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Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação

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Apresentação em tema: "Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação"— Transcrição da apresentação:

1 Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação
RESUMO DA NORMA 02/JNE/2017 Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação de Provas do 9.º ano Resumo da norma 02/JNE/2017

2 CALENDÁRIO DAS PROVAS FINAIS – 9.º ANO
Hora 1.ª Fase 2.ª Fase 09.30 22 de junho 27 de junho 21 de julho 24 de julho Português (91) (81) Matemática (92) (82) Resumo da norma 02/JNE/2017

3 CALENDÁRIO DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA – 9.º ANO
1 Os alunos inscritos na prova de educação física têm obrigatoriamente de realizar a respetiva prova prática. 2 Os alunos inscritos nas provas de inglês e/ou francês e/ou espanhol têm obrigatoriamente de realizar a respetiva prova oral. 3 Os alunos autopropostos realizam obrigatoriamente a prova oral de português. Resumo da norma 02/JNE/2017

4 DURAÇÃO DAS PROVAS FINAIS
A prova final nacional de matemática é constituída por dois cadernos e tem a duração de 90 min min. de tolerância distribuídos do seguinte modo: Prova final nacional – 9º ano Matemática (35+10 || 55+20) min. Início da prova (1.ª parte - caderno 1) 09:30 h Fim da 1.ª parte 10:05 h Fim da 1.ª parte com tolerância 10:15 h Período para recolha das calculadoras e distribuição do caderno 2, sem recolha do caderno 1 e das folhas de resposta 5 min. Reinício da prova (2.ª parte - caderno 2) 10:20 h Fim da 2.ª parte 11:15 h Fim da 2.ª parte com tolerância 11:35 h Todos os alunos devem usufruir do período de tolerância da 1.ª parte, pois não podem abandonar a sala. Resumo da norma 02/JNE/2017

5 DURAÇÃO DAS PROVAS FINAIS Prova final de ciclo – 9º ano
A prova final nacional de português tem a duração de 90 min min. de tolerância Prova final de ciclo – 9º ano Português (90+30) min. Início da prova 09:30 h Fim da prova 11:00 h Fim da prova com tolerância 11:30 h Resumo da norma 02/JNE/2017

6 DURAÇÃO DAS PROVAS FINAIS A NÍVEL DE ESCOLA
(alunos com necessidades educativas especiais) As provas finais a nível de escola de português e de matemática têm a duração de 90 min min. de tolerância Provas finais a nível de escola – 9.º ano Português e matemática (90+30) min Início da prova 09:30 h Fim da prova 11.00 h Fim da prova com tolerância 11:30 h Resumo da norma 02/JNE/2017

7 DURAÇÃO DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Disciplina Tipo de Prova Duração Línguas estrangeiras Escrita +Oral 90 min.+15 min. Geografia Escrita 90 min. História Ciências Naturais Físico-Química Educação Visual + 30 min. de tolerância Educação Física Escrita + Prática 45 min.+ 45 min. Resumo da norma 02/JNE/2017

8 CONTAGEM DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS
A contagem do tempo de duração das provas realizadas em folhas de prova de modelo da Editorial do Ministério da Educação (provas finais nacionais e provas de equivalência à frequência) inicia‐se logo que concluída a distribuição dos enunciados aos alunos. Nas provas finais a nível de escola (alunos com necessidades educativas especiais), o tempo de duração da prova inicia‐se após a abertura dos sacos, decorridos 5 minutos para o preenchimento do cabeçalho, tendo em conta que estas provas são realizadas no próprio enunciado. Resumo da norma 02/JNE/2017

9 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
As folhas de prova (onde o aluno escreve as respostas) a utilizar nas provas finais nacionais e nas provas de equivalência à frequência são de modelo próprio da Editorial do Ministério da Educação, sendo quadriculadas na prova de matemática. O papel de rascunho (A4) é fornecido pela escola devidamente carimbado, sendo datado e rubricado por um dos professores vigilantes. O papel de rascunho não é entregue ao aluno antes da distribuição dos enunciados e não é recolhido no final da prova. Durante a realização das provas os alunos apenas podem usar o material autorizado nas informações-prova, da responsabilidade do IAVE, I.P., nas informações-prova de equivalência à frequência e nas informações-prova a nível de escola, da responsabilidade da escola. Cada aluno, na sala de prova, apenas pode utilizar o seu material. Resumo da norma 02/JNE/2017

