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PublicouRafaela Figueiredo Dreer Alterado mais de 6 anos atrás
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Órgão interno de garantia da qualidade nas IES’s
SEMINÁRIO NACIONAL DE DISSEMINAÇÃO DE FERRAMENTAS DE AVALIAÇÃO E GARANTIA DE QUALIDADE REVISTAS Maputo, Beira e Nampula Maio 2016 Rafael Chadreque, Ph.D Irene Mendes, Ph.D CNAQ
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Sumário Constituição do órgão interno de garantia da qualidade
Estrutura Composição Funções e responsabilidades Considerações úteis na composição Exemplos de estruturas do órgão interno de garantia da qualidade
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Pressupostos A IES deve:
Constituir um órgão central de garantia da qualidade de acordo com a sua dimensão e dispersão geográfica; Estabelecer o quadro institucional próprio para o seu funcionamento; Elaborar termos de referência do órgão interno de garantia de qualidade; Elaborar um plano de actividades com o respectivo orçamento; Elaborar um manual da qualidade com os indicadores constantes no SINAQES e padrões adequados e adaptados.
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O que faz o órgão central?
Implementa mecanismos de avaliação do desempenho da IES Promove e apoia a avaliação interna Articula-se com a avaliação externa (CNAQ) Articula-se com a Comissão de auto-avaliação
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Qual a composição do órgão central?
A sua composição e funcionamento são definidos pelo Reitor (ou órgão máximo da IES) nos termos legais. Deve envolver todos os estratos da comunidade académica.
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Quais são as responsabilidades do órgão central? Exemplo
Propõe ao órgão ao qual se subordina: a estratégia para avaliação, acreditação e melhoria contínua da qualidade; e os procedimentos e instrumentos adequados à sua prossecução, com vista ao desenvolvimento de uma cultura de qualidade;
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Responsabilidades do órgão central
Propõe ao órgão ao qual se subordina: as penalizações; e os incentivos ao cumprimento integral e atempado das responsabilidades definidas pela avaliação;
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Responsabilidades do órgão central (cont.)
Monitoriza: os relatórios de auto-avaliação obrigatoriamente produzidos pelas diferentes UO’s da instituição; e elabora e divulga as recomendações aos órgãos competentes;
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Responsabilidades do órgão central (cont.)
Promove e apoia os processos de auto-avaliação e acreditação externa por entidades nacionais e/ou internacionais;
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Responsabilidades do órgão central (cont.)
Monitoriza a aplicação das recomendações internas e externas decorrentes da avaliação;
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Responsabilidades do órgão central (cont.)
Analisa os recursos colocados internamente sobre as decisões tomadas.
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Considerações úteis: criação da CAA
Aquando da criação da CAA, deve assegurar que sejam concretizados os seguintes aspectos: Escolha do número de equipas de auto-avaliação: caso a organização seja de grande dimensão ou com uma estrutura complexa ou dispersa geograficamente pode ser necessário constituir mais do que uma CAA. ? Ou
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Considerações úteis: criação da CAA
Selecção dos colaboradores para a(s) equipa(s). Estes devem ser selecionados com base: no conhecimento que têm da organização; nas respectivas competências pessoais (por exemplo, capacidade analítica e comunicativa) mais do que nas competências profissionais individualmente consideradas. Desejavelmente, estes são seleccionados por adesão voluntária ou negociação prévia.
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Considerações úteis: criação da CAA (1/2
Constituição da(s) equipa(s) de auto-avaliação. A equipa de auto-avaliação deve ser representativa da organização. Deve incluir pessoas de diferentes sectores, funções, experiências e níveis hierárquicos.
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Considerações úteis: criação da CAA (2/2)
Constituição da(s) equipa(s) de auto-avaliação. O objectivo é criar uma equipa eficaz, que esteja em condições de transmitir uma perspectiva exacta e detalhada do curso e ou programa ou da IES. Preferencialmente, o número de elementos deve ser ímpar para simplificar as situações em que a equipa não chegue a consenso e tenha de decidir por votos.
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Considerações úteis: criação da CAA
Designação do responsável do projecto. Este será o responsável pelo planeamento operacional do processo, bem como pela coordenação dos trabalhos da equipa. Será o principal responsável pela dinamização do processo. A gestão de topo deve seleccionar o responsável tendo em atenção as competências técnicas e as qualidades pessoais e não a posição que ocupa na organização.
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Considerações úteis: criação da CAA
Afectação de recursos à(s) equipa(s) para o bom funcionamento dos trabalhos, designadamente: Um secretariado eficiente para apoiar o responsável da equipa e para organizar as reuniões; Sala de reuniões; Tecnologias de informação e comunicação.
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Considerações úteis: criação da CAA
Participação do responsável do projecto numa acção de formação. Torna-se muito importante que este beneficie de formação aprofundada sobre o modelo, de modo a estar habilitado a conduzir o processo, bem como a gerir a formação da equipa de auto-avaliação ou de outras partes interessadas.
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Estrutura da IES: exemplo 1
Reitor Conselho Geral Conselho de Gestão Conselho de Avaliação da Qualidade Conselho Académico Conselho Científico
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Estrutura da IES: exemplo 2
Entidade Instituidora do ISA Comissão de avaliação da qualidade Conselho científico Director Adjuntos do director Conselho pedagógico Provedor do estudante
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Muito obrigado/a pela atenção!
Seminário regional de disseminação de ferramentas de avaliação e garantia de qualidade revistas Maputo, Beira e Nampula Maio 2016 Rafael Chadreque, Ph.D Irene Mendes, Ph.D CNAQ
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