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2. Como Criar uma Proposta de Projeto/Programa de Extensão

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Apresentação em tema: "2. Como Criar uma Proposta de Projeto/Programa de Extensão"— Transcrição da apresentação:

1 2. Como Criar uma Proposta de Projeto/Programa de Extensão
TUTORIAL SIGPROJ 2. Como Criar uma Proposta de Projeto/Programa de Extensão

2 Slide 1 Faça o seu login no site: sigproj.mec.gov.br

3 Slide 2: No menu inicial, o usuário encontrará as seguintes divisões: “Editais Abertos”, “Propostas em Elaboração”, “Propostas Submetidas no Sistema”, “Propostas das quais faz parte”. Para cadastrar uma nova proposta clique primeiro no edital FLUEX 2011.

4 Slide 3 Nesta página, o usuário encontra o texto do edital
Slide 3 Nesta página, o usuário encontra o texto do edital. Clique em “Criar Proposta”. Uma nova janela abrirá. Escolha a modalidade “Projeto” ou “Programa”

5 Programa de Extensão de Ação Contínua é o conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio a longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras ações extensionistas, inclusive de pesquisa e de ensino, de acordo com o Cap.III, Art. 15 da resolução da Câmara de Extensão - CEX 01/2007 Projeto de Extensão de Ação Contínua é o conjunto de ações processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico, com objetivo bem definido e prazo determinado, vinculado ou não a um programa, de acordo com Cap.IV, Art. 16 da resolução da Câmara de Extensão - CEX 01/2007; Slide 4

6 Slide 5 Clique em “Concordo”

7 Slide 6 Por meio do menu interativo, o usuário poderá iniciar o cadastramento da proposta de Projeto/Programa de Extensão. Lembre-se sempre de clicar em “Salvar” toda vez que fizer uma modificação no cadastro.

8 Slide 7 Para retornar ao menu inicial clique em “Extensão” a qualquer momento

9 Poderão propor Programa ou Projeto de Extensão de Ação Contínua – PEAC, o professor e o técnico administrativo, servidor do quadro efetivo de pessoal da UnB, durante o período de coordenação do PEAC proposto, de acordo com Art. 7 §1 e §2 da resolução da Câmara de Extensão - CEX 01/2007 Poderão também propor atividades de extensão os contratados para prestação de serviços, os alunos de pós-graduação (stricto sensu) da UnB e os extensionistas colaboradores, desde que, nesses casos a coordenação seja partilhada com um servidor da FUB. Slide 8


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