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Investimentos e Consolidação
Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao
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Consolidação de Controladas: CPC
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Objetivo da Consolidação
Empresas Consolidadas Empresa A Contro- lada (+) Grupo Empresarial
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Consolidação Caixa 200 300 500 Invest. 10.300 10.000 Imob. 2.000
Control. Subsid. Débito Crédito Consol. Caixa 200 300 500 Invest. 10.300 10.000 Imob. 2.000 12.000 Capital L.Acum.
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Consolidação Control. Subsid. Débito Crédito Consol. Receita 6.300
2.300 8.600 Custos (4.200) (1.100) (5.300) Desp. (1.900) (900) (2.800) REP 300 - Lucro 500
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Transações Intercompanhias
ELIMINAR Empresa A Venda de imobilizado Empresa B Venda de Estoque Prestação de serviços Grupo Empresarial
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Demonstrações Consolidadas
Soma de Todos Ativos Soma de Todas Receitas Custos Despesas Soma de Todos Passivos PL Lucro Partic.Minor. Partic.Contr. Partic.Min.
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Investimentos em Coligadas e Controladas em Conjunto: CPC
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Investimentos IFRS/CPC Investimento em Controladas
Investimento em Coligadas Negócios em Conjunto Demonstrações Consolidadas Demonstrações Separadas Investimento por Equivalência Patrimonial Consolidação Investimento por Equivalência Patrimonial
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Valor Contábil do Investimento
Participação PL Investida Valor Pago Investimento por Equivalência Patrimonial Participação Dif. VJ Ativos e Passivos Mais Valia Diferença Valor Justo Expectativa Rentabilidade Futura Goodwill
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Investimentos: IR e CSL
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Investimentos Tributação IR/CSL Investimento em Controladas
Investimento em Coligadas Negócios em Conjunto Investimento por Equivalência Patrimonial Investimento por Equivalência Patrimonial
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Valor Contábil do Investimento
PL Investida Valor Pago Investimento por Equivalência Patrimonial Participação Dif. VJ Ativos e Passivos Mais Valia Diferença Valor Justo Expectativa Rentabilidade Futura Goodwill
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Equivalência Valor Pago Resultado de Equivalência Patrimonial
Investimento Equivalência Lucros ou dividendos distribuídos Não será computado na determinação do Lucro Real Diminuição Investimento Exclusão ou Adição
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Mais Valia Valor Pago Contrapartida da Redução do valor
Não será computada na determinação do Lucro Real do período Mais Valia Ganho ou Perda por variação de Valor Justo de ativos e passivos (controlados em subconta)
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Goodwill Valor Pago Contrapartida da Redução do valor
Não será computada na determinação do Lucro Real do período Goodwill
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Valor Contábil na Alienação
Investimento por Equivalência Valor da Venda + Mais Valia Original* (-) Valor Contábil + Goodwill Original* (=) Ganho/Perda de Capital Tributável/Dedutível (=) Valor Contábil para efeito de determinar o ganho ou perda de capital na alienação ou liquidação do investimento * Ainda que tenham sido realizados na escrituração comercial do contribuinte
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Investimentos: IR Diferido
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IR Diferido em Investimentos
IR Diferido pode ser reconhecido em função de investimentos No Balanço Consolidado No Balanço Separado Investimento Coligadas Investimento Controladas e Coligadas
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IR Diferido em Investimentos
Subsidiárias Diferenças temporárias podem surgir em investimentos Sucursais Coligadas Exemplos Joint Ventures Lucros não distribuídos Mudanças em taxas de câmbio Redução do valor contábil de um investimento em uma coligada ao seu montante recuperável
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IR Diferido em Investimentos
Entidade deve reconhecer Passivo Fiscal Diferido Para todas as diferenças temporárias associadas a investimentos Exceto se ambas as condições forem satisfeitas A investidora for capaz de controlar o prazo de reversão da diferença temporária ex.: política dividendos For provável que a diferença temporária não reverterá no futuro próximo E
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IR Diferido em Investimentos
Entidade deve reconhecer Ativo Fiscal Diferido Entidade deve reconhecer IR Diferido Ativo Para todas as diferenças temporárias dedutíveis decorrentes de investimentos Se, e somente se A diferença temporária irá reverter no futuro próximo O lucro tributável estará disponível para a utilização da diferença
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Resultado Equivalência
Investimento 1.000 + REP 200 = Investimento 1.200 Base Fiscal = 1.200 Diferença Temporária = 0
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Benefício econômico não tributável: BF = VC
Dividendos Valor Contábil 1.000 Base Fiscal 1.000 DTT Dividendo a Receber Benefício econômico não tributável: BF = VC
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não será tributado novamente no pgto.
Dividendos No caso de coligadas no exterior: dividendos são tributados quando disponibilizados (pagos ou creditados) Valor Contábil 1.000 Base Fiscal 1.000 DTT Dividendo a Receber Tributado no crédito: não será tributado novamente no pgto.
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Juros Capital Próprio JCP são tributados no beneficiário quando pagos ou creditados Valor Contábil 850 Base Fiscal 850 DTT JCP a Receber IRRF a Recuperar 150 150 Tributado no crédito: não será tributado novamente no pgto.
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Se JCP fosse tributado no recebimento
Juros Capital Próprio Se JCP fosse tributado no recebimento Valor Contábil 850 Base Fiscal DTT 850 JCP a Receber IRRF a Recuperar 150 150
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Impairment Investimento 1.000 (-) Impairment 300 = Investimento 700
Base Fiscal = 1.000 DTD = 300
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Em Consolidadas Diferenças temporárias são determinadas por comparação entre Valor contábil Base fiscal apropriada Determinada de acordo com as declarações de IR nas jurisdições em que são arquivadas
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Consolidação Empresa A Venda 1.000 Custo (700) 300 Empresa B
Estoque 1.000 Da Empresa B Consolidado Estoque 700 Base Fiscal Estoque 1.000 DTD = 300
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Consolidação Empresa A Venda 1.000 Custo (700) LAIR 300
IR Corr. 34% = (102) Consolidação DTD = 300 IR Dif. 34% = 102 Venda Custo (0) LAIR IR Corrente (102) IR Diferido Lucro Líquido
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eliminação dos lucros não realizados
Destaques Finais É possível que surjam diferenças temporárias em investimentos em coligadas e negócios em conjunto (consolidado) e em controladas (individual e separadas) É possível que surjam diferenças temporárias em transações intercompanhias com a eliminação dos lucros não realizados
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