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Departamento de Supervisão Bancária

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Apresentação em tema: "Departamento de Supervisão Bancária"— Transcrição da apresentação:

1 Departamento de Supervisão Bancária
JORNADAS APLEASE/ASFAC O Novo Acordo de Capital (Basileia II)

2 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Sumário: Enquadramento Estrutura do Novo Acordo de Capital Pilar 1 – Requisitos Mínimos de Capital Pilar 2 – Processo de Supervisão Pilar 3 – Disciplina de Mercado Próximos Desenvolvimentos

3 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Enquadramento

4 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Princípios e Objectivos do Novo Acordo Manutenção dos actuais níveis globais de capitalização, de modo a preservar a solidez e a solvabilidade dos sistemas financeiros. Cobertura dos riscos subjacentes às actividades financeiras, aumentando o grau de sensibilidade ao perfil de risco efectivo das instituições. Abordagem mais abrangente, visando-se a cobertura de outros riscos, como os riscos operacionais e, de forma mitigada, os riscos de taxa de juro (da carteira bancária).

5 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Princípios e Objectivos (cont.) Atribuição de importância acrescida aos sistemas de avaliação, gestão e controlo de riscos das instituições e grupos financeiros. Prevê-se a possibilidade de acomodar instituições com diferentes graus de sofisticação dos sistemas internos de gestão e controlo de riscos, ou com actividades de complexidade diversa. 

6 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Calendário - Basileia QIS 3 Até 3º Pacote Consultivo 29 Abril 03 VERSÃO FINAL 1º Sem. 2004 IMPLE- MENTAÇÃO FINAL 2006 Resultados QIS3 Até Abril 03

7 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Processo de Revisão na União Europeia: Acompanha o que decorre ao nível do Comité de Basileia, dando origem à publicação de uma Directiva, posteriormente objecto de transposição em cada Estado-membro; Deverá ser consistente com o novo Acordo de Basileia, com as adaptações apropriadas às especificidades do contexto da União (por exemplo, PME’s).

8 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Calendário - UE Diálogo Estruturado Até final Jan. 03 Compiliação dos Country Reports (base no QIS3) e exercício para as empresas de investimento Fev. / Mar. 03 3º Exercício de Consulta Mai. / Jun. 03 Consequences Report Até Outono 04 VERSÃO FINAL Outono 04 IMPLEMENTAÇÃO FINAL 2006

9 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Âmbito de Aplicação

10 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Âmbito de Aplicação A nível consolidado – Às holdings de grupos bancários e aos bancos internacionalmente activos que sejam a “cabeça” do grupo. A nível sub-consolidado – Sempre que exista “no topo” do sub-grupo um banco internacionalmente activo. As filiais financeiras não bancárias ou serão consolidadas ou as respectivas participações deduzidas (discricionariedade nacional). A nível individual – Os requisitos de fundos próprios aplicam-se a todas as instituições internacionalmente activas, em base individual.

11 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Estrutura do Novo Acordo de Capital

12 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Os Três Pilares I Requisitos Mínimos de Fundos Próprios II Processo de Supervisão III Disciplina de Mercado

13 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
RISCO de CRÉDITO Método Standard Método dos Ratings Internos (IRB Foundation e Advanced) I Requisitos Mínimos de Fundos Próprios RISCOS de MERCADO Método Standard Método dos Modelos Internos RISCO OPERACIONAL Método do Indicador Básico Método Standard / Alternativo Método da Medição Avançada

14 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
RISCO de CRÉDITO Método Standard Diferenças Ponderadores mais correlacionados com o risco efectivo da contraparte. Recurso às agências de notação externas. Introdução de novos ponderadores (40%, 75% e 150%). Factor de conversão dos compromissos de curto prazo (20%).

15 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
RISCO de CRÉDITO Método Standard Vantagens Diferenciação entre instituições em função do rigor dos respectivos sistemas internos de gestão e controlo do risco de contraparte Maior correlação com o perfil de risco efectivo das carteiras de empréstimos Maior aproximação entre os fundos próprios regulamentares e o capital económico

16 O Novo Acordo de Capital (Basileia II) Factores Determinantes
RISCO de CRÉDITO Método dos Ratings Internos (IRB) Factores Determinantes Componentes de risco (Probability of Default, Loss Given Default, Exposure At Default) Função de conversão dos componentes de risco em ponderadores de risco Requisitos mínimos de elegibilidade (reconhe- cidos pelas autoridades de supervisão)

17 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
RISCO de CRÉDITO Método dos Ratings Internos (IRB) Soberanos Instituições financeiras Empresas (corporate) Retalho Qualifying revolving retail Acções Purchased receivables Tipos de Exposição

