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PublicouAngélica Cortês de Miranda Alterado mais de 5 anos atrás
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Siconv Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
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Modalidades de Transferências da União
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Transferências Obrigatórias
Constitucionais Legais Transferências Voluntárias Convênios Contratos de Repasse Termos de Parceria Termos de Fomento Termos de Colaboração
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Convênio
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Objetiva à execução de programa de governos
Interesse Recíproco Mútua Cooperação Envolve Transferência de Recursos financeiros Concedente - órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta Convenente - Órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou entidades privadas sem fins lucrativos
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Contrato de Repasse
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Análogo ao convênio: Objetiva à execução de programa de governos Interesse Recíproco Mútua Cooperação Envolve Transferência de Recursos financeiros O órgão Concedente firma contrato de prestação de serviço com Instituição Mandatária Instituição Mandatária - instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União – Caixa, BB, BASA e BNB
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Termo de Parceria
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Análogo ao convênio: Objetiva à execução de programa de governos Interesse Recíproco Mútua Cooperação Envolve Transferência de Recursos financeiros Exclusivo para OSCIP – Organizações da Sociedade Civil para o Interesse Público Áreas específicas – educação, saúde, cultura...
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Termo de Colaboração
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Análogo ao convênio: Objetiva à execução de programa de governos Interesse Recíproco Mútua Cooperação Pode envolver Transferência de Recursos financeiros ou não Exclusivo para OSC – Organizações da Sociedade Civil O governo define a política a ser atendida
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Termo de Fomento
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Análogo ao convênio: Objetiva à execução de programa de governos Interesse Recíproco Mútua Cooperação Pode envolver Transferência de Recursos financeiros ou não Exclusivo para OSC – Organizações da Sociedade Civil A sociedade define a prioridade/necessidade
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Termo de Cooperação
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Entre entes/órgãos federais
Descentralização orçamentária Análise Financeira – CGU Análise Técnica - Cedente
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Diretrizes
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Ênfase na transparência à sociedade
Redução do custo operacional Automação do ciclo de vida das transferências Facilidades para fiscalização e controle Simplificação/agilização de procedimentos Suporte à padronização
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Integração
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Receita Federal SIAFI Diário Oficial da União CADIN e CAUC Certidões Negativas Federais Bancos Oficiais Sistemas próprios de órgãos concedentes e convenentes
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Características Funcionais
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Perfis de elegibilidade de convênio de acordo com as características do proponente
Plano de trabalho detalhado, inclusive custos previstos Indicação dos bens adquiridos, serviços ou obras executados Licitações realizadas e ofertas de todos Formulário destinado à coleta de denúncias Geração automática da Prestação de Contas
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Legislação Aplicável
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Decreto 6.170/2007 – Transferências Voluntárias
Portaria Interministerial 424/2016 que substitui a Portaria 507/2011 – Regula Decreto 6.170 Lei 8.666/1993 – Licitações e Contratos Lei /2002 – Pregão Decreto 5.540/2002 – Preferência ao Eletrônico Lei 9.790/1999 – Termo de Parceria Portaria Interministerial nº 419/2015 – Orçamento Impositivo
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Fluxo Geral
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Programas
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Programas e Ações da LOA - (Lei 13.255, de 14 de janeiro 2015
Divulgação 60 dias após sanção Emendas Parlamentares Orçamento Impositivo – aprovação 2013 Futuro Dados Automáticos
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Proposta
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Direcionada a um programa
Atentar para exigência do programa Requisitos mínimos: Objeto Valor Duração Justificativa Capacidade Técnica Agência de relacionamento
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Contrapartida
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Limites estabelecidos pela LDO: mínimo 0,01% e máximo 4,00%
Lei , de 30 de Dezembro de 2015 – artigo 77 Tipos Financeira Mensurada Órgãos Públicos só podem oferecer contrapartida financeira por força da LDO – art. 77, § 1º
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