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REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE
Prof. Dr. Samuel do Carmo Lima Universidade Federal de Uberlândia Laboratório de Geografia Médica e Vigilância em Saúde Observatório da Saúde
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A organização dos sistemas de saúde em um país sempre consideram a base territorial, delimitando áreas que representam domínios administrativos, econômicos, políticos e de gestão, seguindo os princípios da regionalização e hierarquização. Para regionalizar e Hierarquizar o sistema de saúde, considerando o território é preciso reconhecer o território.
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PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DO SUS
Princípios Doutrinários UNIVERSALIDADE INTEGRALIDADE EQUIDADE
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UNIVERSALIDADE É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a qualquer cidadão. A Saúde é reconhecida como um direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção e assistência à saúde em todos os níveis de complexidade.
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EQUIDADE É um princípio de justiça social porque busca diminuir desigualdades. Isto significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.
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INTEGRALIDADE Significa a garantia do fornecimento de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos, curativos e coletivos, exigidos em cada caso para todos os níveis de complexidade de assistência. Engloba ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
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PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DO SUS
Princípios Organizativos Regionalização Hierarquização Resolubilidade Descentralização Participação dos cidadãos
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REGIONALIZAÇÃO Está na Constituição Federal de 1988 Está na Lei 8080/1990, que regulamenta o SUS. Pacto pela Saúde Pacto de Gestão: Regionalização solidária e cooperativa. Eixo estruturante: Orientar a descentralização do sistema de saúde, de ações e serviços de saúde. Pactuação e negociação entre os gestores.
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REGIONALIZAÇÃO Estratégia do SUS para garantir o processo de descentralização dos serviços de saúde, nos Municípios e nos Estados. Processo que deve orientar a organização das ações e os serviços de saúde. Diretriz que coordena as ações de ações e serviço de saúde em uma determinada região. Territorialização da saúde.
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O Pacto identifica quatro tipos de regiões de saúde:
intramunicipais: formada dentro de um mesmo município; intraestaduais: formadas por municípios dentro de um mesmo estado; interestaduais: formada por municípios de estados diferentes; fronteiriças: formada por municípios brasileiros e de outros países.
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REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
A regionalização é a aplicação do princípio da territorialidade. A hierarquização é expressão desta lógica, buscando entre outros objetivos, a economia de escala. Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida.
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Isto significa identificar e interpretar o modo de vida e as situações de saúde das populações em seus territórios de vida e trabalho.
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RESOLUBILIDADE É a capacidade de dar uma solução aos problemas do usuário do serviço de saúde de forma adequada, no local mais próximo de sua residência ou encaminhando-o aonde suas necessidades possam ser atendidas conforme o nível de complexidade.
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DESCENTRALIZAÇÃO Papel dos Municípios
O gestor municipal de Saúde é responsável pela oferta de ações e serviços que promovam e protejam a saúde das pessoas, previnam as doenças e os agravos e recuperem os doentes, no âmbito de seu município. Deve, ainda, participar do processo de pactuação, em âmbito regional.
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PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS
É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local.
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PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS
CONSELHOS DE SAÚDE Representação paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço, com poder deliberativo.
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CONSELHOS DE SAÚDE CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
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OBJETIVOS DA REGIONALIZAÇÃO
REGIONALIZAÇÃO COOPERATIVA E SOLIDÁRIA OBJETIVOS DA REGIONALIZAÇÃO Promover a integralidade da atenção Racionalizar gastos e otimizar recursos GARANTIR O DIREITO À SAÚDE Corrigir desigualdades sociais e territoriais e promover a equidade Potencializar o processo de descentralização.
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A diretriz da regionalização do SUS tem o grande papel de organizar as ações e serviços da saúde a partir de regiões sanitárias. Não é possível que todos os municípios tenham capacidade de realizar, por exemplo, a quimioterapia. Entretanto, todo cidadão têm direito ao acesso a esse tratamento de forma gratuita, mesmo que seja fora do seu município.
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Regionalização Respeito às realidades locais e critérios para a Regionalização da saúde: Contexto socioeconômico e cultural Territorialização Fatores de risco e de proteção e Vulnerabilidades
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COMISSÕES INTERGESTORES BIPARTITES (CIBS)
As Comissões Intergestores Bipartites (CIBs) foram instituídas gradativamente nos estados brasileiros, entre os anos de 1993/94, conforme deliberação da NOB SUS 01/93, que as estabelecem como “instâncias privilegiadas de negociação e decisão quanto aos aspectos operacionais do SUS”.
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PACTO DE GESTÃO O pacto de gestão estabelece as responsabilidades de cada ente federativo de forma a diminuir as competências concorrentes e a tornar mais evidente quem deve fazer o quê, contribuindo com o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária no SUS.
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PACTO DE GESTÃO Programação Pactuada e Integrada (PPI)
Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR) Plano Diretor de Investimento (PDI) Regulação
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Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)
Constitui um dos pilares para estruturação e descentralização dos sistemas de co-gestão e organização dos serviços de saúde em redes, tendo em vista possibilitar o direcionamento equitativo da implementação das políticas públicas.
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Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)
O PDR é, portanto, um instrumento de planejamento em saúde ao estabelecer uma base territorial e populacional para cálculo das necessidades, da priorização para alocação dos recursos, da descentralização programática e gerencial.
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Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)
O primeiro Plano Diretor de Regionalização do Estado de Minas Gerais foi aprovado pela CIB-SUS/MG, em 02/10/2001, pelo Conselho Estadual de Saúde. E pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em dezembro de 2002, quando atendeu a um dos requisitos para habilitação do Estado em Gestão Plena.
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Plano Diretor de Desenvolvimento Regional(PDR)
De a foram feitos ajustes no PDR, com designação de novo polos, novas microregiões e adscrição microrregional de alguns municípios, totalizando, no Estado, 76 microrregiões.
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MUNICÍPIO: Base territorial de planejamento da atenção primária à saúde, sendo preferencialmente organizada e ofertada por meio de equipes de PSF. MICRORREGIÃO DE SAÚDE: Base territorial de planejamento da atenção secundária à saúde, com capacidade de oferta de serviços ambulatoriais e hospitalares de média complexidade e, excepcionalmente, de alguns serviços de Alta Complexidade (AC). Deve ser constituída por um conjunto de municípios contíguos, com população de cerca de habitantes que estão adscritos a um município de maior porte (município polo).
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MACRORREGIÃO DE SAÚDE: Base territorial de planejamento da atenção terciária à saúde que engloba microrregiões de saúde (e seus municípios) em função da possibilidade de oferta e acesso a serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de maior densidade tecnológica: a Alta Complexidade, para uma população em torno de habitantes. O município polo é caracterizado como aquele que exerce força de atração sobre outros, em número comparativamente significativo, por sua capacidade atual e potencial de equipamentos urbanos e de fixação de recursos humanos especializados.
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Fonte: Plano Diretor de Regionalização (2011)
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Macrorregião Triângulo do Norte: divisão assistencial por microrregião
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