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PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

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Apresentação em tema: "PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego"— Transcrição da apresentação:

1 PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
04/03/11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Lei nº , de 26/10/11. Dezembro de 2011

2 04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego I - Objetivos Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de EP técnica de nível médio e de cursos e programas de FIC ou qualificação profissional; Fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da EPT; Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público (articulação com a EP); Ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores (formação e qualificação profissional); Estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de EPT. 2

3 II – Público Beneficiado
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego II – Público Beneficiado Estudantes e egressos do EM da rede pública, inclusive EJA; Trabalhadores, inclusive agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores; Beneficiários (titulares e dependentes) dos programas federais de transferência de renda; Pessoas com deficiência; Povos indígenas, comunidades quilombolas, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

4 III - Ações Ampliação de vagas e expansão da RFEPT (fase III);
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego III - Ações Ampliação de vagas e expansão da RFEPT (fase III); Fomento à ampliação de vagas e à expansão das redes estaduais de educação profissional (Brasil Profissionalizado); Incentivo à ampliação de vagas e à expansão da rede física dos serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S); Oferta de bolsas-formação, nas modalidades Bolsa-Formação Estudante e Bolsa-Formação Trabalhador; 4

5 III – Ações (cont.) Financiamento da EPT (FiEs Técnico);
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego III – Ações (cont.) Financiamento da EPT (FiEs Técnico); Fomento à expansão da oferta de EPT de nível médio na modalidade de EaD (E-Tec Brasil); Apoio técnico voltado à execução das ações desenvolvidas no âmbito do Programa; Estímulo à expansão da oferta de vagas para pessoas com deficiência; Articulação com o Sistema Nacional de Emprego.

6 IV – Bolsa-Formação Regulamentações específicas:
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego IV – Bolsa-Formação Regulamentações específicas: Portaria MEC nº 1.569, de 03/11/11 – fixa as diretrizes para execução do Bolsa-Formação. Resolução CD/FNDE nº 72, de 20/12/11 – estabelece critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários às instituições da RFEPCT visando a oferta de bolsas-formação. Manual de Gestão da Bolsa-Formação

7 IV – Bolsa-Formação (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego IV – Bolsa-Formação (cont.) Visa potencializar a capacidade de oferta instalada das redes de EPT para: Ampliar e diversificar a oferta de EPT gratuita no país; Integrar programas, projetos e ações de formação profissional e tecnológica; Democratizar as formas de acesso à EPT para públicos prioritários.

8 IV – Bolsa-Formação (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego IV – Bolsa-Formação (cont.) Abrangerá as seguintes modalidades: Bolsa-Formação Estudante; e Bolsa-Formação Trabalhador Oferta de cursos se dará em parceria: Instituições de EPT = parceiros ofertantes Órgãos da administração pública federal, direta e indireta, e os entes federados = parceiros demandantes Cursos de EP serão ofertados na modalidade presencial.

9 IV – Bolsa-Formação (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego IV – Bolsa-Formação (cont.) Orientações, critérios e procedimentos para a descentralização de créditos orçamentários : O montante corresponderá ao valor da hora-aluno multiplicado pela carga horária do curso e pelas vagas pactuadas; Os valores incluem recursos para custeio das vagas, remuneração dos profissionais envolvidos nas atividades do programa e assistência estudantil dos beneficiários. Créditos descentralizados com base na Resolução CD/FNDE nº 31, de 01/07/11.

10 IV – Bolsa-Formação (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego IV – Bolsa-Formação (cont.) Agentes responsáveis: SETEC/MEC: planejar, formular, coordenar e avaliar a oferta do bolsa-formação; FNDE: realizar as descentralizações dos créditos orçamentários; RFEPCT: ofertar vagas em cursos técnicos e FIC para beneficiários do programa; SEDUC, MTE, MDS, MD e Mtur: demandantes por vagas, entre outras entidades.

11 IV – Bolsa-Formação (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego IV – Bolsa-Formação (cont.) Recursos financeiros: O valor da hora-aluno é de R$ 8,50, sendo R$ 8,00 (custeio das vagas e remuneração dos profissionais) e R$ 0,50 (assistência estudantil); A descentralização dos recursos será obrigatoriamente precedida de Termo de Cooperação, avaliado e aprovado pelo FNDE; Valor total será descentralizado em parcela única; O não cumprimento da oferta de cursos e vagas pactuadas acarretará compensação no valor da descentralização subsequente.

