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MOTOFRETISTAS NA CIDADE DE CAMPINAS - SP

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Apresentação em tema: "MOTOFRETISTAS NA CIDADE DE CAMPINAS - SP"— Transcrição da apresentação:

1 MOTOFRETISTAS NA CIDADE DE CAMPINAS - SP
MOTOFRETISTA - CAMPINAS MOTOFRETISTAS NA CIDADE DE CAMPINAS - SP

2 CAMPINAS NO CENARIO NACIONAL:
MOTOFRETISTA - CAMPINAS CAMPINAS NO CENARIO NACIONAL: CIDADE POLO DA REGIÃO METROPOLITANA COM 19 CIDADES (2,5 MILHÕES DE HABITANTES); POPULAÇÃO: HABITANTES (2010); FROTA VEICULAR : VEÍCULOS REGISTRADOS NA CIDADE: - MOTOCICLETAS: ; - FROTA DO TRANSPORTE COLETIVO: 1382 VEICULOS EMPRESAS: MAIS DE 50 MIL: - LOJAS - SERVIÇOS - FILIAIS: MAIS DE 50 FILIAIS DAS 500 MAIORES DO PAIS; POSSUI O AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, SERVIDA POR 8 RODOVIAS E POSSUI O MAIOR TERMINAL DE CARGAS DA AMERICA DO SUL, IBGE – CENSO 2010

3 SECRETARIA DE TRANSPORTES EMDEC Resultado: apenas 21 cadastrados
MOTOFRETISTA - CAMPINAS HISTÓRICO ATÉ LEGALIZAÇÃO SECRETARIA DE TRANSPORTES EMDEC 1º Processo – iniciado em 2006 por meio de resolução, a realização de cadastro provisório para os motociclistas que executavam o serviço de motofrete. Intenção: - contato com os motofretistas; - dados do serviço no município; - início de parcerias com os operadores e entidades representativas para estudo de futura legislação. Resultado: apenas 21 cadastrados

4 Duas resoluções Municipais:
MOTOFRETISTA - CAMPINAS 2º Processo: em 2008 após a publicações das Resoluções do Contran 219/2007 e 251/2007, iniciamos um novo processo de cadastro abrangendo não somente os motofretistas, mas também as prestadoras e as tomadoras do serviço; Duas resoluções Municipais: Cadastro e Selo “ Preferência pela Vida” As resoluções do Contran deram o respaldo que faltava para as ações dos municípios. “DEFINIA PRAZO PARA INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO”

5 Ações desenvolvidas para divulgação do cadastro:
MOTOFRETISTA - CAMPINAS Ações desenvolvidas para divulgação do cadastro: - Visitas orientativas nas empresas em 2008; - Envio de para convite ao cadastro em 2008; - Campanha “Evite Riscos” – 2007, 2008 e 2009; - Inclusão do motofrete nas ações da Semutran/2009.

6 Ações desenvolvidas para encaminhamento da lei:
MOTOFRETISTA - CAMPINAS Ações desenvolvidas para encaminhamento da lei: - Reuniões com os representantes do segmento: - sindicatos; - associações; - grupos de motofretistas; - empresários; - grupos de motociclistas; - pessoas “referências”. * Abertura de espaço para sugestões ao projeto de lei. = troca de informações = reconhecimento profissional = tira dúvidas

7 Resultados: - Dados adquiridos com o cadastro:
MOTOFRETISTA - CAMPINAS Resultados: - Dados adquiridos com o cadastro: - escolaridade; ( 53% - ensino médio*) - faixa etária; (38% - 27 à 35 anos*) - condição de trabalho; (80% CLT*) - tipo de carga; (43% - documentos*) * Maior valor adquirido

8 MOTOFRETISTA - CAMPINAS
Produto Final: - Projeto de Lei que foi encaminhado a Câmara de vereadores em 2010; e após várias sessões públicas, para debate dos tópicos, foi aprovado com a concordância dos motofretistas. Lei Municipal n.º /

9 Principais pontos da Lei Municipal:
MOTOFRETISTA - CAMPINAS Principais pontos da Lei Municipal: Serviço pode ser prestado por autônomos, cooperativas ou pessoas jurídicas; Motocicletas ou motonetas licenciadas no município de Campinas; Vedado o transporte por moto-táxi; Cadastro renovado anualmente; Criação de comissão para julgamento de recursos de infrações e penalidades.

