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O Portal de Convênios Endereço eletrônico na rede mundial de computadores: www.convenios.gov.br DECRETO Nº. 6.170/2007 Art. 13. A celebração, a liberação.

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1 O Portal de Convênios Endereço eletrônico na rede mundial de computadores: DECRETO Nº /2007 Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios serão registrados no SICONV, que será aberto ao público via rede mundial de computadores - internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.

2 O Portal de Convênios Endereço eletrônico na rede mundial de computadores: DECRETO Nº /2007 Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios serão registrados no SICONV, que será aberto ao público via rede mundial de computadores - internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.

3 Acesso ao Portal de Convênios
Para acessar o portal de convênios é necessário possuir login e senha. Existem dois tipos de usuários do sistema: o usuário concedente e o usuário proponente/convenente. O usuário concedente deverá obter a sua senha através da setorial contábil do órgão superior ao qual está vinculado.

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