A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Norma do Ministério do Trabalho de 16 de novembro de 2005

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Norma do Ministério do Trabalho de 16 de novembro de 2005"— Transcrição da apresentação:

1 Norma do Ministério do Trabalho de 16 de novembro de 2005
NR NR- 32 Norma do Ministério do Trabalho de 16 de novembro de 2005 PROTEÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA

2 SERVIÇOS DE SAÚDE ABRANGE TODAS AS EDIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS AÇÕES DE : PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO, ASSISTÊNCIA , PESQUISA E ENSINO EM SAÚDE NÃO SÓ A ÁREA HOSPITALAR

3 NRs - NORMAS REGULAMENTADORAS
As Normas Regulamentadoras - NR, são relativas à segurança e medicina do trabalho, e de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos ,administração direta e indireta, e pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis doTrabalho - CLT.

4 Interação da NR-32 com as demais NRs
NR – 04 Serviços Especializados em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT NR – 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA NR – 06 Equipamento de Proteção Individual- EPI NR Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO NR – 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

5 Interação da NR-32 com as demais NRs
NR Atividades e Operações Insalubres NR- 16 Atividades e Operações Perigosas NR – 17 Ergonomia NR – 24 Condições Sanitárias e de Conforto NR Sinalização de Segurança

6 INTEGRAÇÃO da NR-32 com outros PROGRAMAS
Plano de Proteção Radiológica - P P R Programa de Gerenciamento de Resíduos nos Serviços de Saúde - PGRSS Programa Nacional de Imunização - PNI- MS Programa de Controle de Infecção Hospitalar RDC – 50 da ANVISA

7 A NR – 32 é um importante ganho e fundamental passo para a Segurança do Trabalhador da Área da Saúde

8 MEDIDAS NORMATIZADAS RISCOS BIOLÓGICOS 32.2.1 a 32.2.4.17.7
RISCOS QUÍMICOS a Gases Medicinais Medicamentos e das Drogas de Risco Gases e Vapores Anestésicos Quimioterápicos Antineoplásicos

9 MEDIDAS NORMATIZADAS Resíduos tóxicos 32.5 a 32.5.9
Radiações Ionizantes a Resíduos tóxicos a Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições a Lavanderia a Limpeza e Conservação a Manutenção de máquinas e Equipamentos a

10 MEDIDAS NORMATIZADAS Das Disposições Gerais 32.10 a 32.10.16
Das Disposições Finais a ANEXO I - Classificação de Risco dos Agentes Biológicos ANEXO II –Tabela de Classificação de grupos de agentes biológicos GLOSSÁRIO

11 CTPN E CTPR A NR-32 ainda não está finalizada é a maior norma regulamentadora, possui mais de 700 itens. Há uma Comissão Tripartite Nacional que a aprimora continuamente (CTPN) e também ctp regional (CTPR) das quais o COREn-sp participa.

12 NR - 32 COMPREENDER VALORIZAR CUMPRIR NR - 32

13 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
IMPLANTAÇÃO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EMPREGADORES FUNCIONÁRIOS Capacitação Conscientização Participação Avaliação Compromisso Controlar ações Gestão efetiva Fiscalização RESPONSABILIDADE SOLIDARIA

14 EQUIPES FACILITADORAS NA IMPLEMENTAÇÃO
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CCIH / SCIH Comissão/Serviço de Controle de infecção Hospitalar COMISSÕES Compras, Materiais Hospitalares, Ética, Ensino, Pesquisa Científica, Educação Permanente, etc...

15 PROGRAMAS FACILITADORES NA IMPLANTAÇÃO
PPR – Plano de Proteção Radiológica; PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; Programas de Controle de Infecção Hospitalar elaborados pela CCIH/SCIH; Programa Nacional de Imunização – PNI Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

16 NA IMPLEMENTAÇÃO INCREMENTE :
# Elaboração de check list de situação # Distribuição do check list por setor # Agendamento de reuniões periódicas # Acompanhamento por equipe multidisciplinar # apresentação de analise de dados à direção # Adequações necessárias # Utilização de recursos humanos próprios # Verificação periódica de eficacia de ações # Analise de falhas para correção

17 NA IMPLANTAÇÃO INVISTA EM :
CAPACITAÇÃO INFORMAÇÃO TREINAMENTO EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA TODOS DOCUMENTAÇÃO ESCRITA ATIVIDADES INTERDISCIPLINARES INTERAÇÕES

