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Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos

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Apresentação em tema: "Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos"— Transcrição da apresentação:

1 Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis Dall’Asta

2 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
ProjetoIntegrar CONSULTA DE VIABILIDADE

3 2º Passo: realizar o cadastro de usuário
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Passo a passo 1º Passo: acessar o site da Junta Comercial e clicar no link do Portal de Serviços 2º Passo: realizar o cadastro de usuário

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8 3º Passo: efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta 3º Passo: efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha 4º Passo: clicar em Viabilidade 5º Passo: clicar em Nova Viabilidade

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6º Passo: selecionar, marcando um ou mais eventos, se for o caso, se a viabilidade é de inscrição ou alteração e clicar em avançar.

11 Proteção de Nome Empresarial:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Inscrição de primeiro estabelecimento: utilizada para inscrição/abertura de empresas (sede/matriz). Inscrição dos demais estabelecimentos: utilizada para abertura de filial. Proteção de Nome Empresarial: utilizada para proteger o nome empresarial.

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6º Passo: selecionar, marcando um ou mais eventos, se for o caso, se a viabilidade é de inscrição ou alteração e clicar em avançar.

13 Alteração da natureza jurídica:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Alteração da natureza jurídica: utilizada para operação de transformação, mudança de tipo jurídico. Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias): utilizada para alterações de atividades econômicas (principal e secundárias) do estabelecimento matriz ou filial.

14 Alteração de endereço dentro do mesmo município:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Alteração de endereço dentro do mesmo município: utilizada para alteração de endereço dentro do mesmo município do estabelecimento matriz ou filial e, quando a alteração de nome ocorrer, simultaneamente, com a alteração do objeto social. Alteração de endereço entre estados: utilizada para mudança de endereço de outra Unidade da Federação.

15 Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado: utilizada para alteração de endereço entre municípios o Estado. Alteração do nome empresarial (firma ou denominação): utilizada para alteração do nome empresarial.

16 Indicação de estabelecimento matriz:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Indicação de estabelecimento matriz: utilizada quando o estabelecimento matriz está passando a ser o estabelecimento filial e o estabelecimento filial está sendo elevado à condição de matriz. Reativação - Artigo 60 Lei 8.934/94: utilizada para reativar empresas canceladas administrativamente.

17 conferir o resumo e confirme os dados.
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta 7º Passo: preencher os dados solicitados, avançar as telas até obter o Resumo da Viabilidade. 8º Passo: conferir o resumo e confirme os dados.

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32 no preenchimento dos dados solicitados pela Receita Federal do Brasil.
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Observações: 1) Objeto Social: o objeto social informado na Consulta de Viabilidade deverá ser reproduzido, fielmente, no preenchimento dos dados solicitados pela Receita Federal do Brasil.

33 Observações: 2) Nome empresarial:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Observações: 2) Nome empresarial: a pesquisa de nome empresarial destina-se apenas à verificação da existência de nome idêntico ou semelhante na constituição da empresa, alteração do nome, transferência de Cartório para a Junta Comercial, transferência da sede de outra UF, reativação de empresa e proteção de nome empresarial.

34 Informe três opções de nome empresarial.
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Observações: Não poderá ser acrescida ao nome empresarial a expressão ME ou EPP na consulta de viabilidade. Informe três opções de nome empresarial. Caso exista processo pendente com o nome empresarial pretendido, informe o protocolo.

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Produtiva: realizada no local do empreendimento - podem ser marcadas uma ou mais opções.

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37 Atividades Auxiliares:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Atividades Auxiliares: Realizadas fora do local do empreendimento - somente uma opção deve ser marcada.

38 Atividades auxiliares:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Atividades auxiliares: são atividades de apoio administrativo ou técnico, exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício de suas atividades principais e desenvolvidas exclusivamente dentro da empresa, como o escritório administrativo da empresa, uma garagem para estacionamento de veículos próprios, de uso exclusivo da empresa, etc.).

39 Coleta de Nome Empresarial
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Coleta de Nome Empresarial A fim de minimizar as dificuldades do requerente no preenchimento dos dados na consulta de Viabilidade, a coleta de nomes foi simplificada para um direcionamento mais preciso para o cidadão e processamento correto.

