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HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS

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Apresentação em tema: "HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS"— Transcrição da apresentação:

1 HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS
. HABITAÇÃO PARA MUNICÍPIOS

2 SUMÁRIO I Desafio II Contratações Coletivas III PSH IV Crédito Solidário V Reabilitação Urbana VI Programa de Arrendamento Residencial

3 DESAFIO 2007 BRASIL - DÉFICIT HABITACIONAL URBANO QUANTITATIVO
Fonte: Fundação João Pinheiro ... Dado numérico não disponível

4 DESAFIO 2007

5 VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL
OPERAÇÕES COM PARCERIAS PARCERIA com PODER PÚBLICO Produção sem parceria VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL Produção com parceria CUSTO INFRA TERRENO TAXAS OUTRAS DESP. LUCRO

6 SUMÁRIO I Desafio II Contratações Coletivas III PSH IV Crédito Solidário V Reabilitação Urbana VI Programa de Arrendamento Residencial

7 OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS
O QUE É Programa de financiamento habitacional com recursos do FGTS destinado a beneficiários com renda familiar bruta de R$ 200,00 até R$ 1.875,00, com financiamento direto às pessoas físicas, organizadas de forma coletiva, em parceria com Entidade Organizadora. DESTINAÇÃO Construção, aquisição de terreno e construção, aquisição de imóvel novo e usado, lote urbanizado, aquisição de material de construção para imóvel urbano ou rural e reforma e ampliação.

8 OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS
DESCONTO Subsídio concedido pelo FGTS a beneficiário com renda familiar de até R$ 1.875,00, destinado à complementação da capacidade de pagamento (poder de compra do beneficiário). Variável em função de: Renda familiar Município de localização do imóvel Modalidade de financiamento Valor do Investimento Valor do financiamento Capacidade de pagamento apurada

9 OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS
TAXA DE JUROS - 6% a.a. + TR TIPOS DE GARANTIA CAUÇÃO (72 meses) Obrigatória nas operações com renda de até R$ 350,00 e facultativa nas operações com renda entre R$ 350,01 e R$ 900,00 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (240 meses) OU HIPOTECA (204 meses) Adotadas nas operações em que for possível a comprovação da propriedade do imóvel para constituir garantia real, para rendas entre R$ 350,01 e R$ 1.875,00 SEGURO DE CRÉDITO INTERNO (96 meses) Adotada exclusivamente na modalidade Aquisição de Material de Construção para rendas acima de R$ 350,00

10 OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS
SUBSÍDIO * Tabela de valores máximos Limites

11 OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS
EXEMPLOS 1) Região 5 - Renda = R$ VI = R$ Desconto = R$ 7.000 Para uma construção R$ 8,5 mil a E.O. recebe subsídio de R$ 7 mil e efetua a contrapartida com recursos financeiros, terreno (se for o caso), material e mão de obra etc. 2) Região 4 - Renda R$ 200 – VI = R$ Desconto = R$ 8.000 Para Material de Construção com valor de investimento de R$ 10 mil a E.O. recebe subsídio de R$ 8 mil e efetua a contrapartida com recursos financeiros, material e mão de obra etc. Procedimentos Operacionais

12 SUMÁRIO I Desafio II Contratações Coletivas III PSH IV Crédito Solidário V Reabilitação Urbana VI Programa de Arrendamento Residencial

13 PSH O QUE É Programa habitacional com recursos do Tesouro Nacional destinado a famílias com renda bruta de até reais, organizadas de forma coletiva, em parceria com Entidade Organizadora. DESTINAÇÃO Construção para edificação completa de imóvel residencial urbano ou rural ou aquisição de unidades habitacionais concluídas.

14 PSH CONDIÇOES subsídio: de R$ 4,5 mil a R$ 10,0 mil – dependendo do município e região do país valor do imóvel: até R$ 28 mil - municípios de RM até R$ 20 mil - demais municípios até R$ 30 mil – RM de S.Paulo e Rio de Janeiro construção até 18 meses amortização até 72 meses taxa de juros: 6% a.a + TR A abertura das operações depende de leilões de recursos oferecidos pelo Tesouro Nacional

15 SUMÁRIO I Desafio II Contratações Coletivas III PSH IV Crédito Solidário V Reabilitação Urbana VI Programa de Arrendamento Residencial

16 CRÉDITO SOLIDÁRIO O QUE É Programa com recursos do FDS, sem incidência de juros, destinado a população de baixa renda, organizadas/indicadas por Cooperativas ou Associações com fins habitacionais. DESTINAÇÃO Construção, aquisição de terreno e construção, aquisição de imóvel novo, reforma e ampliação e aquisição de material de construção exclusivamente para construção.