18 CAPACITAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
Na Contratação e sempre que ocorra mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos, químicos físicos, ergonômicos Durante a jornada de trabalho; Por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes ambientais. d) Normas e Procedimentos disponíveis

19 ACIDENTES DE RISCO BIOLÓGICO
ENFERMAGEM 58% Profissionais limpeza 8,3% Médicos 7% Estudantes da área da saúde Dentistas 2,7% Outras categorias 17% Fonte:Risco Biológico – Biossegurança na Saúde –Recomendações Básicas – PMSP-SMS-SP:2007 Fonte:Risco Biológico – Biossegurança na Saúde –Recomendações Básicas – PMSP-SMS-SP:2007

20 RISCO BIOLÓGICO 32.2 É O QUE CONTEM O MAIOR Nº DE ITENS: Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.

21 RISCO BIOLÓGICO 32.2 32.2.4.10 INFORMAÇÃO
Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.

22 RISCO BIOLÓGICO 32.2 32.2.4.9.1 - CAPACITAÇÃO
A Capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir: Os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde; Medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes; Normas e procedimentos de higiene; Utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho; Medidas para a prevenção de acidentes e incidentes; Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.

23 RISCO BIOLÓGICO 32.2 32.2.4.17 VACINAÇÃO
A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

24 RISCO BIOLÓGICO-32.2.4.17 - VACINAÇÃO
Vacinas Hepatite B com sorologia de controle Tétano e Difteria MS - Port 1.602, de Influenza Tríplice Viral Varicela Pneumocócica Indicação recomendada GERAL NR32 – e NR32 – NR32 –

25 Indicação recomendada
RISCO BIOLÓGICO VACINAÇÃO Vacinas Indicação recomendada Hepatite A NR32 – e 2 PCMSO Os que tem contato com: crianças, hepatopatas, pacientes de alto risco, fezes e roupas ou objetos contaminados com fezes Febre Amarela MS - Port 1.602, de PCMSO Residentes ou visitantes de áreas endêmicas ou de risco potencial NR32 – Febre Tifóide Em contato habitual com Salmonella typhi e residentes ou visitantes de áreas endêmicas ou de risco Anti meningocócica em presença de surto

26 VACINAÇÃO CONTRA TUBERCULOSE - BCG
Programa para Controle de Tuberculose - BUSCA ATIVA DE CASOS E O TRATAMENTO SUPERVISIONADO DOS DOENTES. Adoção das ações de Precauções para Aerossóis Quarto privativo, portas fechadas Limitar o transporte do paciente Sistema especial de ventilação / exaustão (pressão negativa) Uso de máscaras para agente de risco biológico N95 E as Precauções Padrão ABRIR CAT COM DIAGNÓSTICO COMPROVADO

27 Máscara de Proteção Respiratória para TB - EPI
Máscaras N95 CA - ABNT 94% de filtragem No Brasil estima-se que ocorram casos por ano. São notificados cerca de casos por ano. Em 1998 o coeficiente de mortalidade foi de 3,5 por Habitantes. NÃO SIM

28 TB em Trabalhadores de Enfermagem
Enfermagem apresenta risco maior de tuberculose-doença comparado ao resto da população Revista Brasileira de Saúde Ocupacional –Vol.33 nº117-jan/jun2008,

29 Programa de Controle Médico de Saúde
PCMSO E NR - 32 Programa de Controle Médico de Saúde O Programa além do previsto na NR-07, deve contemplar a relação contendo a identificação dos trabalhadores , sua função, o local em que desempenham suas atividades o risco a que estão expostos; a vigilância médica; o programa de vacinação.

30 PCMSO E NR - 32 O PCMSO deve considerar as informações contidas nas fichas descritivas dos produtos químicos citadas no PPRA para: a) direcionar os exames de saúde aos agravos à saúde relacionados à exposição a estes agentes químicos; b) indicar os cuidados de emergência para os trabalhadores em caso de exposição acidental aguda; c) prever medicamentos ou materiais para o atendimento dos trabalhadores em caso de exposição acidental.