40 Coleta de Nome Empresarial Logo, o requerente informa:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Coleta de Nome Empresarial Logo, o requerente informa: · Objeto social do empreendimento; · Três opções de nomes, no máximo; · Nome e CPF dos sócios físicos do empreendimento.

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43 Regras de Formação de Nome Empresarial
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Regras de Formação de Nome Empresarial Empresário Individual - O empresário só poderá adotar como firma o seu próprio nome completo, podendo ser abreviados os prenomes, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.

44 · Empresário com o nome civil de Pedro José de Almeida.
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Exemplo: · Empresário com o nome civil de Pedro José de Almeida. Neste caso, poderá adotar um dos seguintes nomes empresariais: Pedro José de Almeida Pedro J. de Almeida P. J. de Almeida

45 Poderá utilizar alguma designação da atividade empresarial :
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Exemplo: Poderá utilizar alguma designação da atividade empresarial : P J de Almeida - barbearia (a atividade deverá ser de barbearia) Pedro José de Almeida - barbearia (a atividade deverá ser barbearia) Pedro José de Almeida- Pedrão.

46 "Limitada", por extenso ou abreviada (Ltda).
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, acrescido da palavra final "Limitada", por extenso ou abreviada (Ltda). A firma, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome, de pelo menos, um deles, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados.

47 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida a supressão de prenomes. · A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade e deverá ser seguida da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada.

48 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
· É facultativa a inclusão do objeto na denominação, quando a sociedade for enquadrada como ME ou EPP.

49 A Sociedade Anônima somente poderá adotar denominação.
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Anônima A Sociedade Anônima somente poderá adotar denominação. A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, com indicação do objeto da sociedade, devendo ser acompanhada da expressão “companhia” ou “sociedade anônima” por extenso ou abreviada, vedada a utilização da primeira ao final.

50 Sociedade Cooperativa
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Cooperativa A sociedade cooperativa somente poderá adotar denominação. A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, devendo ser acompanhada da expressão “cooperativa” por extenso não podendo conter o termo “Banco”.

51 Sociedade Cooperativa As cooperativas cujos associados tenham
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Cooperativa As cooperativas cujos associados tenham responsabilidade limitada poderão aditar à denominação a palavra “limitada” por extenso ou abreviada.

52 inclusão da expressão "EIRELI” no final;
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta EIRELI Pode a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada adotar firma ou denominação, com a inclusão da expressão "EIRELI” no final; A firma, deverá conter o nome completo ou abreviado do titular, podendo abreviar os prenomes.

53 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
EIRELI A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade, deverá ser seguida da palavra “EIRELI”.

54 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
EIRELI É facultativa a inclusão do objeto na denominação, quando a sociedade for enquadrada como ME ou EPP, conforme disposições da lei complementar 123/2006.

55 NOME EMPRESARIAL Firma Social ou Razão Social:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta NOME EMPRESARIAL Firma Social ou Razão Social: Formada com o nome de um ou mais sócios, podendo suprimir nomes mas sempre mantendo o sobrenome do sócio; Exemplo: Carlos Gomes Machado de Assis Monteiro Lobato

56 NOME EMPRESARIAL Carlos Gomes & Cia Ltda; C. Gomes & Cia Ltda;
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta NOME EMPRESARIAL Carlos Gomes & Cia Ltda; C. Gomes & Cia Ltda; Gomes, Assis & Cia Ltda; Gomes, Assis & Lobato Ltda; Machado de Assis & Cia Ltda; M. Assis & Cia Ltda; Monteiro Lobato & Cia Ltda;

57 NOME EMPRESARIAL Denominação Social:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta NOME EMPRESARIAL Denominação Social: Pode ser uma expressão de uso comum, exemplo: Âncora, o nome de um sócio ou expressões formadas tais como: TEDEKA, sempre seguidos do objeto social e a expressão LTDA. Não podem ser utilizadas siglas e nomes de organismos oficiais nacionais e internacionais. Exemplo: ONU e NASA

58 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
NOME EMPRESARIAL O objeto social deve indicar gênero e espécies das atividades a serem desenvolvidas. Exemplo: Comércio (Gênero) de veículos automotores (espécie) (art. 53,III, b, § 2º., Dec /96),

59 NOME EMPRESARIAL LIVRARIA ISABELA LTDA HOSPITAL SÃO BENTO LTDA
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta NOME EMPRESARIAL LIVRARIA ISABELA LTDA HOSPITAL SÃO BENTO LTDA COMÉRCIO DE LIVROS MONTEIRO LOBATO LTDA ZICADO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA LABUTA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

60 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
NOME EMPRESARIAL não podem ser inseridos termos que generalizem atividades, a descrição deve ser específica; não podem ser inseridos termos estrangeiros na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente em português. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104, 30 DE ABRIL DE 2007).