10 Destacar empresas autorizadas; Promover os profissionais autorizados;
LEI MUNICIPAL MOTOFRETISTA - CAMPINAS Criação do Selo de Responsabilidade Social – Preferência Pela Vida, para empresas que utilizam exclusivamente motofretistas e veículos cadastrados e autorizados pela Setransp/EMDEC; Finalidade: Destacar empresas autorizadas; Promover os profissionais autorizados; Motivar e valorizar tomadoras de serviço que contratam o serviço de motofrete regularizado

11 Penalidades: Suspensão e Cancelamento
LEI MUNICIPAL MOTOFRETISTA - CAMPINAS Penalidades: Suspensão e Cancelamento Do Termo de Credenciamento da Empresa Do Cadastro de Condutores; Medidas Administrativas: Retenção, Apreensão ou Remoção do Veículo; Multa: Natureza Leve – 25 (vinte e cinco) Ufic’s Natureza Média – 50 (cinquenta) Ufic’s Natureza Grave – 100 (cem) Ufic’s Natureza Gravíssima – 400 (quatrocentos) Ufic’s Serviço Clandestino – 500 (quinhentos) Ufic’s

12 Preços públicos: Renovação de Cadastro – 10 (dez) Ufic’s (R$ 24,89)
LEI MUNICIPAL MOTOFRETISTA - CAMPINAS Preços públicos: Renovação de Cadastro – 10 (dez) Ufic’s (R$ 24,89) Vistoria Veicular – 15 (quinze) Ufic’s (R$ 37,33) Substituição de Veículo – 5 (cinco) Ufic’s (R$ 12,44) Segunda via de Documentos – 5 (cinco) Ufic’s (R$ 12,44)

13 MOTOFRETISTA - CAMPINAS
LEI Nº DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE REGRAS DE SEGURANÇA DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE REMUNERADO DE MERCADORIAS EM MOTOCICLETAS E MOTONETAS - MOTOFRETE, EM CONFORMIDADE À LEI FEDERAL N , DE 29 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

14 MOTOFRETISTA - CAMPINAS
O SERVIÇO Art. 1º - O motofrete, serviço de transporte remunerado de mercadorias, de volume compatível com a capacidade do veículo, de coleta e entrega de pequenas cargas, realizados por meio de motocicletas e motonetas, no Município de Campinas, deverá atender ao disposto nesta Lei. § 1° - O serviço poderá ser prestado por autônomos, cooperativas ou pessoas jurídicas, devidamente cadastrados na Secretaria de Transportes - Setransp/Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC e licenciados no Município de Campinas. § 2° - Fica vedado o transporte de produtos que pela sua natureza possam oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente ou em desacordo com a legislação específica para tal, observado o disposto nos arts. 139-A, § 2° e 139-B da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997.

15 CADASTRAMENTO DO MOTOFRETISTA
MOTOFRETISTA - CAMPINAS CADASTRAMENTO DO MOTOFRETISTA Art. 3° - O Poder Executivo, por meio da Setransp/EMDEC deverá organizar, credenciar, certificar e fiscalizar o funcionamento do serviço de motofrete, de forma a assegurar que o serviço seja prestado de forma segura. Parágrafo único - Para o efetivo cumprimento do disposto neste artigo poderão ser terceirizados os serviços de inspeção veicular e a ministração de cursos, em procedimentos a serem definidos por Decreto do Executivo. Art. 4° - Para operar o serviço de motofrete, os condutores denominados como motofretistas deverão estar inscritos no Cadastro Municipal de Condutores do Serviço de Motofrete - CONDUFRETE , gratuitamente, junto a Setransp/EMDEC.

16 DO CADASTRO DA PRESTADORA DE SERVIÇO DE MOTOFRETE
MOTOFRETISTA - CAMPINAS DO CADASTRO DA PRESTADORA DE SERVIÇO DE MOTOFRETE Art. 8° - A pessoa jurídica prestadora de serviço, cooperativas e entidades representativas, organizações não-governamentais e demais empresas que explorem o serviço de motofrete com motofretistas, empregados ou autônomos, deverão requerer outorga do Termo de Credenciamento, ocasião em que serão exigidos os documentos necessários: Declaração do representante legal atestando que seus condutores estão cadastrados no CONDUFRETE; Comprovante de inscrição no ISSQN homologada na atividade principal ou secundária de motofrete junto à PMC; Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ; Contrato Social ou ato constitutivo, devidamente registrado, contendo no seu objeto social a atividade de transporte por motofrete; Comprovante de endereço da pessoa jurídica;

17 CADASTRAMENTO DO VEICULO
MOTOFRETISTA - CAMPINAS CADASTRAMENTO DO VEICULO Art. 9° - O veículo utilizado no serviço remunerado de motofrete deverá atender aos requisitos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de Código de Trânsito Brasileiro, bem como as exigências seguintes: I - possuir registro no órgão de Trânsito do Estado de São Paulo, com competência para o Município de Campinas; II - possuir motor com capacidade mínima 125 centímetros cúbicos; III - ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação; IV - ser aprovado em inspeção veicular, a ser instituída pela Setransp/EMDEC V - dispositivos para transporte de cargas de acordo com a regulamentação do CONTRAN; VI - Seguro Obrigatório - DPVAT devidamente pago; VII - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – categoria aluguel, VIII - itens de segurança previstos na legislação federal regulamentação CONTRAN Parágrafo único - Nos casos em que os veículos utilizem acessórios ou dispositivos para o transporte de cargas, devem ser atendidas a regulamentação do CONTRAN.

