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Regime de Transito Aduaneiro
Tainá Pfeifer.
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*O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. (art. 315 do Regulamento Aduaneiro) *O regime subsiste do local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de destino conclui o trânsito aduaneiro. (art. 316 do Regulamento Aduaneiro) *Beneficiário do regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro é aquele que solicita o trânsito e assina o anexo eletrônico do Termo de Responsabilidade, quando do registro da DT Fonte:
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Trânsito de importação (mercadorias procedentes do exterior e destinadas ao País)
2. Trânsito de passagem (mercadorias procedentes do exterior e a ele destinadas) 3. Trânsito de exportação (mercadorias submetidas previamente a despacho de exportação ou de reexportação) Fonte:
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TRANSPORTE DE UM TERRITÓRIO ADUANEIRO ATÉ OUTRO
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