61 NOME EMPRESARIAL POWER TRADING LTDA.
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta NOME EMPRESARIAL POWER TRADING LTDA. POWER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. PRIMUS LAN HOUSE LTDA. GRAMPUS CONVENIÊNCIAS LTDA. GRAMPUS LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA. LABOR RECURSOS HUMANOS LTDA.

62 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
NOME EMPRESARIAL DENIS DALL’ ASTA – CHAPEAÇÃO, PINTURA E OFICINA MECÂNICA; D. DALL’ ASTA – BAR, MERCEARIA E LANCHONETE; D. DALL’ ASTA – ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO A LASER ELETRÔNICO

63 PESSOA JURÍDICA Código Civil
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta PESSOA JURÍDICA Código Civil Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

64 Autarquias, inclusive as associações Públicas Demais Entidades
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta PESSOA JURÍDICA Direito Público Direito Privado Artigo 41 – Código Civil União Estados Distrito Federal Territórios Municípios Autarquias, inclusive as associações Públicas Demais Entidades Artigo 44 – Código Civil Associações Sociedades Fundações Organizações Religiosas Partidos Políticos Empresa Pública Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli

65 PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO Cartório Jurídico Junta Comercial Sociedade Simples Associações Fundações Institutos Organizações Religiosas Partidos Políticos Sociedade Limitada Soc. em Nome Coletivo Soc. Em Comandita Simples Soc. Em Comandita por Ações Sociedade Anônima Empresa Pública Sociedade Cooperativa Eireli

66 Autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando for o caso;
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Art. 45 do Código Civil A existência legal Começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro; Autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando for o caso; Averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

67 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Parágrafo único - Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

68 Com Resultado Econômico
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta EMPRESAS Sem fins Lucrativos Com Resultado Econômico Associações Fundações Institutos Organizações Religiosas Partidos Políticos Sociedade Simples Sociedade Limitada Soc. em Nome Coletivo Soc. Em Comandita Simples Soc. Em Comandita por Ações Sociedade Anônima Empresa Pública Sociedade Cooperativa Eireli

69 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Art Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

70 SOCIEDADE EMPRESÁRIA x SOCIEDADE SIMPLES
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta SOCIEDADE EMPRESÁRIA x SOCIEDADE SIMPLES Parágrafo único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

71 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Empresário O empresário e as sociedades empresárias operam através da organização, posto que esta se sobreleva ao labor pessoal dos sócios, que poderão atuar como dirigentes, mas que não serão, de forma predominante, os operadores diretos da atividade-fim exercida.

72 Sociedade Simples SOCIEDADE SIMPLES
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta SOCIEDADE SIMPLES Sociedade Simples são sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero), de natureza científica, literária ou artística (espécies), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

73 Sociedades Empresárias, Empresa Individual e Eireli Sociedade Simples
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta EMPRESAS Sociedades Empresárias, Empresa Individual e Eireli Sociedade Simples Sócios exercem as atividades Empresário, sócios ou acionistas exploram as atividades

74 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta DECISÃO DE ARQUIVAMENTO COLEGIADA SINGULAR Empresa Pública Sociedade Anônima Consórcios Grupos de Sociedades Transformação, Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades Empresário, Sociedade Limitada, Cooperativas Eireli e Transformações

75 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
EIRELI Natureza Jurídica – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Lei nº , de 11 de julho de 2011 Incluiu o artigo 980-A no Código Civil Capital Mínimo Integralizado 100 vezes o maior salário mínimo vigente R$:67.800,00 Titular pessoa física

76 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
EIRELI a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens; b) menor emancipado:

