão de Supervisores Comissão da Coordenadoria Avaliadores Validadores Comissão do Quadro do Magistério

15 Memorial digital Sistema de cadastramento de Memoriais digitais:
Registro online para avaliação “cega” dos memoriais, direcionados a profissionais do Quadro do Magistério com formação e experiência compatível; Roteiros específicos para cada item avaliado; Agilizar o processo de avaliação; Constituição de um “banco de memoriais” e de um registro formativo e de materiais para cada docente avaliado sob esses critérios.

16 Tabela de pesos Níveis Pontuação mínima Peso dos fatores Atualização
LC 836/1997: “Art. 21 (...) § 2º. - Nos níveis iniciais das classes dos profissionais do magistério, o Fator Aperfeiçoamento e o Fator Atualização terão maior ponderação do que o Fator Produção Profissional, invertendo-se a relação nos níveis finais. (...)” Níveis Pontuação mínima Peso dos fatores Atualização Aperfeiçoamento Profissional I para II 35 4 2 II para III 40 III para IV 50 3 IV para V 60 V para VI VI para VII VII para VIII

17 Fator produção profissional
COMPONENTES PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA Produção inédita de comprovada relevância educacional, individual ou coletiva, passiva de ampla divulgação e adaptação na rede de ensino, devidamente formalizada em documento e/ou material impresso e/ou da multimídia Publicações por editoras ou em revistas, jornais, periódicos de veiculação científico-cultural com alta circulação ou via internet Livros Único autor 12.0 Até três autores 8.0 Mais autores 5.0 Artigos 3.0 9.0 Materiais didático - pedagógicos de multimídia acompanhados do respectivo manual de suporte Software educacional e vídeo 15.0 Documento que explicite estudo ou pesquisa, devidamente fundamentado em princípios teórico- metodológicos, já implementado e vinculado à área de atuação profissional Aprovação em Concurso Público da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não objeto de provimento do cargo do qual é titular Certificado de aprovação Certificado de aprovação 10.0 Memorial profissional 80  

18 Fator produção: Memorial - pontuação dos itens
Premissas: Pontuação para o Memorial como um item do fator de produção profissional; Pontuação anual – até 20 pontos por ano; Alto valor de pontos para incetivar profissionais a optarem pelo Memorial como produção individual para evolução; possibilidade de evolução “apenas” pelo memorial; Todas as dimensões do Memorial devem respeitar uma pontuação mínima para reforçar a avaliação holística do profissional (nenhuma dimensão deve pontuar de forma independente).

19 Fator produção: pontuação dos itens
Premissas: Pontuação anual – até 20 pontos por ano;


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