18 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
RISCO de CRÉDITO Método IRB Simplificado (Foundation) Probabilidades de default (PD) estimadas pelas instituições Restantes parâmetros do processo de cálculo dos requisitos de fundos próprios são fornecidos exogenamente pelas autoridades de supervisão (designadamente, loss given default (LGD) e exposure at default (EAD)). Aplicado a apenas algumas sub-carteiras, sem “recuos”, sem “cherry picking” e com compromisso de progressão para IRB Advanced

19 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
RISCO de CRÉDITO Método IRB Avançado (Advanced) Recurso reforçado às estimativas das instituições; Não aplicável à classe de exposição a retalho; Componentes principais: LGD, EAD e tratamento de garantias / derivados de crédito; Reconhecimento de estimativas internas de LGD e EAD encontra-se associado a um conjunto específico de requi-sitos mínimos mais rigorosos, face aos exigidos para aplicação do método foundation.

20 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
RISCO de CRÉDITO Mitigantes do Risco de Crédito Os bancos utilizam diversas técnicas para mitigação dos riscos de crédito a que se encontram sujeitos: Colateralização total, ou parcial, de exposições com numerário e/ou títulos; Garantia, por uma terceira parte, da exposição a um empréstimo; Aquisição de derivados de crédito para limitar / anular diversas formas de risco de crédito; Compensação da exposição a uma contraparte, através da imobilização de depósitos de que a mesma seja titular.

21 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
RISCO de CRÉDITO Mitigantes do Risco de Crédito Verificação do preenchimento dos critérios de elegibilidade. Verificação do preenchimento dos requisitos operacionais. Especificação da metodologia utilizada para calcular o grau de redução de risco de crédito. Fases de Abordagem

22 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
RISCO de MERCADO INALTERADO Método Standard Método dos Modelos Internos Carteira de Negociação: Risco de taxa de juro Risco de posição em acções Actividade Global: Risco cambial Risco de mercadorias Utilização condicionada à aprovação explícita da autoridade de supervisão Exigência de condições mínimas para aprovação Período de monitorização e teste antes da utilização

23 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
RISCO OPERACIONAL Definição: Risco de perda resultante de: Falhas dos procedimentos de controlo interno, dos sistemas de informação ou dos recursos humanos; ou Causas externas.

24 Reflexos na gestão do risco operacional
O Novo Acordo de Capital (Basileia II) Enquadramento: Os riscos operacionais que as instituições enfrentam têm vindo a tornar-se cada vez mais complexos, como resultado de: Maior ritmo de mudanças na complexidade das operações – desenvolvimento das práticas bancárias (por exemplo, titularização, outsourcing, processamento operacional especializado, desenvolvimento tecnológico, produtos financeiros complexos); Maior aversão ao risco; Reflexos na gestão do risco operacional Exclusivamente Qualitativa Cada vez mais Quantitativa Actual Tradicional

25 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
As instituições devem: Ter um processo para aferir o nível de capital face aos riscos subjacentes e às orientações estratégicas; e Definir uma estratégia que assegure um nível de capitalização adequado. II Processo de Supervisão Assessment Process

26 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
As autoridades de supervisão devem: Avaliar as metodologias internas de determinação do capital económico; Avaliar a adequação da qualidade e quantidade de fundos próprios da instituição; e Assegurar que as instituições satisfazem as disposições constantes do Acordo (compliance). II Processo de Supervisão Evaluation Process

27 + = II O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
As autoridades de supervisão devem intervir preventivamente evitando a deterioração dos níveis de capital, designadamente através de: Imposição da constituição de uma política de provisionamento especifica; Restrições ou limitações ao exercício de determinados tipos de actividades; e Exigência de reforço dos níveis de capital. II Processo de Supervisão + Evaluation Process = Supervisory Review Process (SRP)

28 O Novo Acordo de Capital (Basileia II) Exigências de Divulgação:
III Disciplina de Mercado Exigências de Divulgação: Estrutura de fundos próprios. Requisitos para cobertura de cada risco. Métodos utilizados para aferir e gerir os riscos.

29 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
III Disciplina de Mercado Prestação de informações aos mercados e ao público em geral Assegurar maior transparência sobre a situação financeira e a solvabilidade das instituições

30 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Próximos Desenvolvimentos

31 O Novo Acordo de Capital (Basileia II)
Na sequência da reunião de Outubro, realizada em Madrid, o Comité de Basileia identificou diversas áreas onde serão introduzidas alterações à actual (CP3) proposta de revisão do Acordo de Capital, designadamente: Alterar o tratamento global das expected face às unexpected credit losses; Simplificar o tratamento da titularização de activos, incluindo a eliminação da "Supervisory Formula" e respectiva substituição por uma abordagem menos complexa; Revisitar o tratamento dos credit card commitments e questões associadas; e Revisitar o tratamento de algumas técnicas de mitigação do risco de crédito.


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