77 Impedimento para ser titular
NÃO PODEM SER TITULAR Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Impedimento para ser titular as pessoas relativamente incapazes (exceto quanto autorizadas judicialmente para continuação da empresa): os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

78 NÃO PODEM SER TITULAR Prof. Dr. Denis Dall’ Asta os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos; (gastadores compulsivos)

79 NÃO PODEM SER TITULAR os impedidos de ser empresário, tais como:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta os impedidos de ser empresário, tais como: os Chefes do Poder Executivo, nacional, estadual ou municipal; os Magistrados; os membros do Ministério Público Federal; os empresários falidos, enquanto não forem reabilitados;

80 NÃO PODEM SER TITULAR Prof. Dr. Denis Dall’ Asta os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada";

81 NÃO PODEM SER TITULAR Prof. Dr. Denis Dall’ Asta os servidores públicos civis da ativa, federais, estaduais e municipais; os servidores militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares; estrangeiros (sem visto permanente);

82 EIRELI Uma pessoas pode ser titular de mais de uma EIRELI?
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Uma pessoas pode ser titular de mais de uma EIRELI? A EIRELI pode ter filiais ? A EIRELI pode ser transferida para outra pessoa ?

83 ATO CONSTITUTIVO título (Ato Constitutivo); preâmbulo;
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta ATO CONSTITUTIVO título (Ato Constitutivo); preâmbulo; corpo do ato constitutivo: cláusulas obrigatórias; fecho.

84 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
PREÂMBULO- EIRELI Titular pessoa física (brasileiro ou estrangeiro) residente e domiciliado no País ou no exterior: nome civil, por extenso; nacionalidade; estado civil; data de nascimento, se solteiro; profissão;

85 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
PREÂMBULO- EIRELI endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP, se no País); tipo jurídico (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

86 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS- EIRELI
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS- EIRELI a) nome empresarial, que poderá ser firma ou denominação, do qual constará obrigatoriamente, como última expressão, a abreviatura EIRELI; b) capital, expresso em moeda corrente, equivalente a, pelo menos, 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 980-A, CC/2002);

87 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS- EIRELI
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS- EIRELI c) declaração de integralização de todo o capital (art. 980-A, CC/2002); d) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais; e) declaração precisa e detalhada do objeto da empresa;

88 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS- EIRELI
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS- EIRELI f ) prazo de duração da empresa e data de início de atividades; g) data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil; h) a(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da empresa, e seus poderes e atribuições;

89 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS- EIRELI
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS- EIRELI i) qualificação do administrador, caso não seja o titular da empresa j) declaração de que o seu titular, não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.

90 Não Pode Ser Administrador
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Não Pode Ser Administrador Condenação por crimes falimentar... Por norma constitucional; Pessoas jurídicas; Estrangeiros e residentes no exterior; Funcionários públicos; exceto... Relativamente incapazes; e Incapazes.

91 ELEMENTOS DA ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta título (Alteração do ato constitutivo), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração; preâmbulo; corpo da alteração: Com a redação das cláusulas de alteração data; assinatura.

92 PREÂMBULO DA ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Deverá constar do preâmbulo da alteração do ato constitutivo: nome e qualificação do titular; qualificação da empresa (citar nome empresarial, NIRE e CNPJ); c) a resolução de promover a alteração do ato constitutivo.

93 PREÂMBULO DA ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Deverá constar do preâmbulo da alteração do ato constitutivo: nome e qualificação do titular; qualificação da empresa (citar nome empresarial, NIRE e CNPJ); c) a resolução de promover a alteração do ato constitutivo.

94 ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO Nome empresarial Firma Denominação

95 ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO Aumento do Capital O capital poderá ser aumentado a qualquer momento, desde que imediatamente integralizado (art. 980-A, CC/2002).

96 ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO Aumento do Capital Poderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro e livres para a transferência.

97 ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO Aumento do Capital No caso de imóvel, ou de direitos a ele relativos, o ato constitutivo, por instrumento público ou particular, deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário. No caso de titular casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.

98 ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO Aumento do Capital A integralização de capital com quotas de determinada sociedade implicará na correspondente alteração contratual modificando o quadro societário da sociedade cujas quotas foram conferidas para integralizar o capital da EIRELI, consignando a saída do sócio e ingresso da EIRELI que passa a ser titular das quotas.