17 BENEFICIÁRIOS: Pessoas físicas com renda familiar bruta até R$ 1.050
CRÉDITO SOLIDÁRIO BENEFICIÁRIOS: Pessoas físicas com renda familiar bruta até R$ 1.050 Admite-se a participação de famílias com renda bruta até R$ 1.750, limitada a: 35% de composição do grupo associativo, para municípios integrantes de regiões metropolitanas e capitais estaduais; 20% de composição do grupo associativo, para demais municípios ou áreas rurais. EMPREENDIMENTO: Incluído na malha urbana ou em área rural, para operações com opção pelo Fundo Garantidor.

18 CRÉDITO SOLIDÁRIO Procedimentos

19 SUMÁRIO I Desafio II Contratações Coletivas III PSH IV Crédito Solidário V Reabilitação Urbana VI Programa de Arrendamento Residencial

20 O QUE É DESTINAÇÃO REABILITAÇÃO URBANA
Programa com recursos do FGTS, com participação de Entidade Organizadora sem incidência de juros, destinado a famílias com renda de até R$ 3.900,00. DESTINAÇÃO Aquisição de imóveis usados, conjugada com a execução de obras e serviços voltados à recuperação e ocupação para fins habitacionais, com financiamento direto às PF.

21 CONDIÇÕES REABILITAÇÃO URBANA
Valor de Venda e Valor de Financiamento: até R$ 72 mil/80 mil (SP/RJ/DF) Taxa de juros Renda até R$ 1.875,00 – 6,0% a.a Renda de R$ 1.875,01 a R$ 3.900,00 - 8,16% a.a Prazo de amortização: até 240 meses - Alienação Fiduciária até 204 meses - Hipoteca

22 SUMÁRIO I Desafio II Contratações Coletivas III Crédito Solidário IV PSH V Reabilitação Urbana VI Programa de Arrendamento Residencial

23 PAR- PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
Público alvo – famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00. Perfil dos municípios atendidos Capitais, Regiões Metropolitanas e demais municípios com população urbana a partir de 100 mil habitantes Forma de acesso à moradia - sob a forma de arrendamento residencial, pelo prazo de 180 meses, com opção de compra ao final do prazo contratado Taxa de arrendamento = 0,7% do valor do imóvel = 0,5% do valor do imóvel – para unidades com especificação mínima regionalizada e arrendadas por famílias c/ renda até R$ 1.200,00.

24 PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO
PAR- PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO Aporte de Recursos – alocação de recursos próprios dos Estados/DF e Municípios, compondo o valor de produção ou recuperação de empreendimentos habitacionais. Identificação das regiões e zonas prioritárias – para implantação dos projetos, nos municípios de atuação. Isenção ou redução de Tributos ( IPTU, ITBI, ISSQN), despesas cartorárias, contribuições e taxas incidentes que onerem o custo ou venham a incidir sobre os imóveis, enquanto de propriedade do FAR. Demanda para arrendamento dos imóveis – Indicação das famílias a serem beneficiadas pelo PAR.

25 Recursos por município/ Região

26 TOTAL DE RECURSOS

27 EIXOS DE APOIO DESENVOLVIMENTO URBANO GESTÃO PÚBLICA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SERVIÇOS BANCÁRIOS GESTÃO PREVIDENCIÁRIA GESTÃO DE ATIVOS SEGUROS SOLUÇÕES PARA SERVIDORES OFICINAS TÉCNICAS

28 DESENVOLVIMENTO URBANO
Saneamento e Infra-estrutura SANEAMENTO PARA TODOS Melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana por meio de ações de saneamento básico, integradas e articuladas com outras políticas setoriais e empreendimentos financiados ao setor público e ao setor privado

