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EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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Apresentação em tema: "EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

2 RESCISÃO POR ATO DO EMPREGADOR
ARBITRÁRIA DESPEDIDA INDIRETA DISPENSA

3 DESPEDIDA ARBITRÁRIA A CF institui como direito do trabalhador a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos- art. 7ºCF.

4 Até a promulgação da lei complementar, essa proteção consistirá no pagamento ao empregado de uma multa equivalente a 40% do que foi depositado pelo empregador no FGTS. O empregado doméstico foi expressamente excluído desse benefício.

5 A CLT encarrega-se de definir a despedida arbitrária como aquela “que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro” . Havendo razão de ordem técnica, econômica ou financeira, a despedida estará livre do pagamento da multa de 40%, embora o empregado possa sacar o saldo do FGTS.

6 Além da multa (40% sobre o saldo do FGTS), na despedida sem justa causa o empregado terá direito a aviso prévio, 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais e saldo de salários, podendo levantar o FGTS.

7 ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alguns empregados não podem ser demitidos sem justa causa, porque a lei lhes atribui uma estabilidade provisória, pelo tempo em que perdurarem determinadas condições.

8 É o caso da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto; do diretor da CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o mandato; do suplente da CIPA; do acidentado, pelo prazo de 12 meses, após a cessação do auxílio doença, e do dirigente sindical, a partir da candidatura, até um ano após o final do mandato.

9 DISPENSA INDIRETA O empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador der justa causa para tanto. O art. 483 enumera 7 atos do empregador que são considerados abusivos:

10 Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; Rigor excessivo no tratamento do empregado; Exposição a perigo manifesto de mal considerável;

11 Descumprimento pelo empregador das obrigações do contrato;
Prática de ato lesivo à honra e boa fama do empregado ou de pessoa de sua família; Ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa; Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

12 Praticado ato abusivo pelo empregador, dividem-se ou doutos sobre a necessidade de o empregado deixar imediatamente o trabalho. Para a maior parte dos mestres é imperioso o afastamento incontinenti, sob pena de descaracterização da imediação e, conseqüentemente, da falta do empregador.

13 Não há forma especial para o afastamento do empregado, nem se exige notificação ao empregador, embora essa seja conveniente para prova do ato. Como dificilmente o empregador admitirá sua culpa, deverá o empregado ingressar imediatamente com reclamação trabalhista, pedindo que seu contrato seja considerado rescindido por culpa do empregador.

14 Procedente a ação terá o empregado direito ao saldo de salários, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS, podendo levantar os depósitos respectivos. Improcedente, terá direito unicamente ao saldo de salários e férias vencidas.É devido aviso prévio na despedida indireta.

15 RESCISÃO POR ATO DO EMPREGADO
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA PEDIDO DEMISSÃO DE

16 DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
O Brasil adota o princípio da estrita legalidade no sistema de justa causa trabalhista. Como no Direito Penal, não há justa causa sem prévia previsão legal. Só é justa causa aquela conduta expressamente prevista na lei, que é taxativa, numerus clausus. Não se admite em hipótese alguma a ampliação do elenco legal de faltas.

17 REQUISITOS Gravidade Proporcionalidade Imediação
Prévia tipificação legal Relação de causa efeito NON BIS IN IDEM Elemento subjetivo

18 ÔNUS DA PROVA O ônus de provar a justa causa é sempre do empregador. 

19 Hipóteses de justa causa
Ato de improbidade Incontinência de conduta ou mau procedimento

20 Negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço: é a concorrência praticada pelo empregado contra o empregador.

21 Condenação criminal do empregado, passada em julgado
Desídia no desempenho das respectivas funções Embriaguez habitual ou em serviço Violação de segredo da empresa Ato de indisciplina ou de insubordinação

22 Abandono de emprego Ato lesivo da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa , ou ofensas físicas, nas mesmas condições Ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas, praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria

23 Prática habitual de jogos de azar não autorizados pela legislação em vigor.
Atos atentatórios à segurança nacional.

24 O empregado que comete justa causa durante o aviso prévio perde o direito ao restante do prazo respectivo art.491. Demitido por justa causa, o empregado receberá apenas o saldo de salários e as férias vencidas, se houver.

25 PEDIDO DE DEMISSÃO Trata-se de ato unilateral pelo qual o empregado comunica ao empregador que resolveu extinguir a relação de emprego. Como não se admite trabalho forçado, o empregador não pode indeferir ou rejeitar pedido.

26 O pedido de demissão enseja o pagamento de saldo de salários, férias vencidas, férias proporcionais( tendo mais de um ano de serviço) e 13º proporcional. O empregado deve conceder um aviso prévio de 30 dias. Caso contrário o empregador terá direito de descontar o valor de um salário mensal das verbas rescisórias art. 487§2º.

27 Instrução Normativa- art
Instrução Normativa- art.11 parágrafo único-“ O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego”.

