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PublicouIsabel Barcellos Alterado mais de 10 anos atrás
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QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES DE USO COLETIVO
NORMAS TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS Apresentação: Eng° Mec. Ricardo Vaz de Souza Eng° Mec. Cesar Augusto De Santi
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Sumário 1. Normas / Resoluções / Portarias 2. Ar Interior
3. Filtragem do Ar 4. Condicionadores de Ar 5. Acessórios 6. Procedimentos 7. Conclusão
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QUALIDADE DO AR INTERIOR
1.1 Normas ABNT NBR 16401:2008 Instalações de ar condicionado – Sistemas centrais e unitários Parte 1: Projeto das instalações Parte 2: Parâmetros de conforto térmico Parte 3: 1.2 Esta parte da Norma aplica-se a: - sistemas centrais de qualquer capacidade; - sistemas unitários – constituídos por um ou mais condicionadores autônomos cuja capacidade nominal somada é igual ou superior a 10 kW, instalados na mesma edificação ou numa fração autônoma da edificação. QUALIDADE DO AR INTERIOR sistemas centrais sistemas unitários 1. ABNT NBR 16401:2008
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1.1 Normas 1.1 Escopo - Vazões mínimas de ar exterior para ventilação;
- Níveis mínimos de filtragem do ar; -- Requisitos técnicos dos sistemas e componentes relativos à qualidade do ar interior; 1. ABNT NBR 16401:2008
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1.1 Normas ar exterior 1. ABNT NBR 16401:2008
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1.1 Normas ar exterior 1. ABNT NBR 16401:2008
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1.1 Normas ar exterior 1. ABNT NBR 16401:2008
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1.1 Normas Filtragem do ar 1. ABNT NBR 16401:2008
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1.1 Normas Filtragem do ar NBR 16401:2008 NBR 16101:2012
1. ABNT NBR 16401:2008
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1.1 Normas ABNT NBR 7256:2005 Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações 4.4 Um dos objetivos essenciais das instalações é garantir qualidade do ar adequada e, em particular, reduzir os riscos biológicos e químicos transmissíveis pelo ar em níveis compatíveis com a atividade desenvolvida nas diversas áreas. 4.6 As instalações de tratamento de ar podem se tornar causa e fonte de contaminação, se não forem corretamente projetadas, construídas, operadas e monitoradas, ou ainda se não receberem os cuidados necessários de limpeza e manutenção.
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1.1 Normas ABNT NBR 7256:2005 Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações 1. ABNT NBR 7256:2005
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1.1 Normas 1. ABNT NBR 7256:2005
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1.1 Normas 1. ABNT NBR 7256:2005
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1.1 Normas 1. ABNT NBR 7256:2005
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1.1 Normas ABNT NBR :2010 Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reforma, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI) Objetivo : Esta Norma estipula procedimentos e requisitos relativos às atividades de operação e manutenção, para melhoria dos padrões higiênicos das instalações de ar-condicionado e ventilação, contribuindo desta forma para a qualidade do ar (QAI).
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1.1 Normas ABNT NBR 13971:1997 Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação - Manutenção programada 1. Objetivo Esta Norma estabelece orientações básicas para as atividades e serviços necessários na manutenção programada de conjuntos e componentes em sistemas e equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação.
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1.1 Normas ABNT NBR 14679:2001 Sistemas de condicionamento de ar e ventilação Execução de serviços de higienização 1. Objetivo Esta Norma tem por objetivo estabelecer os procedimentos e diretrizes mínimas para execução dos serviços de higienização corretiva de sistemas de tratamento e distribuição de ar contaminados microbiológicamente.
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1.1 Normas ABNT NBR ISO :2004 Salas limpas e ambientes controlados associados Parte 4: Projeto, construção e partida As salas limpas e os ambientes controlados associados proporcionam o controle da contaminação por partículas em suspensão no ar, em níveis apropriados, para o desempenho das atividades sensíveis à contaminação. Entre os produtos e processos que se beneficiam do controle da contaminação do ar estão os de indústrias, tais como, Aeroespacial, microeletrônica, farmacêutica, de dispositivos médicos e de tratamento de saúde.
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1.2 Portarias MINISTÉRIO DA SAÚDE – PORTARIA Nº 3.523:1998
Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. a. implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, adotado para o sistema de climatização.
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1.2 Portarias MINISTÉRIO DA SAÚDE – PORTARIA Nº 326:1993
1. OBJETIVO: o presente Regulamento estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos /fabricados para o consumo humano. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente Regulamento se aplica, quando for o caso, a toda pessoa física ou jurídica que possua pelo menos um estabelecimento no qual sejam realizadas algumas das atividades seguintes: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transportes de alimentos industrializados.
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1.3 Resoluções ANVISA – RESOLUÇÃO RE Nº 9:2003
Art. 1º Determinar a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, em anexo.