99 ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO Aumento do Capital Se as sedes das empresas envolvidas estiverem situadas na mesma unidade da federação, os respectivos processos de alteração tramitarão vinculados. Caso estejam sediadas em unidades da federação diferentes, deverá ser, primeiramente, promovido o arquivamento da alteração da EIRELI e, em seguida, promovida a alteração contratual de substituição de sócio.

100 ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO Aumento do Capital Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de EIRELI.

101 REDUÇÃO DE CAPITAL Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Pode a EIRELI reduzir o capital, desde que respeitado o valor mínimo exigido em lei: a) se sofrer perdas irreparáveis; b) se for excessivo em relação ao objeto da empresa. No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo, restitui-se a respectiva parte ao titular.

102 REDUÇÃO DE CAPITAL Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Essa redução deve ser objeto de deliberação publicada. O credor quirografário tem 90 dias após a publicação da deliberação para impugnar a redução. Se, nesse prazo, não houver impugnação ou, se provado o pagamento da dívida ou depósito judicial, a redução torna-se eficaz.

103 REDUÇÃO DE CAPITAL Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Só então, a empresa procede o arquivamento da correspondente alteração do ato constitutivo na Junta Comercial, instruída com cópias das publicações da deliberação, se não constar da alteração a menção aos jornais, folhas e datas em que foi efetuada a publicação. Artigos a do Código civil

104 ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta A alteração de titularidade da EIRELI deve ser formalizada mediante alteração do ato constitutivo.

105 ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta o ato constitutivo deverá conter cláusula com a declaração de que o novo titular não participa de nenhuma empresa dessa modalidade, assim como cláusula de desimpedimento para o exercício da administração.

106 FALECIMENTO DE TITULAR
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta A sucessão da titularidade da EIRELI dar-se-á por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública.

107 DEMAIS ALTERAÇÕES Alteração de endereço Alteração do objeto
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Alteração de endereço Alteração do objeto Administrador – designação/destituição e renúncia Prorrogação do prazo da empresa Transformação do registro de sociedade contratual para empresa individual de responsabilidade limitada - eireli

108 DESCONSTITUIÇÃO Prof. Dr. Denis Dall’ Asta O ato deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) título (Extinção); b) preâmbulo; c) corpo do instrumento: - cláusulas obrigatórias; d) data; e) assinatura.

109 DESCONSTITUIÇÃO Prof. Dr. Denis Dall’ Asta PREÂMBULO DO ATO DE EXTINÇÃO Deverá constar do preâmbulo: a) qualificação completa do titular; b)qualificação da empresa (citar nome empresarial, NIRE e CNPJ); e c)a resolução de promover o encerramento da empresa.

110 DESCONSTITUIÇÃO Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Deverão constar do instrumento: a) a importância atribuída ao titular, se for o caso; b) referência à assunção, pelo titular, do ativo e passivo da empresa porventura remanescente; e c) indicação do responsável pela guarda dos livros (art. 53, inciso X do Decreto 1.800/96).

111 TRANSFORMAÇÕES Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta TRANSFORMAÇÕES Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada Sociedade Simples em Sociedade Limitada e vice versa;

112 TRANSFORMAÇÕES Sociedade Limitada em Empresário e vice versa;
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta TRANSFORMAÇÕES Sociedade Limitada em Empresário e vice versa; Sociedade Limitada em Eireli e vice versa; Empresário em EIRELI e vice versa.

113 Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada conforme o disposto no art. 50, II, “a”, do Decreto 1800, de 30 de janeiro de 1996. Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial; Elaborar a alteração contratual de transformação de Sociedade Advogados em Sociedade Limitada com consolidação de Contrato Social;

114 Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada Alterar objeto social para atividades empresárias Arquivar na OAB com vias adicionais para posterior arquivamento na Junta Comercial;

115 Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada A alteração deverá conter a cláusula de transformação de sociedade advogados em sociedade limitada e todas as alterações necessárias para a transformação e com a consolidação do contato social.

