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DIFICULDADES INERENTES À ANÁLISE DO ENQUADRAMENTO FISCAL DE OPERAÇÕES RECONHECIDAS AO ABRIGO DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA Luisa Anacoreta.

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1 DIFICULDADES INERENTES À ANÁLISE DO ENQUADRAMENTO FISCAL DE OPERAÇÕES RECONHECIDAS AO ABRIGO DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA Luisa Anacoreta Lisboa, 27 de Outubro de 2011

2 Normalização internacional
Ambiente normativo Normalização internacional IASB – InternationalAccounting Standards Board (até 2005 IASC - InternationalAccounting Standards Committe) IFRS – International Financial ReportingStandards (normas emitidas pelo IASB) IAS – InternationalAccounting Standards (normas emitidas pelo IASC; algumas mantém-se em vigor) IFRIC – Int. Fin. ReportingInterpretationsCommitte (interpretações das IFRS) SIC– Standards IntrepretationsCommitte (interpretações das IAS; algumas mantém-se em vigor)

3 Ambiente normativo Normalização nacional
CNC – Comissão de Normalização Contabilística; entidade que emite normas nacionais aplicáveis a entidades não financeiras SNC – Sistema de Normalização Contabilística; novo sistema de contabilidade nacional, em vigor desde NCRFs– Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro; normas contidas no SNC; muito inspiradas nas IAS / IFRS NCRF PE – NCRF para Pequenas Entidades NCM – Regime da Normalização Contabilística para Microentidades Normalização Contabilística para ESNL - Entidades do Sector Não Lucrativo

4 Normalização nacional e internacional
Ambiente normativo Normalização nacional e internacional IASB Normas: IAS / IFRS União Europeia Aprova IAS/IFRS Empresas com valores cotados e outras CNC (Comissão de Normalização Contabilística) SNC NCM Norma Contabilística para Microentidades NCRF’s Grandes e médias E. NCRFPE Pequenas E.

5 Normalização aplicável às empresas nacionais
Ambiente normativo Normalização aplicável às empresas nacionais desde 1 de Janeiro de 2010 Empresas cotadas Entidades financeiras Seguradoras Empresas não cotadas, sujeitas a CLC, por opção IAS / IFRS Empresas médias e grandes SNC (NCRF’s) Pequenas entidades (possibilidade de opção por NCRF) SNC (NCRF para PE) Microentidades (possibilidade de opção por NCRF) NCM ESNL NCRF para ESNL

6 Empresas sujeitas a CLC S.A. e qualquer S.G.P.S.
Ambiente normativo Empresas sujeitas a CLC S.A. e qualquer S.G.P.S. S.Q. que ultrapassem 2, de 3 limites, 2 anos consec.: Activo € Vendas liquidas e OP € N.º médio de trabalhadores 50 Pequenas entidades Entidades não sujeitas a CLC e que não ultrapassam 2 dos 3 limites acima Microentidades Entidades não sujeitas a CLC e que não ultrapassam 2 dos seguintes 3 limites: Activo € Volume de negócios líquido € N.º médio de empregados 5

7 Filosofia subjacente às IAS / IFRS / NCRF
Perspectiva patrimonialista Substância sob a forma Princípios vs regras Orientado para mercado de capitais: assente no justo valor; exigente em divulgações Inputs da teoria financeira Flexibilidade apresentação (IAS / IFRS) Subsidiariedade NCN / NCRF PE / NCRF / IAS/IFRS aprovadas pela EU / Estrutura Conceptual / IASB Alterações constantes / aprovação EU / diferentes tipos de alterações Sistema de punição e multas (SNC)

8 Perspectiva patrimonialista
Alguns exemplos Estrutura conceptual Conceito de activo, a importância da probabilidade de existência de benefícios económicos futuros. NCRF “Uma entidade deve avaliar a cada data de relato se há qualquer indicação de que um activo possa estar em imparidade. Se existir qualquer indicação, a entidade deve estimar a quantia recuperável do activo”. NCRF Uma entidade não deve reconhecer um passivo contingente. NCRF 7 Critérios (exigentes) de reconhecimento do activo das despesas de investigação. NCRF 7.62 “Marcas, cabeçalhos, títulos de publicações, listas de clientes e itens substancialmente semelhantes gerados internamente não devem se reconhecidos como activos intangíveis”

9 Substância sobre a forma
Alguns exemplos NCRF 9.4 “Locação financeira: é uma locação que transfere substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse de um activo. O título de propriedade pode ou não ser eventualmente transferido” NCRF 27.5 “Instrumento de capital próprio: é qualquer contrato que evidencie um interesse residual nos activos de uma entidade após dedução de todos os seus passivos” NCRF 27.5 Conceito de passivo financeiro NCRF 14.9 Conceito de controlo NCRF “Noutros casos, a transferência de riscos e vantagens de propriedade ocorre num momento diferente da transferência do documento legal ou da tomada de posse”

10 Princípiosvsregras Alguns exemplos
NCRF 8.7/8/9 Conceito de “altamente provável” NCRF 9.12 “Exemplos de situações que podem normalmente conduzir a que uma locação seja classificada como uma locação financeira são” NCRF 10.6 “Exemplos de activos que se qualificam são os inventários que exijam um período substancial de tempo para os por em condição vendável” NCRF 21 Provisões vs passivos contingentes: “possível” vs “provável”; mensurável com “suficiente” fiabilidade NCRF 7.43 “Cada parte de um item do activo fixo tangível com um custo que seja significativo em relação ao custo total deve se depreciada separadamente” NCRF 6 Conceito de “mercado activo”

11 Inputs da teoria financeira
Alguns exemplos NCRF “Valor de uso: é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados ….”. NCRF “Quando o acordo contenha efectivamente um elemento de financiamento, esse elemento, por exemplo uma diferença entre o preço de compra para condições de crédito normais e a quantia paga, é reconhecido como gasto de juros durante o período de financiamento. NCRF “Quando o efeito do valor temporal do dinheiro for material, a quantia de uma provisão deve ser o valor presente dos dispêndios que se espera que sejam necessários para liquidar a operação”. NCRF 27 Mensuração pelo modelo do custo amortizado com utilização da taxa efectiva no reconhecimento de juros.

12 Orientado para o mercado de capitais: justo valor; divulgações
Alguns exemplos Estrutura conceptual 9 Utentes das D.F.: Investidores, empregados, mutuantes, fornecedores e outros credores comerciais, clientes, Governos e seus departamentos, público NCRF 9.20 Reconhecimento do activo locado ao justo valor NCRF 27 Componente das obr. convertíveis reconhecida ao justo valor NCRF 14 Fusões com aquisição de controlo reconhecidas ao justo valor NCRF “Uma entidade deve mensurar ao justo valor todos os instrumentos que não sejam mensurados ao custo ou custo amortizado…” NCRF 11 Modelo do justo valor aplicável a Propriedades de Investimento


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