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AGRUPAMENTO VERTICAL DE OLIVAL Decreto-Lei n.º 3/2008.

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Apresentação em tema: "AGRUPAMENTO VERTICAL DE OLIVAL Decreto-Lei n.º 3/2008."— Transcrição da apresentação:

1 AGRUPAMENTO VERTICAL DE OLIVAL Decreto-Lei n.º 3/2008

2 Definição de aluno abrangido Alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social

3 Definição de aluno abrangido Limitações significativas decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente que implicam dificuldades continuadas ao nível Da comunicação Da aprendizagem Da mobilidade Da autonomia Do relacionamento interpessoal Da participação social

4 Processo de Referenciação Competentes Pais ou encarregados de educação Serviços de intervenção precoce Docentes Outros técnicos ou serviços Tramitação Preenchimento de documento a entregar ao Conselho Executivo contendo: Identificação Explicitação das razões da referenciação Documentação considerada relevante

5 Processo de Avaliação Conselho Executivo Solicita aos SEAE relatório técnico-pedagógico Razões que determinam as NEE Tipologia das NEE (de acordo com a CIF) Determinação dos apoios especializados Adequações do processo ensino-aprendizagem Tecnologias de apoio Promove a participação activa dos pais Homologa o relatório técnico-pedagógico Homologa o Programa Educativo Individual (60 dias)

6 Programa Educativo Individual Competentes Modelo Aprovado por deliberação do CP Elaborado, conjuntamente Docente titular/director de turma (Coordenador) Docente de educação especial Encarregado de educação (SEAE e outros técnicos de saúde) Aprovado pelo CP Homologado pelo C Exec (60 dias)

7 Programa Educativo Individual a) A identificação do aluno; b) O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes; c) A caracterização dos indicadores de funcionalidade e do nível de aquisições e dificuldades do aluno; d) Os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à participação e à aprendizagem; e) Definição das medidas educativas a implementar; f) Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a atingir e das estratégias e recursos humanos e materiais a utilizar; g) Nível de participação do aluno nas actividades educativas da escola; h) Distribuição horária das diferentes actividades previstas; i) Identificação dos técnicos responsáveis; j) Definição do processo de avaliação da implementação do programa educativo individual; l) A data e assinatura dos participantes na sua elaboração e dos responsáveis pelas respostas educativas a aplicar.

8 Programa Educativo Individual Qualquer adequação no processo de ensino aprendizagem carece da existência de um PEI homologado.

9 Programa Educativo Individual Acompanhamento Revisão a qualquer momento e, obrigatoriamente No final de cada nível de educação e ensino No final de cada ciclo do ensino básico Avaliação da implementação Contínua No final de cada período lectivo Avaliação anual Elaboração de relatório circunstanciado

10 Relatório circunstanciado Elaborado no final de cada ano lectivo Docente titular/director de turma Docente de educação especial (outros técnicos que tenham acompanhado o desenvolvimento do processo) Composto por Explicitação da necessidade de continuidade Proposta de alterações ao PEI Aprovado Conselho Pedagógico Encarregado de educação

11 Plano Individual de transição Sempre que o aluno apresente necessidades educativas especiais de carácter permanente que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo deve a escola complementar o programa educativo individual com um plano individual de transição destinado a promover a transição para a vida pós–escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma actividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional.

12 Plano Individual de transição Inicia-se 3 anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória O plano individual de transição deve promover a capacitação e a aquisição de competências sociais necessárias à inserção familiar e comunitária. Deve ser datado e assinado por todos os profissionais que participam na sua elaboração, bem como pelos pais ou encarregados de educação e, sempre que possível, pelo próprio aluno.

13 Medidas Educativas Apoio Pedagógico Personalizado Adequações curriculares individuais Adequações no processo de matrícula Adequações no processo de avaliação Currículo específico individual Tecnologias de apoio

14 Tarefas de actualização Até 1 de Fevereiro 2008 Integração CIF? Definição das Limitações por aluno Até 03 de Março Proposta ao CP do Modelo de PEI Até 14 de Março Actualização das medidas educativas


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