31 PPRA E NR - 32 No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.

32 NR-32 E RESÍDUOS – Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos: segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos; definições, classificação e potencial de risco dos resíduos; sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; formas de reduzir a geração de resíduos; conhecimento das responsabilidades e de tarefas; reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos; conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

33 Sanções - Punições Praticamente todos os itens aplicáveis são passíveis de multa (PORTARIA N.° 167, DE 30 DE MAIO DE 2006-DOU de 31/05/2006) Exemplo: Deixar de elaborar o PPRA contendo a identificação dos riscos biológicos mais prováveis.

34 Aplicabilidade Responsabilidade penal do empregador
(Lei 8.213/91, art. 19, §2º); Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Havendo dano ao empregado pelo descumprimento da norma, NR-32 serve de fundamento (culpa) para responsabilidade civil do empregador; Multa trabalhista; Viabilidade de ação civil pública (MPT) com imposição de multa diária.

35 INTERDIÇÃO São consideradas como condições de risco grave e iminente, passíveis de interdição pela DRT, a presença de irregularidades, tais como, por exemplo: Manter área para o preparo de quimioterápicos antineoplásicos sem sala específica para o preparo dos quimioterápicos (alínea b, do item ). Deixar de dotar a sala de preparo dos quimioterápicos antineoplásicos de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 (item ).

36 INTERVENÇÃO São consideradas como situações prioritárias de intervenção a presença de irregularidades, por exemplo : Deixar de capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores. Deixar de elaborar PCMSO e PPRA com especificidades para as exposições à riscos biológicos, químicos (quimioterápicos) e à substâncias radioativas .

37 NR-32 e o Responsável técnico
Como Responsável Técnico o Enfermeiro/Nutricionista deve: Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de interesse e de foco assistencial da Instituição; Incentivar a participação dos colaboradores e promover a divulgação da NR-32; Investir em ações conjuntas com a CIPA-CCIH e SESMT da Instituição; Formar Comissão de Estudos sobre a NR-32, com participação de Enfermeiros e demais colaboradores.

38 NR-32 e o Profissional Levantar todos os riscos pertinentes à execução dos procedimentos técnicos de Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-32; Elaborar Protocolos Técnicos e Regimento Disciplinar Interno, prevendo atitudes, condutas e posturas em questões previstas na NR-32, relacionadas com o processo assistencial institucional; Promover reunião mensal para discussão de situações de risco identificadas e ações proativas necessárias; Levar ao conhecimento do Conselho Regional (para cada profissão) as situações que impliquem em risco assistencial e profissional por não observância à NR-32

39 NR-32 e os colaboradores da empresa
Conhecer a NR-32 no que diz respeito à área de interesse e de foco assistencial da Instituição; Participar da Comissão de Estudos sobre a NR-32, buscando a conscientização pertinente; Acusar ao Nutricionista/ Enfermeiro RT e/ou Comissão pertinente (CCIH-SESMT-etc...) todos os riscos referentes à execução dos procedimentos técnicos de Enfermagem que estejam compreendidos pela NR-32; Participar de reunião mensal para discussão de situações de risco identificadas e ações proativas necessárias; Levar ao conhecimento do Conselho regional as situações que impliquem em risco assistencial e profissional por não observância à NR-32

40 CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM / NUTRIÇÃO
RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007 Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que entre outros artigos, salientamos : Art Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes. Art Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica. ;

41 RESOLUÇÃO CFN N° 334/2004 CAPÍTULO II – Art. 4º São direitos do nutricionista: Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os indivíduos ou a coletividade, devendo comunicar imediatamente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas da Região onde se dê a prestação dos serviços;

42 RESOLUÇÃO CFN N° 334/2004 Cap. III- Art. 5°- São deveres do nutricionista: indicar as falhas existentes nos regulamentos e normas das instituições em que atue profissionalmente, quando as considerar incompatíveis com o exercício profissional ou prejudiciais aos indivíduos e à coletividade, disso comunicando aos responsáveis e, no caso de inércia destes, aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição;

43 Lembre-se: Atitudes, Gestos Seguros, Persistência, Prudência, E Responsabilidade SÃO INDISPENSÁVEIS AO SUCESSO !!!!!!

44 Sites úteis para consulta
Guia de vacinação dos trabalhadores saudáveis 2006 htpp://portal.saude.gov.br/portal/svs


Carregar ppt "Norma do Ministério do Trabalho de 16 de novembro de 2005"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google