116 Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade de Advogados em Sociedade Limitada O requerimento capa da Junta Comercial deve ter o ato 002 e o evento 040 com a Natureza Jurídica 206-2 Anexar 3 vias da alteração de transformação já autenticada no cartório jurídico; No caso de porte normal anexar todas Certidões Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica. Certidão do arquivamento na OAB

117 Sociedade Simples em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Simples em Sociedade Limitada Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial; Elaborar a alteração contratual de transformação de Sociedade Simples em Sociedade Limitada com consolidação de Contrato Social; Arquivar no Cartório Jurídico com vias adicionais para posterior arquivamento na Junta Comercial;

118 Sociedade Simples em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Simples em Sociedade Limitada A alteração deverá conter a cláusula de transformação de sociedade simples em sociedade limitada e todas as alterações necessárias para a transformação e com a consolidação do contato social.

119 Sociedade Simples em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Simples em Sociedade Limitada O requerimento capa da Junta Comercial deve ter o ato 002 e o evento 040 com a Natureza Jurídica 206-2 Anexar 3 vias da alteração de transformação já autenticada no cartório jurídico; No caso de porte normal anexar todas Certidões Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica. Certidão do arquivamento no Cartório

120 Sociedade Limitada em Sociedade Simples
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em Sociedade Simples Elaborar a alteração contratual de transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Simples com consolidação de Contrato Social; Arquivar na Junta Comercial com vias adicionais para posterior arquivamento no Cartório Jurídico;

121 Sociedade Limitada em Sociedade Simples
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em Sociedade Simples A alteração deverá conter a cláusula de transformação de sociedade limitada em sociedade simples e todas as alterações necessárias para a transformação e com a consolidação de contrato social.

122 Sociedade Limitada em Sociedade Simples
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em Sociedade Simples O requerimento capa da Junta Comercial deve ter o ato 002 e o evento 041 com a Natureza Jurídica 206-2 No caso de porte normal anexar todas Certidões Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica.

123 Sociedade Limitada em Empresário
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em Empresário Elaborar e arquivar alteração contratual deixando a sociedade unipessoal (somente um sócio) Incluir cláusula específica com a condição do artigo do Código Civil. Requerimento Capa com o ato 002 e evento 021 ou 022 se alterar nome empresarial e 051 se tiver consolidação

124 Sociedade Limitada em Empresário
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em Empresário Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial;

125 Sociedade Limitada em Empresário
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em Empresário Transformação de empresas de Porte Normal são 2 processos: 1. A alteração contratual com a cláusula de transformação de sociedade limitada em empresário com o requerimento capa com o NIRE da Sociedade Limitada com o ato 002 e evento 046 – natureza jurídica

126 Sociedade Limitada em Empresário
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em Empresário 2. O Requerimento de Empresário com o ato 080 inscrição e evento 046 – Transformação Requerimento capa com o NIRE e o nome empresarial da Sociedade Limitada com o ato 080 e evento 046 – natureza jurídica Anexar todas a Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica.

127 Sociedade Limitada em Empresário
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em Empresário Transformação de empresas ME ou EPP são 3 processos: A alteração contratual com a cláusula de transformação de sociedade limitada em empresário; Requerimento capa com o NIRE da Sociedade Limitada com o ato 002 e evento 046 – natureza jurídica

128 Sociedade Limitada em Empresário
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em Empresário 2. O Requerimento de Empresário com o ato 080 inscrição e evento 046 – Transformação; Requerimento capa com o NIRE e o nome empresarial da Sociedade Limitada com o ato 080 e evento 046 – natureza jurídica Deve constar ME ou EPP no nome empresarial

129 Sociedade Limitada em Empresário
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em Empresário 3. Declaração de enquadramento de ME ou EPP sem NIRE como o novo nome empresarial (empresário) Com ME/EPP no nome empresarial Requerimento capa com o ato 315 ou 316 enquadramento de ME ou EPP sem NIRE e com o novo nome empresarial. E natureza jurídica 213-5

130 Empresário em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Empresário em Sociedade Limitada Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial;

131 Empresário em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Empresário em Sociedade Limitada Empresa porte normal – 2 processos: Requerimento de Empresário com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação; Requerimento capa com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5;

132 Empresário em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Empresário em Sociedade Limitada 2. O contrato Social com o título: “CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO”, como o novo nome empresarial no cabeçalho de todas as folhas e com todas as cláusulas obrigatórias, com alteração só do capital social, sem alterar a data de início de atividades, endereço e o valor do capital do empresário.

