DUDH (Art. 19): Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e.

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2 DUDH (Art. 19): Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras

3 Negativa de acesso sobre a minimização do impacto socioambiental de obras de grande porte
Baixa participação social Publicidade dos relatórios de impacto (setembro 2016, próximo ao término da obra) Precedente histórico: divulgação de informações de impacto ambiental e sigilo bancário

4 Lista suja: combate ao trabalho análogo à escravidão
Deixa de ser publicada em 2014 Pedido de informação - ONG Repórter Brasil LAI como alternativa Represália contra o requerente Precedente gerado no sentido da transparência

5 Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Portal de Dados Abertos sobre Agrotóxicos Divergência nos dados do poder público acerca da quantidade de agrotóxicos utilizados Falta dados sobre o uso de agrotóxicos Contenção de informações por parte de empresas privadas

6 Segurança pública como justificativa para sigilo
Não provimento do rol com documentos classificados e desclassificados Dados pessoais e restrição de acesso Sigilo como prática rotineira (relatório “Informação Encarcerada”)

7 Falhas na divulgação de informações públicas acerca do aborto legal (transparência ativa)
Dados contrastantes, informações imprecisas e incompletas Desconhecimento do direito ao aborto: população e servidores públicos. Lista pública e acessível dos serviços que oferecem Informação para grupos vulneráveis

8 5 anos de Lei de Acesso à Informação
Progresso considerável no volume de informações acessíveis para a população. Diversas práticas necessárias de transparência ativa foram adotadas. Mecanismos para requerimento de informação foram estabelecidos em inúmeros órgãos públicos. A quantidade de cidades e estados que regulamentaram a LAI avançou consideravelmente. A taxa de pedidos de informação bem respondidos cresceu, assim como a quantidade de trabalhos jornalísticos de interesse público que utilizaram a LAI e a apropriação da sociedade civil dos mecanismos da lei Avanços 5 anos de Lei de Acesso à Informação

9 5 anos de Lei de Acesso à Informação
Executivo, Legislativo e Judiciário: graus diferentes de aplicação. Ausência de e-sics Exigências excessivas de identificação dos requerentes. Baixa divulgação por transparência ativa Inconsistências na divulgação das listas de documentos classificados como sigilosos ou inexistência das mesmas. Qualidade das repostas aos pedidos: ainda há muito para se melhorar Inconsistências nas negativas dos pedidos, uso incorreto ou falta de uso de critérios estabelecidos legalmente Desafios 5 anos de Lei de Acesso à Informação

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