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PublicouRaquel Judice Alterado mais de 10 anos atrás
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Um novo paradigma nas transferências voluntárias da União
Portal dos Convênios Um novo paradigma nas transferências voluntárias da União
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Roteiro da Apresentação
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Roteiro da Apresentação Apresentação Distribuição das Transferências Contexto O novo Sistema de Gestão de Convênios diretrizes características funcionais e técnicas fluxo operacional Portal dos Convênios Suporte operacional Pontos de atenção Resultados esperados Clique para adicionar texto
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Apresentação MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SLTI – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação DLSG – Departamento de Logística e Serviços Gerais Clique para adicionar texto
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MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Transferências Constitucionais Transferências Legais Transferências Voluntárias Contratos de Repasses Termo de Parceria Convênios De regra, as transferências voluntárias são realizadas por meio de convênios. Entretanto, também são utilizadas as modalidades de repasse, transferências automáticas e transferências fundo a fundo. As automáticas são utilizadas sem a necessidade de celebração de convênio e destinam-se à descentralização de recursos financeiros da União para entes da Federação. Esses valores são transferidos para uma conta corrente específica do respectivo ente. Ex: Programa Dinheiro Direto na Escola e Programa Nacional de Alimentação Escolar. As fundo a fundo visam transferir recursos de um fundo da União para o mesmo fundo no âmbito dos entes da Federação, como ocorre, por exemplo com o SUS. Falaremos sobre o 3º caso, que são as transferências voluntárias. São consideradas transferências voluntárias as descentralizações de recursos a Estados, ao DF e a Municípios, destinadas à realização de ações cuja competência seja da União ou tenham sido delegadas a esses entes da Federação, com ônus para a União. Podem ser: convênios, contratos de repasse e termo de parceria.
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CONTRATO DE REPASSE Instrumento para transferência de recursos financeiros da União para Estados, DF e Municípios, por intermédio de instituição financeira oficial, destinados à execução de programas governamentais.” Decreto nº 1.819/96. Equipara-se à figura do convênio. O órgão concedente deve firmar acordo com a instituição financeira, para que esta celebre, acompanhe e analise as contas. Normalmente realizadas em parceira com a Caixa Econômica Federal.
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TERMO DE PARCERIA Instituído pela Lei nº 9.790/99, é ajuste firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para o desenvolvimento e a execução de atividades consideradas de interesse público. Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: I - promoção da assistência social; II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V - promoção da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - promoção do voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
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CONVÊNIO Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Ler a definição. A CF, em vários dispositivos, enfatiza a necessidade de descentralização de recursos para atingir o cidadão de uma forma mais direta, sem intermediários. Essa diretriz já existia por ocasião do Decreto-lei 200/67 e é bastante explícita na Constituição atual. O interesse recíproco é o que diferencia o Convênio do Contrato. No cotidiano do TCU é comum verificar-se irregularidades quando se firma um Convênio mas que tem a natureza de contrato, ou seja, quando não existe a questão da mútua cooperação/interesse.
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Transferências Voluntárias - 2007
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Transferências Voluntárias (por esfera administrativa) Clique para adicionar texto Fonte: SIAFI – Abril/2008
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Transferências Voluntárias - 2007
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Transferências Voluntárias Fonte: SIAFI – Abril/2008
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Transferências Voluntárias – 2007
(por tipo) Fonte: SIAFI – Abril/2008
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Transferências Voluntárias – 2007
Fonte: SIAFI – Abril/2008
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Transferências Voluntárias – 2008
(por esfera administrativa) Transferências Registradas no SIASG e no SIAFI Fonte: SIAFI – 03/03/2009
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Transferências Voluntárias – 2008
(por esfera administrativa) Transferências Registradas no SIASG e no SIAFI Fonte: SIAFI – 03/03/2009
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Transferências Voluntárias – 2008
(por tipo) Transferências Registradas no SIASG e no SIAFI Fonte: SIAFI – 03/03/2009
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Transferências Registradas no SIASG e no SIAFI