133 Empresário em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Empresário em Sociedade Limitada Requerimento capa com o ato 090 – Contrato e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5; Recolhimento do DARF da LTDA – R$: 21,00 Anexar todas a Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica. Visto do Advogado

134 Empresário em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Empresário em Sociedade Limitada Empresa ME ou EPP– 3 processos: Requerimento de Empresário com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação; Requerimento capa com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5;

135 Empresário em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Empresário em Sociedade Limitada 2. O contrato Social com o título: “CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO”, como o novo nome empresarial no cabeçalho de todas as folhas e com todas as cláusulas obrigatórias, com alteração só do capital social, sem alterar a data de início de atividades, endereço e o valor do capital do empresário.

136 Empresário em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Empresário em Sociedade Limitada Requerimento capa com o ato 090 – Contrato e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5; Deve constar ME ou EPP no nome empresarial no contrato e no RE. Recolhimento do DARF da LTDA – R$: 21,00

137 Empresário em Sociedade Limitada
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Empresário em Sociedade Limitada 3. Declaração de enquadramento de ME ou EPP sem NIRE como o novo nome empresarial (LTDA) Com ME/EPP no nome empresarial Requerimento capa com o ato 315 ou 316 enquadramento de ME ou EPP sem NIRE e com o novo nome empresarial. E natureza jurídica 206-2

138 Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial;
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Empresário em EIRELI Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial;

139 Empresa porte normal – 2 processos:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Empresário em EIRELI Empresa porte normal – 2 processos: Requerimento de Empresário com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação; Requerimento capa com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5;

140 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Empresário em EIRELI 2. O Ato Constitutivo com o título: “ATO CONSTITUIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM EIRELI”, como o novo nome empresarial no cabeçalho de todas as folhas e com todas as cláusulas obrigatórias, com alteração só do capital social, sem alterar a data de início de atividades, endereço e o valor do capital totalmente integralizado valor mínimo de R$: ,00.

141 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Empresário em EIRELI Requerimento capa com o ato 091 – Ato Constitutivo e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5; Recolhimento do DARF da EIRELI – R$: 21,00 Anexar todas a Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica. Visto do Advogado

142 Empresa ME ou EPP– 3 processos:
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Empresário em EIRELI Empresa ME ou EPP– 3 processos: Requerimento de Empresário com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação; Requerimento capa com o ato 002 – alteração e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5;

143 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Empresário em EIRELI 2. O Ato Constitutivo com o título: “ATO CONSTITUIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM EIRELI”, como o novo nome empresarial no cabeçalho de todas as folhas e com todas as cláusulas obrigatórias, com alteração só do capital social, sem alterar a data de início de atividades, endereço e o valor do capital totalmente integralizado valor mínimo de R$: ,00.

144 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Empresário em EIRELI Requerimento capa com o ato 091 – Ato Constitutivo e evento 046 – transformação e natureza jurídica 213-5; Deve constar ME ou EPP no nome empresarial no contrato e no RE. Recolhimento do DARF da EIRELI – R$: 21,00

145 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Empresário em EIRELI 3. Declaração de enquadramento de ME ou EPP sem NIRE como o novo nome empresarial (EIRELI) Com ME/EPP no nome empresarial Requerimento capa com o ato 315 ou 316 enquadramento de ME ou EPP sem NIRE e com o novo nome empresarial. E natureza jurídica 230-5

146 Sociedade Limitada em EIRELI
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em EIRELI Elaborar e arquivar alteração contratual deixando a sociedade unipessoal (somente um sócio) e com um capital mínimo integralizado de R$: ,00 Incluir cláusula específica com a condição do artigo do Código Civil. Requerimento Capa com o ato 002 e evento 021 ou 022 se alterar nome empresarial e 051 se tiver consolidação

147 Sociedade Limitada em EIRELI
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em EIRELI Fazer consulta de viabilidade aprovando o nome empresarial;

148 Sociedade Limitada em EIRELI
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em EIRELI Transformação de empresas de Porte Normal 1 processo: A alteração contratual com a cláusula de transformação de sociedade limitada em EIRELI e todas as cláusulas necessárias para a transformação e a consolidação do ato constitutivo com todas as cláusulas obrigatórias da EIRELI.