10 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO - PROVA DE MATEMÁTICA
–– material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada, compasso, esquadro e transferidor); –– calculadora — que satisfaça cumulativamente as seguintes condições: •• ter, pelo menos, as funções básicas , , , , , 3 + − # ' •• ser silenciosa; •• não necessitar de alimentação exterior localizada; •• não ter cálculo simbólico (CAS); •• não ter capacidade de comunicação à distância; •• não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão. Nota: O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material de desenho. Na prova final de Matemática só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas na informação‐prova final; As máquinas devem estar identificadas com o nome do aluno. Resumo da norma 02/JNE/2017

11 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
CALCULADORAS Sempre que os alunos se apresentem a prova final nacional com uma calculadora cujas características técnicas não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, é-lhes permitido o seu uso. Excecionalmente a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, quando possível, na situação referida ou no caso de avaria. Na situação em que a calculadora suscite dúvidas, é preenchido um documento (Modelo 04-A/JNE) que é enviado ao responsável do agrupamento do JNE. Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova é anulada. Os alunos só podem levar para a sala uma única calculadora. Resumo da norma 02/JNE/2017

12 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
É permitido o uso de dicionários sempre que tal seja mencionado nas informações‐prova de equivalência à frequência. Resumo da norma 02/JNE/2017

13 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
Para a realização das provas, os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos ou folhas, nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, relógios com comunicação wireless (smartwatch) , bips, etc.. Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser colocados junto à secretária dos professores vigilantes, devendo os equipamentos aí colocados, ser devidamente desligados. Resumo da norma 02/JNE/2017

14 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
ATENÇÃO Qualquer telemóvel, relógio com comunicação wireless (smartwatch) ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova. Resumo da norma 02/JNE/2017

15 MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO
Antes do início das provas, durante o período de chamada dos alunos e imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes solicitarão aos alunos que efetuem uma verificação cuidada a fim de se assegurarem de que possuem o material necessário para a realização da prova e de que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis. Os alunos deverão também assinar, já nos respetivos lugares, o Modelo 05/JNE, confirmando que efetuaram a verificação referida. Resumo da norma 02/JNE/2017

16 Resumo da norma 02/JNE/2017

17 CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS
Os alunos devem apresentar-se na escola, junto à sala onde vão realizar a prova, 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova. Os alunos devem consultar previamente as pautas de chamada, afixadas no pavilhão A, a fim de tomarem conhecimento da sala onde vão realizar a prova. O professores vigilantes farão a chamada dos alunos, pela ordem constante nas pautas de chamada, 20 minutos antes da hora marcada para o início da prova. Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após o início do tempo regulamentar não podem realizar a prova, ou seja não há tempo de tolerância. Resumo da norma 02/JNE/2017

18 CONVOCATÓRIA DOS ALUNOS
Os alunos devem comparecer junto à sala da prova 30 min antes da hora marcada para o seu início Resumo da norma 02/JNE/2017

19 IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de Identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia (o cartão de estudante não é aceite). Os alunos que se apresentem sem qualquer documento são considerados indocumentados. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o documento de substituição deve estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno. Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão ou revalidação de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem este documento são considerados indocumentados. Resumo da norma 02/JNE/2017

20 IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão/bilhete de identidade, emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido pela escola com o número interno de identificação que lhes foi atribuído. Resumo da norma 02/JNE/2017

21 IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
Os alunos indocumentados, no final da prova, devem dirigir-se à sala do secretariado de exames acompanhados pelos professores vigilantes, a fim de assinarem um dos seguintes documentos: Modelo 02/JNE ou 03/JNE). No caso dos alunos indocumentados que frequentam a escola e que possam ser identificados por duas testemunhas é utilizado o Modelo 02/JNE. Resumo da norma 02/JNE/2017

22 IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
No caso dos alunos que apesar de frequentarem a escola, não possam ser identificados por duas testemunhas é utilizado o Modelo 03/JNE. Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, estes alunos devem comparecer na escola, acompanhados dos respetivos encarregados de educação, quando menores, com o documento de identificação, sob pena de anulação da prova. Os alunos que se encontrem a revalidar o documento de identificação, devem comparecer na escola, acompanhados dos respetivos encarregados de educação, quando menores, com o documento de identificação, logo após a sua renovação. Resumo da norma 02/JNE/2017