12 IV – Bolsa-Formação (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego IV – Bolsa-Formação (cont.) Concessão de bolsas aos profissionais: Coordenador-geral; Coordenador-adjunto; Supervisor de curso; Professor; Apoio às atividades acadêmicas e administrativas; Orientador.

13 IV – Bolsa-Formação (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego IV – Bolsa-Formação (cont.) Concessão de bolsas: Baseada na formação e experiência profissional, bem como nas atribuições desempenhadas em virtude das responsabilidades descritas na Resolução CD/FNDE nº 72; As funções de Gestão e Administração do programa, Coordenador-Geral e Adjunto das bolsas-formação e Supervisor de curso ficam reservadas ao profissionais (ativos e inativos) da RFEPCT, preenchidas com bolsistas indicados pela administração máxima da Instituição;

14 IV – Bolsa-Formação (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego IV – Bolsa-Formação (cont.) Concessão de bolsas: As funções de Professor, Apoio às atividades acadêmicas e administrativas e Orientador podem ser exercidas por profissionais que pertençam ou não à RFEPCT e a escolha deverá ser precedida de processo de seleção pública simplificada, por edital; Servidor ativo ou inativo do quadro permanente: concessão mediante autorização do RH, limitada ao máximo de 20 h/semana, exceto professor; Não servidor: limitada ao máximo de 20 h/semana, exceto professor.

15 IV – Bolsa-Formação (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego IV – Bolsa-Formação (cont.) Valores por hora de trabalho: Coordenador-Geral: R$ 50,00 Coordenador-Adjunto: R$ 44,00 Supervisor de Curso: R$ 36,00 Professor: R$ 50,00 (hora de 60 minutos) Apoio às atividades acadêmicas: R$ 18,00 Orientador: R$ 36,00

16 IV – Bolsa-Formação (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego IV – Bolsa-Formação (cont.) Importante: Docentes na função de professor: mesma CH regular na Instituição, até o limite de 16 h/semana; Técnicos Administrativos, inativos e não servidores na função de professor: limite de 16 h/semana; As atividades dos servidores ativos não poderão concorrer com as de seus cargos efetivos, nem comprometer a qualidade e o bom andamento das suas atividades regulares; É vedado o acúmulo de bolsas;

17 IV – Bolsa-Formação (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego IV – Bolsa-Formação (cont.) Importante: O afastamento do bolsista das atividades implica no cancelamento da bolsa; Horários e locais de trabalho, telefones (fixo e celular) dos bolsistas deverão ser afixados em local público e no site institucional; Bolsistas deverão comprovar a CH dedicada ao PRONATEC por meio de documento, para fins de análise dos órgãos de controle; A instituição deverá elaborar instrumento próprio de avaliação dos bolsistas.

18 V – Bolsa-Formação Estudante
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego V – Bolsa-Formação Estudante Objetivos e características: Contribuir para a melhoria da qualidade do EM público, por meio da articulação com a EP; Ampliar e diversificar as oportunidades educacionais aos estudantes, por meio do incremento da formação técnica de nível médio e de qualificação profissional. 18

19 V – Bolsa-Formação Estudante (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego V – Bolsa-Formação Estudante (cont.) Os beneficiários serão selecionados pelo parceiro demandante; Os cursos ofertados deverão constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (mínimo 800 horas); Os estudantes deverão estar obrigatoriamente matriculados no EM público (concomitância externa); Os cursos ofertados admitem certificação intermediária. 19

20 VI – Bolsa-Formação Trabalhador
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego VI – Bolsa-Formação Trabalhador Objetivos e características: Ampliar as oportunidades educacionais aos trabalhadores, por meio da educação de FIC; Incentivar a elevação da escolaridade; Integrar ações entre órgãos da administração pública federal direta e indireta e entes federados para a formação de trabalhadores. 20

21 VI – Bolsa-Formação Trabalhador (cont.)
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego VI – Bolsa-Formação Trabalhador (cont.) Os estudantes serão selecionados pelo parceiro demandante; Os cursos devem ser adequados aos estudantes e as diretrizes do ofertante; Os cursos ofertados deverão constar do Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada (mínimo 160 horas); Aos estudantes do EM público poderão ser ofertados cursos de FIC. 21

22 VII – Responsáveis no IFRS
04/03/11 PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego VII – Responsáveis no IFRS Bolsa-Formação Estudante: Pró-Reitorias de Ensino e Extensão Bolsa-Formação Trabalhador: Pró-Reitoria de Extensão Contatos: (54) ou (54) (54) 22


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