Transferências Voluntárias – 2008 – (por tipo) Transferências Registradas no SIASG e no SIAFI Fonte: SIAFI – 03/03/2009
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Transferências Voluntárias – 2008
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Transferências Voluntárias – 2008 Portal dos Convênios (Por esfera administrativa) Clique para adicionar texto Fonte: SICONV – 05/03/2009
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Fonte: SICONV – 05/03/2009
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Transferências Voluntárias – 2008 – (por tipo)
Portal dos Convênios Fonte: SICONV – 05/03/2009
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Fonte: SICONV – 05/03/2009
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Contexto Modelo anterior Características Fragilidades Exigência de RH Iniciativas LDO 2002 em diante Sistema de gestão de Convênios - SICONV Dificuldades operacionais Visão do MP Acórdãos do TCU Formação de Grupo Interministerial Decreto 6.170, de 25/07/2007 Portaria 127, de 29/05/2008 Clique para adicionar texto
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Acórdãos TCU 788 e 2066/2006 “Determinar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que apresente a este Tribunal estudo técnico para implementação de sistema de informática em plataforma web que permita o acompanhamento on-line de todos os convênios e atos jurídicos utilizados para transferir recursos federais a outros órgãos / entidades, entes federados e entidades do setor privado, que possa ser acessado por qualquer cidadão via rede mundial de computadores, contendo informações relativas aos instrumentos celebrados”
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Acórdãos TCU 788 e 2066/2006 os dados da entidade convenente, o objeto pactuado, o plano de trabalho detalhado, inclusive custos previstos em nível de item/etapa/fase, os recursos transferidos e a transferir, o status do cronograma de execução física com indicação dos bens adquiridos, serviços ou obras executados, as licitações realizadas e lances de todos os licitantes o nome, CPF e localização dos beneficiários diretos, a execução financeira com as despesas executadas discriminadas analiticamente por fornecedor formulário destinado à coleta de denúncias Etc...
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Acórdão TCU 2048/2007 “...comunique ao MP que o "Documento de Visão do Portal de Convênios", no qual estão consubstanciados os estudos técnicos para implementação do sistema de informática objeto da determinação constante do item 9.1, do Acórdão n /2006-TCU-Plenário, contempla os requisitos e informações exigidos, razão pela qual pode ser considerada aprovada a visão consignada no referido documento, no que diz respeito ao atendimento da deliberação em causa”.
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SICONV - Diretrizes Ênfase na transparência à Sociedade Redução do custo operacional Automação de todo o ciclo de vida das transferencias Facilidades para fiscalização e controle Simplificação/agilização de procedimentos Suporte à Padronização Interoperabilidade com os demais sistemas estruturadores Clique para adicionar texto
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SICONV - Facilidades Divulgação dos Programas num único local Centralização das linhas de transferência Cadastro unificado de convenentes Envio eletrônico de propostas Recursos transferidos e a transferir Status do cronograma de execução Integração com sistemas estruturadores Clique para adicionar texto
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SICONV - Integrações Receita Federal SIAFI (empenho; transferência; movimentação conta-corrente; GRU) Diário Oficial da União CADIN e CAUC Certidões Negativas Federais Integração com os bancos oficiais (abertura de conta) Sistemas próprios de órgãos concedentes e convenentes Clique para adicionar texto
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SICONV – Características Funcionais
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SICONV – Características Funcionais Registro de dados relevantes; destaques: Criação de perfis de elegibilidade de convênio de acordo com as características do proponente; plano de trabalho detalhado, inclusive custos previstos; recursos transferidos e a transferir; status do cronograma de execução física; indicação dos bens adquiridos, serviços ou obras executados; licitações realizadas e ofertas de todos os licitantes; nome, CPF e localização dos beneficiários diretos; discriminação das despesas executadas por fornecedor; formulário destinado à coleta de denúncias; Prestação de Contas “pari-passo”. Clique para adicionar texto
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SICONV – Características técnicas
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SICONV – Características técnicas Plataforma tecnológica: web Desenvolvido em software livre Certificação Digital (2a fase) Clique para adicionar texto
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Fluxo operacional Publicação Celebração Execução Prestação de Contas Encerramento
