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Consulta à Comunidade Interna

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Apresentação em tema: "Consulta à Comunidade Interna"— Transcrição da apresentação:

1 Consulta à Comunidade Interna
Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros de Representação Interna do Conselho Superior

2 O que é o Conselho Superior?
É o órgão máximo do IFMS, de caráter consultivo e deliberativo (que toma decisões por meio de um colegiado). Quais suas principais funções? - aprova o projeto político-pedagógico, a organização didática, os regulamentos internos e as normas disciplinares; - autoriza a criação, alteração curricular e extinção de cursos; - aprova a proposta orçamentária, as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão; - aprova as normas e coordenar a consulta à comunidade para escolha do Reitor e dos Diretores-Gerais.

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4 Diretores-Gerais, eleitos por seus pares em reunião específica;
Escolha dos membros Diretores-Gerais, eleitos por seus pares em reunião específica; MEC: indicação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; Representantes da sociedade civil: indicados por entidades patronais, de trabalhadores e do setor público por meio de procedimento próprio; Representantes da comunidade interna: eleição. *O regulamento disponível para consulta refere-se a este processo eleitoral.

5 Processo eleitoral da Representação Interna
Representação de 1/3 de 7 câmpus = 2, arredondamento matemático 2 - Professores 2 titulares e 2 suplentes, de câmpus distintos. - Estudantes Técnico-administrativos: 2 titulares e 2 suplentes, de unidades distintas.  Quem pode concorrer Servidores do quadro permanente do IFMS; Estudantes dos cursos presenciais regulares (mínimo 16 anos).

6 Composição do resultado final
Quem vota em quem Professor  Professor Estudante  Estudante Técnico  Técnico * Cada eleitor tem direito a dois votos. Representação (proposta em consulta à comunidade) Membros Composição do resultado final Titular 1 1º candidato mais votado da categoria entra o mais votado de todas as unidades do IFMS Titular 2 2º candidato mais votado da categoria de unidade diferente do titular 1 Suplente 1 3º candidato mais votado da categoria de unidade diferente dos titulares Suplente 2 4º candidato mais votado da categoria de unidade diferente dos titulares e suplente 1

7 Comissão Eleitoral do Câmpus
Composição * 1 docente + 1 suplente * 1 técnico + 1 suplente * 1 estudante + 1 suplente Os integrantes das Comissões Eleitorais NÃO podem se candidatar.

8 Art. 10. Compete à Comissão Eleitoral do Câmpus:
Competências Art. 10. Compete à Comissão Eleitoral do Câmpus: I - coordenar e operacionalizar o processo eleitoral em seu respectivo câmpus; II - zelar pelos princípios éticos no processo eleitoral; III - cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento, no edital das eleições e nas orientações da Comissão Eleitoral Central; IV - efetuar as inscrições dos candidatos do câmpus; V - credenciar fiscais para atuarem junto à Comissão Eleitoral do Câmpus no processo de votação e na totalização dos votos; VI - estabelecer a quantidade e a localização das mesas receptoras no câmpus; VII - indicar os componentes das mesas receptoras e apuradoras; VIII - providenciar todo o material necessário ao processo eleitoral; IX - encaminhar o resultado da votação à Comissão Eleitoral Central, para dar prosseguimento ao processo eleitoral.

9 Regulamento É o documento que estabelece as regras e procedimentos da eleição, como por exemplo: A composição e função das Comissões Eleitorais; Quem pode ser candidato e quem pode votar nas eleições para o Conselho Superior. O texto de referência está disponível para consulta à comunidade interna no site

10 Como participar - Acesse o site  leia o texto de referência na íntegra; - Preencha corretamente o formulário disponível para colaboração. Prazo prorrogado: até 15 de novembro de 2012.


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