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Instruções de Trabalho NR 1

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Apresentação em tema: "Instruções de Trabalho NR 1"— Transcrição da apresentação:

1 Instruções de Trabalho NR 1
16/09/2018 Fonte: Lei 6.514, de 22/12/ Segurança e Medicina do Trabalho

2 Definição É um documento exigido pelo Ministério do Trabalho, contendo as funções dos servidores CLT, riscos envolvidos, medidas preventivas e o compromisso de atendimento às normas estabelecidas.

3 NR 1 Disposições Gerais “As Normas Regulamentadoras – NR, relativas a segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pela empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta ou indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.”

4 Aplica-se para todos os trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas e aos sindicatos que representam as respectivas categorias; Não desobriga a observância de outras legislação; SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho) – órgão que compete coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas a segurança e medicina do trabalho; Compete ao SST conhecer, os recursos voluntários dos ofício, decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, referente a Saúde e Segurança do Trabalho. Compete a Delegacia Regional do Trabalho a fiscalização do cumprimento da legislação;

5 Compete ainda a DRT ou DRM:
Adotar medidas para observância da legislação; Impor penalidades cabíveis por descumprimento da leis relacionadas a saúde e segurança do trabalho; Embargar obra, interditar estabelecimentos, setor de serviço, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; Notificar empresas, para eliminação ou neutralização de insalubridade; Atender requisitos judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho, em locais onde não houver profissionais específicos registrados MTb;

6 Cabe ao Empregador Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; Elaborar ordens de serviços sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:

7 Cabe ao empregador Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; Adotar medidas determinadas pelo MTB; Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.

8 Cabe ao Empregador Informar aos trabalhadores:
Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhassem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

9 Cabe ao Empregado a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) Usar o EPI fornecido pelo empregador; c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR.

10 Modelo Ordem de Serviço
Anexo I

11 Bibliografia Manuais de Legislação Atlas – Segurança e Medicina do Trabalho – 62ª Edição 2008. São Paulo - Editora Atlas S.A


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