149 Sociedade Limitada em EIRELI
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em EIRELI Requerimento capa com o NIRE da Sociedade Limitada com o ato 002 e evento 046 – natureza jurídica Anexar todas a Negativas com a finalidade de transformação de natureza jurídica. Visto do Advogado

150 Sociedade Limitada em EIRELI
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em EIRELI Transformação de empresas ME ou EPP 2 processo: A alteração contratual com a cláusula de transformação de sociedade limitada em EIRELI e todas as cláusulas necessárias para a transformação e a consolidação do ato constitutivo com todas as cláusulas obrigatórias da EIRELI.

151 Sociedade Limitada em EIRELI
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sociedade Limitada em EIRELI Requerimento capa com o NIRE da Sociedade Limitada com o ato 002 e evento 046 – natureza jurídica Deve constar ME ou EPP no nome empresarial na alteração contratual Recolhimento do DARF da EIRELI – R$: 21,00

152 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Empresário em EIRELI 2. Declaração de enquadramento de ME ou EPP sem NIRE como o novo nome empresarial (EIRELI) Com ME/EPP no nome empresarial Requerimento capa com o ato 315 ou 316 enquadramento de ME ou EPP sem NIRE e com o novo nome empresarial. E natureza jurídica 230-5

153 Pessoa Jurídica, pode ser Sócia de outra Empresa?
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Pessoa Jurídica, pode ser Sócia de outra Empresa? Pessoa Jurídica pode ser sócia, porém o que não pode é a empresa constituída pela sócia Jurídica, ser enquadrada como ME. Se a empresa for ME ela deve desenquadrar. Artigo 3º §4º inciso I da Lei 123/06 do Estatuto da Microempresa

154 Sócia Pessoa Jurídica Estrangeira
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sócia Pessoa Jurídica Estrangeira Deve apresentar Certidão expedida pelo órgão que procedeu o registro da empresa no País de origem, que comprove a sua existência legal e conste a sua diretoria. Esse documento deve ser traduzido por tradutor público juramentado (Consulado Brasileiro)

155 Sócia Pessoa Jurídica Estrangeira
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sócia Pessoa Jurídica Estrangeira Deve apresentar procuração outorgada pela pelo representante legal da empresa , conferindo poderes para um brasileiro com residência fixa no Brasil, representar a sociedade em juízo, podendo receber intimação, citação e atos perante a Junta Comercial do Paraná.

156 Sócia Pessoa Jurídica Estrangeira
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Sócia Pessoa Jurídica Estrangeira A procuração deverá ser vistada no Consulado brasileiro. Os documentos acima deverão ser traduzidos por tradutor público, matriculado na Junta Comercial.

157 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Quais documentos são necessários para participação de pessoa física estrangeira em sociedades aqui no Brasil? Residente no Exterior - Procuração específica para o ato na Junta Comercial, estabelecendo representante no país com poderes para receber citação;

158 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passado em idioma estrangeiro; - Fotocópia do documento de identidade ou passaporte traduzido para português; OBS: Essa documentação toda deve estar autenticada ou visada por autoridade consular brasileira.

159 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Uma constituição de LTDA, onde um dos Sócios é estrangeiro e apenas apresentou o passaporte. A resolução 003/2009, diz que a pessoa física deve ser portadora do RNE, expedido pelo DPF, porém o contador alega que foi na DPF e disseram que ele deve comprovar ser sócio na empresa para depois conseguir o RNE. Como devo proceder?

160 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Tem que ter o RNE e CPF, caso contrário, tem que nomear um procurador com poderes para receber citação

161 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Residente no Brasil

162 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Residente no Brasil Se ele não for portador do Visto Provisório, poderá ser sócio quotista desde que representado por um procurador brasileiro. Não pode ser administrador. Não pode ser titular de Firma Individual

163 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Residente no Brasil Se ele for portador do Visto Provisório - Pode ser quotista - Não pode ser administrador - Não pode ser titular de Firma Individual

164 Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Residente no Brasil Se ele for portador de Visto Permanente, tem todos os direitos de um cidadão brasileiro. - Ele pode ser quotista - Pode ser administrador - Pode ser Titular de Firma Individual


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