23 DISTRIBUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA
Terminada a chamada e atribuídos os lugares, compete aos professores responsáveis pela vigilância distribuir o papel de prova nas disciplinas em que a prova não é resolvida no próprio enunciado. Aos alunos não é permitido escrever nas folhas de resposta antes da distribuição dos enunciados das provas, à exceção do preenchimento do respetivo cabeçalho. Nas provas finais a nível de escola (alunos com necessidades educativas especiais) as respostas são dadas no próprio enunciado. Resumo da norma 02/JNE/2017

24 PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA FOLHA DE PROVA
Na parte destacável: 􀃄 O nome completo, de forma legível e sem abreviaturas; 􀃄 O número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade. No caso de possuir bilhete de identidade deve preencher também o local de emissão. 􀃄 Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente; 􀃄 A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, por exemplo, prova de Português (91); 􀃄 Ano de escolaridade e fase. b) Na parte fixa: 􀃄 Novamente a designação e o código da prova que se encontra a realizar; 􀃄 O ano de escolaridade e fase; 􀃄 No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização. Resumo da norma 02/JNE/2017

25 PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA FOLHA DE PROVA - EXEMPLO
Paulo Alexandre Santos Z Z 8 Assinatura conforme o BI/CC Paulo Alexandre Santos Português 9 1 Português 2 9 1 Não preencher o espaço “VERSÃO”. No 9º ano não há provas com versões. 5 Preencher o n.º total de páginas utilizadas apenas no final da prova. Resumo da norma 02/JNE/2017

26 PREENCHIMENTO DO CABEÇALHO DA FOLHA DE PROVA
Caso haja rasura no preenchimento dos itens referidos no número anterior, especialmente nas situações em que o aluno já tenha registado respostas a questões da prova, a folha não deverá ser substituída, sendo a alteração registada de modo legível, mediante as orientações prestadas pelos professores vigilantes. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão/bilhete de identidade, emitido pelas autoridades portuguesas, devem registar no local destinado ao número do cartão de cidadão/bilhete de identidade o número interno de identificação que lhes foi atribuído, nos serviços administrativos, indicando, como local de emissão a referência “número interno”. Resumo da norma 02/JNE/2017

27 ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS
a) Nas provas finais a nível de escola, as respostas são dadas no próprio enunciado; b) Não é permitido escrever o nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além do cabeçalho da folha de prova; c) Não é permitido escrever comentários despropositados ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar; d) Só é permitido usar caneta/esferográfica de tinta azul ou preta indelével; e) Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta, devendo riscar, em caso de engano; f) Não é permitido escrever nas margens da prova nem nos campos destinados às cotações; Resumo da norma 02/JNE/2017

28 ADVERTÊNCIAS AOS ALUNOS
g) Na prova final de Matemática, só é permitido utilizar lápis nos itens para os quais tal está expressamente previsto na informação-prova final do IAVE; h) As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas para classificação; i) Só é permitida a expressão em língua portuguesa nas respostas às questões das provas, excetuando‐se, obviamente, as disciplinas de língua estrangeira; j) Só é permitido o uso de dicionários nos termos definidos no artigo 31.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e nas provas para as quais tal está expressamente previsto na Informação‐Prova; k) Não é permitido abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova; l) Não é permitida a ingestão de alimentos, à exceção de água, durante a realização das provas. Resumo da norma 02/JNE/2017

29 SUBSTITUIÇÃO DAS FOLHAS DE RESPOSTA
Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram ver consideradas na classificação, sem necessidade de substituição da folha de prova. As folhas de prova não deverão ser, por princípio, substituídas. Em caso de força maior que possa implicar a transcrição de alguma folha de prova, por exemplo, mancha ou rasgão significativos, os itens serão transcritos para nova folha, após o final da prova. Resumo da norma 02/JNE/2017

30 DESISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
Em caso de desistência de realização da prova não deve ser escrita pelo aluno qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem noutro suporte qualquer. O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova. A prova é enviada para classificação, ainda que tenha só os cabeçalhos preenchidos. Resumo da norma 02/JNE/2017