29 Programa de Fortalecimento da Gestão Urbana;
DESENVOLVIMENTO URBANO DESENVOLVIMENTO URBANO Repasses O G U – Conveniados com a CAIXA Ministério das Cidades Programa de Fortalecimento da Gestão Urbana; Programa Habitação de Interesse Social; Pró-Municípios; Programa Saneamento Ambiental Urbano; Programa Resíduos Sólidos Urbanos; Programa Drenagem Urbana Sustentável; Programa Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais; Programa Mobilidade Urbana; Programa Revitalização de Bens do Patrimônio Histórico Nacional; Programa Urbanização, Regulariz e Integração de Assentamentos Precários. Agência Nacional das Águas - ANA Programa de Gestão de Recursos Hídricos Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Programa de Inclusão Digital; Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA Programa Brasil Joga Limpo

30 Prog. Nac. Desen. Sustentável de Territórios Rurais – PRONAT;
DESENVOLVIMENTO URBANO DESENVOLVIMENTO URBANO Repasses O G U – Conveniados com a CAIXA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Prog. Nac. Desen. Sustentável de Territórios Rurais – PRONAT; Prog. Nac. de Fortalecimento da Agri. Familiar – PRONAF Ministério do Esporte - ME Programa com Finalidade Esportiva Ministério do Turismo - MTur Programa com Finalidade Turística Ministério do Des. Social e Combate à Fome – MDS Programa Restaurante Popular Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA Programa de Apoio à Infra-Estrutura Econômica e Social - PROES

31 Programa de Defesa Civil Programa de Infra-estrutura Hídrica
DESENVOLVIMENTO URBANO DESENVOLVIMENTO URBANO Repasses O G U – Conveniados com a CAIXA Ministério da Integração Nacional Programa de Defesa Civil Programa de Infra-estrutura Hídrica Programas Regionais Ministério da Justiça Programa de Construção de Estabelecimentos Penais

32 GESTÃO PÚBLICA GESTÃO PÚBLICA
PNAFM – Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm e Fiscal dos Municípios Brasileiros Melhoria da eficiência administrativa e fiscal dos municípios brasileiros Modernização e fortalecimento da gestão fiscal e qualidade com que as funções sociais são exercidas SISTN – Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação Desenvolvido pela CAIXA com o objetivo de coletar os dados contábeis dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal, em cumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal A ausência de dados no SISTN implica no impedimento na contratação de operações de crédito e de transferências voluntárias aos entes públicas

33 GESTÃO PÚBLICA GESTÃO PÚBLICA
SIMBRASIL – Sistema de Informações Socioeconômicas dos Municípios Brasileiros Ferramenta que auxilia os gestores públicos e a comunidade no conhecimento da realidade local, contribuindo para a formulação e implementação de Políticas Públicas adequadas Instrumento para o planejamento e gestão do desenvolvimento local e regional à disposição do público interno e externo Dados SIMBRASIL

34 GESTÃO PÚBLICA GESTÃO PÚBLICA IDENTIDADE DIGITAL
Solução avançada de segurança para Internet que garante a validade dos documentos transitados no meio eletrônico. A CAIXA é a única instituição financeira autorizada para a emissão de certificados digitais na ICP-Brasil.

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36 PROCEDIMENTOS PARA ACESSO AOS RECURSOS OPERAÇÕES COLETIVAS - FGTS

37 OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS
1ª PASSO - ATIVIDADE DA ENTIDADE ORGANIZADORA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO Do empreendimento Do terreno Da Entidade Organizadora Do vendedor do terreno, quando houver Do responsável técnico Do Trabalho Técnico Social

38 OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS
2º PASSO - ATIVIDADE DA CAIXA – ANÁLISE Analisa os documentos apresentados Aprova o empreendimento, caso tenha apresentado toda a documentação conforme relação da CAIXA Comunica à Entidade Organizadora a aprovação Convoca a EO para assinar o Termo de Cooperação e Parceria Solicita apresentação da documentação dos beneficiários

39 OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS
3º PASSO - ATIVIDADE DA CAIXA CAIXA recebe da EO a documentação dos beneficiários Analisa a documentação recebida Aprova o beneficiário Comunica a Entidade Organizadora Devolve os documentos dos não aprovados Marca data de assinatura dos contratos com a EO Assina os contratos com os beneficiários e EO

40 OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS
Crédito e Liberação dos Recursos Os recursos são creditados na data de contratação em conta poupança do beneficiário e transferidos em parcelas, conforme previsto no cronograma, para conta de livre movimentação aberta em nome da Entidade ou Comissão de representantes do grupo de beneficiários. A liberação das parcelas é efetuada mediante confirmação da compra de material e execução dos serviços, conforme Declaração firmada pela EO e/ou Comissão e, ainda, após atendimento de exigências específicas da etapa. A comissão de representantes é eleita em assembléia, com registro e em ata.