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1.3 Resoluções ANVISA – RESOLUÇÃO RDC Nº 210:2003
Art. 1º Determinar a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação de Medicamentos
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Resíduos com potencial para afetar a saúde ou os processos industriais
2.1 Ar Interior 21% Oxigênio 78% Nitrogênio Composição do Ar Ambiente 1% gases diversos Contaminantes Resíduos com potencial para afetar a saúde ou os processos industriais
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2.2.1 Contaminantes – Síndrome do Edifício Doente
Primeiro caso importante de SED.: Hotel nos U.S.A. - Convenção de Legionários Pessoas adoecem devido à bactéria “Legionella Pneumófilla” Bactéria transportada pela tomada de ar externo, de torre de refrigeração próxima Tomada ar externo Torre de refrigeração 2. Ar Interior
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2.2.2 Contaminantes – Rendimento Operacional
2. Ar Interior
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2.3 Tratamento do Ar Interior
Objetivo: reduzir ou eliminar os contaminantes no intuito de mitigar seus efeitos. Tratamento do Ar Eliminação parcial ou total do contaminante Filtragem Controle de Temperatura e umidade Desestimular a proliferação de contaminantes Conforto aos ocupantes, condições termo-higrométricas favoráveis à produção 2. Ar Interior
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2.3.1 Tratamento do Ar Interior – Controle Umidade
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2.3.2 Tratamento do Ar Interior Controle Temperatura e Umidade
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2.3.3 Parâmetros de Conforto – ABNT NBR 16401:2008
5.1 Verão (roupa típica 0,5 clo) Temperatura operativa e umidade relativa dentro da zona delimitada por : ⎯ 22,5 °C a 25,5 °C e umidade relativa de 65 % ⎯ 23,0 °C a 26,0 °C e umidade relativa de 35 % 5.2 Inverno (roupa típica 0,9 clo) ⎯ 21,0 °C a 23,5 °C e umidade relativa de 60 % ⎯ 21,5 °C a 24,0 °C e umidade relativa de 30 % O tipo de roupa usado pelas pessoas, que determina a resistência térmica média à troca de calor do corpo com o ambiente, expressa em “clo” (1clo = 0,155 m2 K / W ); 2. Ar Interior
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3.1 Filtragem do Ar Filtragem do Ar
Separação de partículas do ar mantendo-as aprisionadas em elementos denominados filtros Processo mecânico que captura as partículas sólidas do ar Processo mecânico/químico que separa e apassiva moléculas dos gases
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3.2 Classificação dos Filtros (Coletores)
HEPA High Efficiency Particulate Air ULPA ultra low penetration aerosol 3. Filtragem do Ar
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3.3.1 Partículas e Filtros (Coletores)
3. Filtragem do Ar
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3.4 Filtros Grossos 3. Filtragem do Ar
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3.5 Filtros Grossos/Médios/Finos
3. Filtragem do Ar
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3.6 Filtros Grossos/Médios/Finos
3. Filtragem do Ar
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3.7 Filtro Fino 3. Filtragem do Ar
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3.8 Filtros Finos 3. Filtragem do Ar
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3.9 Filtros Absolutos (HEPA/ULPA)
HEPA High Efficiency Particulate Air ULPA ultra low penetration aerosol 3. Filtragem do Ar
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3.10 Caixas Terminais 3. Filtragem do Ar
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3.11 Caixas Terminais 3. Filtragem do Ar
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4.1 Condicionadores de Ar-Split Ambiente
Filtros: G0 4. Condicionadores de Ar
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4.2 Condicionadores de Ar- Split Dutado
Filtros: G0 a G4 ou F5 4. Condicionadores de Ar
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4.3 Condicionadores de Ar -Self Contained
Filtros: G0 a G4 ou F5 4. Condicionadores de Ar
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4.4 Condicionadores de Ar - Fan & Coil
Filtros: G0 a G ou F5 Filtros: G0 a H14 4. Condicionadores de Ar
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5.1 Acessórios - Gabinete de ventilação
Filtro G3 A F5 5. Acessórios
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5.2 Acessórios -Ventilador Centrífugo em Linha
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5.3 Acessórios - Dutos Flexíveis
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5.4 Acessórios - Porta de Inspeção em Duto
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5.5 Acessórios - Caixa de Filtragem
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6.1 Procedimentos -Split com Filtro G0 e Sem Ar Externo
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6.2 Split com Ar Exterior e Filtro G0
Grelha ar exterior Filtro F5? Filtro G0 6. Procedimentos
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6.3 Procedimentos -Ventilador de Ar Externo
Filtro sujo Sem abrigo 6. Procedimentos
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6.4 Procedimentos -Sala de Máquinas Utilizada como Depósito
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6.5 Procedimentos-Vedação de Dutos durante a Obra
do duto? 6. Procedimentos
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6.6 Ausência de espaço para Sala de Máquinas
55 6. Procedimentos
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6.7 Limpeza da Turbina de Split
Desinstalação Turbina suja Higienização Turbina limpa 6. Procedimentos
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6.8 Procedimentos - Manutenção em Condicionador de Ar
Água parada Ausência de filtros 6. Procedimentos
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6.9 Limpeza de Self ou Fan coil
Hidrojateadora Filtros 6. Procedimentos
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6.10 Procedimentos- Limpeza de Dutos
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Usuário final Contratante Instalador Fornecedor
7.1 CONCLUSÃO -COMUNICAÇÃO Usuário final Contratante Gerente do Projeto Projetista Instalador Fornecedor Fiscal de Obra Auditor (Commissioning)
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7.1 LEI Nº 8.078:1990 LEI Nº 8.078:1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências Art Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes no recipiente da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 6º - São impróprios ao uso e consumo: II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
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7.2 LEI Nº 5.194: CONFEA LEI Nº 5.194:1966 Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais: Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; Parágrafo único - As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas na alínea "a", com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere. 7. Conclusão
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7.3.1 Descumprimento de Normas é Crime
7. Conclusão
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7.3.2 Descumprimento de Normas é Crime
7. Conclusão
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