31 ABANDONO NÃO AUTORIZADO DA SALA
Se, apesar de advertido, algum aluno abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar da prova, a prova ser-lhe-á anulada pela Diretora do Agrupamento, ficando em arquivo na escola, para eventuais averiguações. Resumo da norma 02/JNE/2017

32 IRREGULARIDADES A ocorrência de quaisquer situações irregulares durante a realização da prova é comunicada de imediato à Diretora do Agrupamento, a qual decide do procedimento a adotar. O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova. A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem o aluno pode implicar a anulação da prova pelo Presidente do JNE. O registo no papel de prova de expressões descontextualizadas e ou desrespeitosas pode implicar a anulação da mesma, por decisão do Presidente do JNE. Resumo da norma 02/JNE/2017

33 FRAUDES Compete aos professores vigilantes suspender imediatamente as provas dos alunos e de eventuais cúmplices que, no decurso da sua realização, cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses alunos abandonar a sala até ao fim do tempo da sua duração. A situação referida no número anterior deve ser imediatamente comunicada à Diretora do Agrupamento, a quem compete a sua anulação. A suspeita de fraude levantada em qualquer fase do processo de provas ou que venha a verificar-se posteriormente implica uma possível anulação da prova, na sequência das diligências consideradas necessárias. Resumo da norma 02/JNE/2017

34 Aos professores vigilantes são rigorosamente interditos quaisquer procedimentos que possam ajudar os alunos a resolver a prova. Resumo da norma 02/JNE/2017

35 PROVAS PASSÍVEIS DE REAPRECIAÇÃO
 É admitida a reapreciação das provas de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho tridimensional. Quando a prova, para além da resolução registada em papel, incluir a observação do desempenho de outras competências só é passível de reapreciação a parte escrita. Resumo da norma 02/JNE/2017

36 EFEITOS DA APRESENTAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO
A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída (A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de itens sobre os quais o requerente apresenta alegações). A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial. No entanto, não pode implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.  Resumo da norma 02/JNE/2017

37 FASES DO PROCESSO DE REAPRECIAÇÃO
No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas: a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova; b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação. Resumo da norma 02/JNE/2017

38 PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA
O requerimento de consulta da prova (Modelo 09/JNE), apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, deve ser sempre dirigido à Diretora do Agrupamento. O requerimento é apresentado em duplicado no prazo de dois dias úteis, após a publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente. Resumo da norma 02/JNE/2017

39 REALIZAÇÃO DA CONSULTA DA PROVA
No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos encargos, com a reprodução; A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença de um elemento da direção da escola ou do coordenador do secretariado de exames. Resumo da norma 02/JNE/2017

40 FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO
O requerimento deve ser formalizado nos dois dias úteis seguintes à data em que a cópia da prova lhe foi facultada, através do Modelo 11/JNE dirigido ao Presidente do JNE. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE. A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas e à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia. Resumo da norma 02/JNE/2017

41 RECLAMAÇÃO Após a divulgação dos resultado do processo da reapreciação, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, pode ainda apresentar reclamação, se assim o entender. O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 14/JNE e a fundamentação deve ser exarada no Modelo 14-A/JNE. Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado (mediante pagamento dos encargos) fotocópias das diferentes peças do processo – nomeadamente, dos pareceres dos professores relatores e das grelhas de classificação. Os modelos referidos devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em sendo depois impressos e assinados para apresentação na escola. Resumo da norma 02/JNE/2017

42 RECLAMAÇÃO A reclamação deve refutar os argumentos apresentados pelo professor relator, constituindo apenas fundamento desta a discordância na aplicação dos critérios de classificação das provas e a existência de vício processual, sendo indeferidas liminarmente as reclamações baseadas em quaisquer outros fundamentos e ainda aquelas que, na sua fundamentação, contenham elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola que o mesmo tenha frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos. A reclamação do aluno apenas pode incidir sobre os itens que foram objeto de reapreciação, quer aqueles em que o aluno apresentou alegações quer os que, não tendo o aluno apresentado alegações, mereceram alteração da classificação por parte do professor relator. Resumo da norma 02/JNE/2017


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