41 OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS
Prazos e Regimes de Construção As obras devem ser iniciadas no prazo mínimo de dois meses contados da assinatura dos contratos, devendo ser concluídas em até12 meses. A Entidade Organizadora pode propor a construção do empreendimento sob a forma de: Administração direta, Empreitada global, Mutirão assistido ou Auto-construção assistida

42 PROCEDIMENTOS PARA ACESSO AOS RECURSOS CRÉDITO SOLIDÁRIO - FDS

43 CNPJ dos agentes proponentes; Documentação do terreno;
CRÉDITO SOLIDÁRIO O Agente Organizador, entrega a proposta para prévio enquadramento no Programa, em uma agência da CAIXA ou da Superintendência Regional, acompanhada da seguinte documentação: CNPJ dos agentes proponentes; Documentação do terreno; Projeto arquitetônico e orçamento; Ficha Resumo do empreendimento – FRE.

44 CRÉDITO SOLIDÁRIO A proposta considerada viável é encaminhada para a GESEF/MZ, que encaminha ao MCidades para hierarquização; A proposta hierarquizada é comunicada ao proponente e publicada no sitio do MCidades; O agente organizador procura a CAIXA para integralização dos demais documentos e encaminhamento do processo de financiamento.

45 CRÉDITO SOLIDÁRIO

46 CRÉDITO SOLIDÁRIO

47 CRÉDITO SOLIDÁRIO

48 CRÉDITO SOLIDÁRIO

49 CRÉDITO SOLIDÁRIO

50 CRÉDITO SOLIDÁRIO

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52 OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS
CONDIÇÕES PARA OS BENEFICIÁRIOS Os beneficiários devem apresentar renda familiar bruta de R$ 200,00 a R$ 1.875,00 É vedado Possuir restrições cadastrais – no caso de garantia caução será verificada apenas a regularidade com a Receita Federal - A avaliação de Risco de Crédito é dispensada para a garantia caução e obrigatória para as demais garantias Ser proprietário ou promitente comprador de imóvel no atual local de domicílio ou futuro Possuir financiamento habitacional no SFH Ter recebido subsídio do FGTS em outras operações

53 OPERAÇÕES COLETIVAS – FGTS
CONDIÇÕES DO TERRENO Urbano: de propriedade do beneficiário de propriedade de terceiros ocupado há mais de 5 anos sujeito ao usucapião urbano de propriedade do Poder Público ocupado há mais de 5 anos e sem oposição do Poder Público de propriedade do Poder Público passível de concessão de Direito Real de Uso em processo de desapropriação pelo PP, com auto de imissão provisória na Posse de propriedade do PP com processo de regularização em tramitação de propriedade de terceiros, com autorização expressa do proprietário (apenas na modalidade aquisição de material de construção) Rural – Pequena propriedade com até 4 módulos fiscais(INCRA)

54 Condições da Entidade Organizadora
ENTIDADE ORGANIZADORA: Poder Público – governos estaduais, municipais e do Distrito Federal; Cooperativas, Associações, Sindicatos, Condomínios, Companhias de habitação, pessoas jurídicas voltadas à produção de unidades habitacionais. A Entidade Organizadora deve apresentar situação cadastral regular e legalidade quanto à sua constituição, regimentos, estatutos e representação jurídica Ao Poder Público é requerida situação regular junto ao INSS, Receita Federal, FGTS e CADIN (caso empresa de estadual ou municipal de habitação) e o atendimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e dos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Além disso, é necessária a apresentação de Lei autorizativa para constituição da garantia Para as demais entidades se exige a apresentação dos atos constitutivos da entidade, termo de posse e certidões negativas do INSS, FGTS e contribuições federais, além de declarações pertinentes ao conhecimento das normas do programa e da existência de recursos financeiros

55 I RESOLUÇÃO CCFGTS 460/04 Limites

56 PAR Valor máximo da Unidade Habitacional

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