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Módulos da Celebração Propostas CREDENCIA PROPONENTE CADASTRA PROPONENTE Convenente ELABORA PROPOSTA INCLUI PLANO DE TRABALHO INCLUI PROJETO BÁSICO Programas EMPENHA UGTV Concedente ANALISA / SELECIONA PROPOSTAS PUBLICA E REGISTRA NO SIAFI ABERTURA CONTA CORRENTE DIVULGA PROGRAMA Os programas de transferência são registrados no Portal Interessados credenciam-se no Portal para obtenção de senha inicial Credenciados apresentam sua documentação em Unidades Cadastradoras Propostas são elaboradas e registradas no Portal Concedente analisa e seleciona as propostas que serão atendidas Convenente registra o plano de trabalho detalhado caso este não tenha sido incluído anteriormente Concedente empenha o recurso do convênio. Concedente comanda abertura de conta corrente Quando aplicável, o convenente registra o projeto básico. O concedente publica extrato no DOU e transfere dados do convênio ao SIAFI Descrição Desenvolvido Em desenvolvimento
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Módulos da Execução e da Prestação de Contas
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Módulos da Execução e da Prestação de Contas Poderão ser transferidos eletronicamente para o Portal REGISTRA CONTRAPARTID PRESTAÇÃO DE CONTAS CONVENENTE REGISTRA LICITAÇÃO E RESULTADO EMPENHA REGISTRA CONTRATO REGISTRA NF E LIQUIDA PAGA FORNECEDOR EXECUÇÃO FÍSICO- FINANCEIRA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONCEDENTE TRANSFERE PARCELA ANALISE DA PRESTAÇÃO TCE ADITIVOS E EVENTOS DE ALTERAÇÃO O convenente emite relatórios necessários e os complementa com declarações, relação de bens e serviços, GRU do saldo, atestes, e demais docs. O concenente analisa e aprova ou não a Prestação de Contas O concedente transfere parte ou todo o recurso para a conta do convênio e o convenente deposita e registra a contra-partida O convedente registra a licitação, os licitantes, suas ofertas e o resultado da licitação O convenente empenha para o licitante vencedor O convenente registra os contratos firmados O convenente registra as NFs, fiscaliza a execução e liquida O convenente comanda o pagamento por meio do Portal No caso da não aprovação das contas parcial ou total, o concedente encaminha o processo para abertura de TCE Descrição Desenvolvido A homologar Em desenvolvimento
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O Portal de Convênios Endereço eletrônico na rede mundial de computadores: DECRETO Nº /2007 Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios serão registrados no SICONV, que será aberto ao público via rede mundial de computadores - internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios. 32
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Acesso ao Portal de Convênios
O endereço eletrônico do Portal é: Existem dois tipos de usuários do sistema: o usuário concedente e o usuário proponente/convenente. O usuário concedente deverá obter a sua senha através da setorial contábil do órgão superior ao qual está vinculado. 33
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CREDENCIAMENTO/CADASTRAMENTO
Art. 14 e 15, da Portaria n° 127/2007 Cartão do CNPJ; cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade e CPF; cópia autenticada do diploma eleitoral.
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ACESSO AO SISTEMA 38
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PROGRAMAS DE GOVERNO
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PROPOSTA DE CONVÊNIO
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ANÁLISE/APROVAÇÃO DA PROPOSTA
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PARECERES DA PROPOSTA
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EMPENHOS
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REPASSE DO RECURSO – ORDEM BANCÁRIA
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REGISTRO DE LICITAÇÕES
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REGISTRO DO CONTRATO
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REGISTRO DE DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO
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Suporte operacional MP – manutenção e evolução do sistema, capacitação e apoio normativo aos usuários SERPRO – call-center para suporte técnico de 1º nível IBAM – call-center para suporte normativo aos municípios e cartilha com legislação comentada Clique para adicionar texto
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Capacitação EAD : módulos disponibilizados no Portal ENAP: oferta de cursos presenciais regulares SERPRO: cursos e vídeo-conferências sobre o uso do sistema IBAM: apoio na formação de multiplicadores Cursos Presenciais realizados: Cadastradores Parciais dos órgãos superiores Concedentes – legislação e módulos já desenvolvidos Unidades Cadastradoras – credenciamento e cadastramento Seminários regionais: a serem agendados Clique para adicionar texto
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Pontos de atenção Processo gradual (aprendizado) Qualificação de Pessoal Contribuição de todas as esferas Clique para adicionar texto
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Principais desafios Curto prazo Capacitação dos usuários Integração do Portal aos sistemas estruturadores e ao sistema bancário Médio prazo (colaborativo) Mudança cultural (novo paradigma) Foco nos resultados Clique para adicionar texto
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