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Direito contemporâneo: revoluções liberais e constitucionalismo

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Apresentação em tema: "Direito contemporâneo: revoluções liberais e constitucionalismo"— Transcrição da apresentação:

1 Direito contemporâneo: revoluções liberais e constitucionalismo
Profa. Lucélia Sena

2 Introdução A História Contemporânea, segundo os historiadores, tem seu início marcado pela Revolução Francesa, em 1789,e que se estende até os dias atuais.   De acordo com essa ideia, modificações nas estruturas sociais ocorreram para caracterizar uma nova fase. O evento ocorrido na França derrubou as marcas do Antigo Regime que dividiam a sociedade em escalas dentro de uma pirâmide, na qual o rei e a nobreza ocupavam a posição mais alta, seguidos pelo clero e depois todo o resto da sociedade, incluindo camponeses e burguesia.

3 Cronologia da idade contemporânea
1789: início da Revolução Francesa. 1817: começo do processo de independência das colônias espanholas. 1822: proclamação da Independência do Brasil. 1848: revoluções burguesas de caráter liberal na França. 1861: Guerra da Secessão (Guerra Civil Americana) com a vitória das colônias do norte e abolição da escravatura. 1889: fim da Monarquia e Proclamação da República no Brasil. 1910: Revolução Mexicana. 1914 a 1918: Primeira Guerra Mundial. 1939 a 1945: Segunda Guerra Mundial.

4 Código napoleônico Em 1804, entrou em vigor o código Napoleônico na França. O código, outorgado por Napoleão, tinha como objetivo acabar com os privilégios feudais, pondo em prática o ideal de igualdade da revolução Francesa. Uma inovação do código foi a criação do casamento civil, que passava a existir conjuntamente com o casamento religioso. Tal medida tinha por objetivo diminuir o poder da igreja Católica sobre a sociedade. Com a expansão do império Napoleônico sobre a Europa, o código foi introduzido nos países conquistados e acabou influenciando decisivamente os códigos de vários países no mundo, mesmo após a derrota de Napoleão.

5 Características da idade moderna
Consolidação do capitalismo como sistema econômico. Desenvolvimento industrial. Ascensão política e econômica da burguesia industrial, principalmente nos países europeus. Consolidação do regime democrático após meados do século XIX. Amplo desenvolvimento tecnológico, principalmente a partir de meados do século XX. Globalização da economia a partir de meados do século XX.

6 O constitucionalismo O constitucionalismo em sua textura clássica surgiu com a Revolução Francesa. Apesar de alguns autores alegarem que o constitucionalismo tem origem inglesa, sendo, portanto, mais antigo do que a Revolução Francesa. O constitucionalismo possui a marca indelével que é a proteção dos direitos individuais contra a interferência do Estado. Foi com a “Era das Descobertas” houve o soerguimento dos estados nacionais e a instalação do mercantilismo. E a busca obsessiva pelo equilíbrio da balança comercial pelo incremento das exportações. A gênese do constitucionalismo está atrelada ao ímpeto quanto a positivação dos direitos e garantias aptos a salvaguardar os indivíduos contra o arbítrio do Estado.

7 E evolução dos direitos fundamentais
1ª Geração dos Direitos 1789 (séc. XVIII) Declaração dos Direitos do Homem 2ª Geração dos Direitos 1917 (Constituição Mexicana) e 1919 (Constituição de Weimar- Alemanha) 3ª Geração dos Direitos e seguintes 1948 Internacionalização dos direitos (ONU) Declaração Universal dos Direitos Humanos

8 Direitos de 1ª Geração São direitos que impõem uma postura negativa (de abstenção) do Estado em relação ao indivíduo. Sua origem está ligada ao atendimento dos anseios da burguesia. Liberdade; Igualdade; Propriedade; Segurança; Resistência às formas ilegítimas de pressão do Estado.

9 Direitos de 2ª Geração São os direitos que reclamam uma postura positiva (prestacional) do Estado em relação ao indivíduo. Direitos sociais, econômicos e culturais: Saúde; Educação; Trabalho;

10 Direitos de 3ª Geração São os direitos chamados transindividuais, pois transcendem a titularidade do indivíduo individualmente considerada. São, ao mesmo tempo, de um e de todos, não havendo a possibilidade de dissociação. Abrangem os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (conceito previsto no art. 81, do CDC). Ex.: meio ambiente, consumidor...


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