18 DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
MOTOFRETISTA - CAMPINAS DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art Aos motofretistas e prestadoras do serviço de motofrete que descumprirem as disposições da presente lei, bem como de seus regulamentos e outras normas que venham a ser editadas, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes penalidades: I - Multa; II - Suspensão do Termo de Credenciamento; III - Suspensão do Cadastro de Condutores; IV - Cancelamento do Termo de Credenciamento; V - Cancelamento do Cadastro de Condutores.

19 DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
MOTOFRETISTA - CAMPINAS DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art As infrações punidas com a penalidade de multa, de acordo com sua gravidade, classificam-se em: I - multa por infração de natureza leve Grupo A, no valor de 25 (vinte e cinco) UFIC’s: a) por desobediência às determinações do Poder Público; b) por descumprimento dos parâmetros operacionais estabelecidos, que não afetem a sua própria segurança e a do público em geral; II - multa por infração de natureza média Grupo B, no valor de 50 (cinquenta) UFIC’s, por desobediência às determinações do Poder Público que possam colocar em risco a segurança do público em geral; III - multa por infração de natureza grave no Grupo C, no valor de 100 (cem) FIC’s: a) por atitudes que coloquem em risco a prestação dos serviços; b) por transporte inadequado de cargas; IV - multa por infração de natureza gravíssima grupo D, no valor de 400 (quatrocentas) UFIC’s, por transportar passageiros de forma remunerada em motocicleta ou motoneta;

20 DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
MOTOFRETISTA - CAMPINAS DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art Além das penalidades previstas no art. 14 desta Lei, os infratores estarão sujeitos às seguintes medidas administrativas, que poderão ser aplicadas individual ou cumulativamente: I - retenção do veículo; II - apreensão e remoção do veículo; III - suspensão do registro de condutor de motofrete, limitada a 30 (trinta) dias corridos; IV - suspensão do credenciamento, limitada a 30 (trinta) dias corrido; V - afastamento do condutor. Art A penalidade de suspensão do Termo de Credenciamento, ou da Inscrição no Cadastro Municipal de Condutores do Serviço de Motofrete - CONDUFRETE , acarretará a retenção do respectivo documento durante o prazo de sua duração. Art A apreensão e remoção do veículo para local apropriado ficam sujeitas ao recolhimento dos preços públicos referentes à autuação, estadia do veículo e multas com prazos vencidos, conforme determina a legislação vigente

21 SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
MOTOFRETISTA - CAMPINAS SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL Art Fica criado o Selo de Responsabilidade Social - Preferência pela Vida, que tem a finalidade de diferenciar empresas que utilizam motofretistas e veículos, exclusivamente cadastrados e autorizados pela Setransp/EMDEC. Parágrafo único - Os critérios para concessão do Selo de Responsabilidade Social Preferência pela Vida serão definidos por Regulamentação Específica. (resolução 167/2008 – SETRANSP) SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL MOTOFRETISTA SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESA

22 CURSO DE PILOTAGEM SEGURA PARA MOTOFRETISTAS
MOTOFRETISTA - CAMPINAS CURSO DE PILOTAGEM SEGURA PARA MOTOFRETISTAS TEÓRICO PRATICO TEÓRICO: 5 HORAS/AULAS; - MOBILIDADE URBANA - ACIDENTALIDADE - RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA PILOTAGEM SEGURA PRÁTICO DE PILOTAGEM: 5 HORAS/AULAS - EXERCÍCIOS PRÁTICA DE PILOTAGEM (INSTRUTORES SAGA – TRENDS)

23 CADASTRAMENTO - MOTOFRETISTA
MOTOFRETISTA - CAMPINAS CADASTRAMENTO - MOTOFRETISTA EMPRESAS PRESTADORAS: 75 EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇO CADASTRADAS: 21 MOTOFRETISTAS: 1349

24 MOTOFRETISTA - CAMPINAS
PRINCIPAIS ENTRAVES Poucas escolas ministrando o curso obrigatório para motofretista e horários não acessíveis; Fiscalização difícil, podendo gerar riscos a integridade física do agente fiscalizador e/ou do motofretista; Custos com regulamentação; (placa aluguel, adequação da moto) Indiferença referente a legislação por parte de alguns prestadores e tomadoras de serviço.

25 MOTOFRETISTA - CAMPINAS
AÇÕES FUTURAS Publicação do Decreto Municipal para regulamentar a Lei Municipal; Continuidade de campanhas de divulgação do cadastro, de conscientização e de segurança; Em parceria com o Sest/Senat, convocar os pré-cadastrados que concluíram o curso para finalizarem o cadastro e emissão de credenciais. Intensificar a parceria entre o Poder Público, motofretistas e prestadores de serviço.

26 Diretoria de Desenvolvimento Institucional
MOTOFRETISTA - CAMPINAS OBRIGADO!!!! Engº. Edson Dias Gonçalves Diretoria de Desenvolvimento Institucional Site:


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