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Responsável Tributário
Secretaria de Fazenda Responsável Tributário
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Responsável Tributário
Lei Complementar 116/2003 Secretaria de Fazenda
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Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. Secretaria de Fazenda
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Responsável Tributário
LEI MUNICIPAL 6.075, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 Secretaria de Fazenda
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Responsável tributário é a pessoa física ou jurídica, eleita de modo expresso e inequívoco, que, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, mas sem revestir a condição de contribuinte, ocupa o pólo passivo da relação jurídica tributária, ficando obrigada ao recolhimento do imposto, multas e demais acréscimos legais, com a exoneração da responsabilidade tributária original do contribuinte ou com sua atribuição a este em caráter supletivo, conforme disposição desta Lei. Secretaria de Fazenda
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São responsáveis pela retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - a pessoa jurídica ou a ela equiparada para fins tributários, com sede ou domicílio neste Município, tomadora ou intermediária dos serviços, independente de sua condição de imunidade ou isenção, quando: a) o prestador dos serviços, sendo pessoa jurídica, não comprovar estar regularmente inscrito no Cadastro Mobiliário de Contribuintes deste Município ou que descumprir a obrigação de emitir a nota fiscal de serviços ou outro documento autorizado pelo Município, na forma que dispuser o regulamento; Secretaria de Fazenda
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(Decreto 11.851/2004 - Retenção Profissional Autônomo)
São responsáveis pela retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: Secretaria de Fazenda b) o prestador dos serviços for profissional autônomo, na forma que dispuser o regulamento; (Decreto / Retenção Profissional Autônomo)
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São responsáveis pela retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
c) da contratação ou intermediação dos seguintes serviços independente se o prestador estiver ou não estabelecido no Município: Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. Secretaria de Fazenda
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São responsáveis pela retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
c) da contratação ou intermediação dos seguintes serviços independente se o prestador estiver ou não estabelecido no Município: Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. e Secretaria de Fazenda
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São responsáveis pela retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
c) da contratação ou intermediação dos seguintes serviços independente se o prestador estiver ou não estabelecido no Município: Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Secretaria de Fazenda
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Responsável Tributário
II - a pessoa jurídica ou a ela equiparada para fins tributários, com sede ou domicílio neste Município, independente de sua condição de imunidade ou isenção, tomadora ou intermediária dos seguintes serviços, desde que o prestador não esteja estabelecido no Município de Vitória: Secretaria de Fazenda
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Responsável Tributário
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
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Responsável Tributário
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos.
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Responsável Tributário
Demolição.
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Responsável Tributário
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.
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Responsável Tributário
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores
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Responsável Tributário
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
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Responsável Tributário
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
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Responsável Tributário
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
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Responsável Tributário
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
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Responsável Tributário
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
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Responsável Tributário
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
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