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PublicouHeitor Mar Alterado mais de 10 anos atrás
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Tribunal de Contas da União Seminário Controle da Gestão Ambiental: Desafios e Perspectivas
DALVINO TROCCOLI FRANCA Belém, 4 a 6 de junho de 2007
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(Koichiro Matsuura, Diretor-geral da Unesco)
Decênio Mundial de Ação Água para a Vida Década Brasileira da Água – Dia Mundial da Água – ONU/UNESCO 22 de março A dimensão cultural da água deve ser considerada seriamente nas decisões políticas, o que requer um exame mais profundo para a obtenção de soluções sustentáveis e igualitárias na gestão dos recursos hídricos. (Koichiro Matsuura, Diretor-geral da Unesco)
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“Levando em conta o papel fundamental que desempenha na vida das sociedades, a água tem uma forte dimensão cultural. Sem compreender e estudar os aspectos culturais dos problemas ligados à água, será impossível chegar a uma solução durável.” Água e diversidade cultural Declaração Ministerial 3º Fórum Mundial da Água, 22 de março de 2003
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M.C. Escher, artista gráfico holandês
“A Queda-D’água” M.C. Escher, artista gráfico holandês
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A Água e as tradições religiosas
poderes purificadores e sagrados. Afrodite, nascida da espuma do mar. Netuno, deus romano dos oceanos.
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“CANOAS DE ÁGUA” fazendo o trajeto entre RECIFE e OLINDA
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Contribuição média anual das regiões Brasileiras em km3
Territ. Estrang: 8.427 km3 (18%) ESCALA Mundo: 44 mil km3
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GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL: O PAPEL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA
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A Bacia Hidrográfica como unidade de planejamento
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Gestão de Recursos Hídricos
Instrumentos Legais Sistema Nacional de Gerenciamento Implementação do SINGREH Regulação do Uso da Água
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Instrumentos Legais Constituição Federal de 1988
“Art 21. Compete à União : ... XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”
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Instrumentos Legais Lei 9.433/1997 ( “Lei das Águas” )
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o dispositivo do art. 21 da Constituição Federal Lei 9.984/2000 (“Lei da ANA”) Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
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Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Escritório Técnico Órgãos Conselho Governo Gestor Parlamento da Bacia Âmbito Nacional CNRH MMA ANA SRH Estadual CERH Governo do Estado Autoridade Estadual Bacia Comitê da Bacia Agência de Bacia
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ANA Estrutura organizacional
Diretoria (em regime colegiado) Secretaria-Executiva Procuradoria-geral Superintendências organizacionais
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Competências MEDIAR OUTORGAR Órgão Executivo Regulador Órgão
Sistema Nacional de Gerenciamento de RH (SINGRH) Órgão Executivo GESTÃO POR BACIA HIDROGRÁFICA USO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM RIOS DA UNIÃO FISCALIZAR CONFLITOS ENTRE USUÁRIOS DA ÁGUA MEDIAR Regulador Órgão OUTORGAR USO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM RIOS DA UNIÃO
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Organograma da Agência Nacional de Águas
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Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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DALVINO TROCCOLI FRANCA
DALVINO TROCCOLI FRANCA
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