28 OUTRAS MODALIDADES

29 CULPA RECÍPROCA Havendo culpa recíproca, com o concurso de justas causa do empregado e do empregador, será reduzido pela metade(20%) o valor da multa indenizatória sobre os depósitos do FGTS art.484. Exemplo anotado na literatura é o desentendimento entre empregado e empregador, com troca de insultos e bofetões.

30 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho art
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho art. 484, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais-Súmula 14 do TST.

31 ACORDO Admite-se a rescisão amigável do contrato de trabalho, por acordo entre as partes. Todas as verbas podem ser objeto de transação, com exceção das férias vencidas e do saldo de salários, que são irrenunciáveis. O acordo não autoriza o levantamento dos depósitos do FGTS.

32 APOSENTADORIA Pode o empregado permanecer no trabalho enquanto aguarda o deferimento de sua aposentadoria pela Prev. Social. Deferida a aposentadoria, será registrada a baixa da CTPS e, em seguida, poderá ser anotado novo contrato de trabalho para o mesmo empregador, se desejar permanecer na empresa.

33 O aposentado terá direito a férias vencidas, férias proporcionais e saldo de salários. É autorizado o levantamento dos depósitos do FGTS.

34 MORTE DO EMPREGADO A ordem da vocação hereditária, tratando-se de direitos trabalhistas já adquiridos, é algo diversa daquela estipulada pelo CC. Em primeiro lugar recebem os dependentes habilitados perante a Prev. Social, em cotas iguais. Na falta de dependentes habilitados, recebem os sucessores nos termos da lei civil, até os colaterais. Não havendo dependentes ou sucessores, os valores reverterão a favor do Fundo de Prev. e Ass. Social, do FGTS ou Fundo do Participação PIS/ PASEP, conforme a natureza do crédito.

35 São exigíveis as férias proporcionais, as férias vencidas, o saldo de salários e o 13º proporcional. É autorizado o levantamento das contas do FGTS e do PIS/PASEP. Tais valores são pagos mediante alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento.

36 ORDEM SUCESSÓRIA EM MATÉRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS
Dependentes habilitados, em cotas iguais Sucessores, nos termos da lei civil, excluídos os entes estatais Fundos sociais Previdência,FGTS,PIS/PASEP

37 MORTE DO EMPREGADOR No caso de morte do empregador constituído em empresa individual é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho, independentemente de prestar aviso prévio art.483§2º.

38 São devidos o saldo de salários, as férias proporcionais, férias vencidas e 13º proporcional. É autorizado o levantamento dos depósitos do FGTS.

39 EXTINÇÃO DA EMPRESA Encerrada a empresa ou fechada uma de suas filiais, o empregado tem direito a todas as verbas trabalhistas, inclusive a multa do FGTS, já que não contribuiu para a extinção do contrato de trabalho. É autorizado o levantamento dos depósitos do FGTS

40 A falência por si só não rescinde o contrato de trabalho, que poderá continuar vigorando, se for conveniente para a massa. Os créditos trabalhistas recebem em primeiro lugar. Se o crédito for ilíquido será necessária prévia reclamação trabalhista, cuja sentença, após o trânsito em julgado, servirá de título executivo no juízo universal da quebra.

41 CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Extinta a empresa ou um dos seus estabelecimentos por motivo de caso fortuito(fato imprevisível) ou força maior ( fato previsível, mas inevitável), terá o empregado direito à metade da indenização devida no contrato a prazo certo, ou metade (20%) da multa do FGTS art.502 II no contrato por prazo indeterminado.

42 São devidas todas as demais verbas trabalhistas ( saldo de salários, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio). É autorizado o levantamento do FGTS art.20 Ida L.8036/90. O fechamento da empresa ou da filial ou a falência não caracterizam, em princípio, força maior, já que incumbem ao empresário os riscos da atividade econômica que explore.

43 CONTRATO POR PRAZO CERTO
Extinção pela ocorrência do termo final Esgotado o contrato de trabalho por prazo determinado, tem o empregado o direito de receber o saldo de salários, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional. Está autorizado o levantamento do FGTS, inclusive para os temporários art.20 IX da L. 8036/90.

44 Extinção por ato do empregador, antes do termo final
É devida ao empregado indenização equivalente aos salários da metade do período restante. Está autorizado o levantamento do FGTS. Há entendimento no sentido de que o saldo do FGTS pode ser descontado para abatimento do pagamento da indenização acima referida.

45 O empregado deve receber saldo de salários, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional. Não há aviso prévio. Como a dispensa é imotivada, incide a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

46 Extinção antecipada por justa causa do empregado
São devidos apenas o saldo de salários e as férias vencidas. O empregado pode ser obrigado a indenizar os prejuízos do empregador. Art. 480.

47 Extinção antecipada por vontade do empregado
São devidos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais ( se tiver mais de um ano de casa) e 13º salário proporcional. O empregado pode ser obrigado a indenizar os prejuízos do empregador. Art.480 


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