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PublicouFernanda Estrela Mangueira Alterado mais de 5 anos atrás
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Direito Internacional dos direitos humanos
DIDH1 Antonio PELE
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fábula moral “Diante as violações de DH durante a 2GM e da dignidade humana (Holocausto) a Comunidade internacional respondeu, estabelecendo um DIDH”
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Fábula: “Versão Eleonora Roosevelt” – “Versão Hitler”
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A partir de 1945, o DI se torna axiológico
Se supera a única dimensão interestatal das RI O humano se torna o centro das preocupações
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Fim 2GM maio 1945
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Carta Nações Unidas (26 junho 1945)
Conf. de São Francisco 50 países Vigor 24 outubro 1945 4 anos de preparação....
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Carta N.U 45.
9
Carta N.U 45
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Referencias aos DH anteriores ao fim da 2GM (não podem surgir como resposta ao Holocausto nazi)
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Porque os DH se tornaram “relevantes” nas discusões da Pós Guerra?
Democracia liberal v. ditaturas E.U.A: fim do isolacionismo internacional Alternativa ao direito das minorias (DM) Estados menores da Europa não queriam mais os DM
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Conselho Segurança não pode interferir em assuntos domésticos, salvo ameaças diretas à paz mundial
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Carta N.U 1945
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Carta N.U
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H. Kelsen, O Preâmbulo da Carta das N.U (1946).
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DH pouca relevancia na pos guerra. N
DH pouca relevancia na pos guerra. N.U representa somente o equilíbrio das grandes potencias (balance of great powers) Nenhum intento sério para legalizar ou moralizar o mundo
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Países latino-americanos convidados na Conf
Países latino-americanos convidados na Conf. São Francisco (não em Dumbarton Oaks) Conferencia de Chapultepec, fev-março 1945, sistema interamericano DH.
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Associações religiosas.
Committee on Religious Liberty American Jewish Congress Synagogue Council of America 42 representantes de ONGS
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Organograma N.U
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Comissão de Direitos Humanos (DUDH 48)
Desde 2006 Conselho de DH: Novo Órgão subsidiário da Assembleia Geral
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Contexto da Declaração 1948
Em meio da Guerra fria Criação Estado Israel (maio 1948) Partição Ásia do Sul (1947, Índia, Paquistão, maior migrações humanas da historia, 15 milhões de pessoas)
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DUDH 1948 + 2 PACTOS 1966 (como protocolos) = Carta Internacional de DH.
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DUDH 48 DUDH 48 : natureza jurídica consuetudinária e alcance “erga omnes” (Supera o art. 2.7 da Carta NU) Origem : resolução sem força obrigatória “per se”
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Corte Internacional de Justiça (CIJ)
DH sendo conteúdo mínimo universalmente aplicável . “Elementary considerations of humanity” Assunto Estreito de Corfú (UK vs Albania), 1949
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CIJ (estatuto)
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CIJ se refere aos “direitos fundamentais enunciados na declaração universal de direitos humanos”
Assunto pessoal diplomático e consular de Estados Unidos em Teerã (1980).
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CIJ Obrigação de respeito “núcleo duro de direitos humanos” (erga omnes: vinculantes e para todas as partes) Assunto Bélgica contra Espanha (1970)
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Convenção de Viena 1969 sobre o direito dos tratados
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Aquele artigo 53, como caixa de Pandora : libertar varias forças ou ordenar o caos
Deixamos aos acadêmicos e outros atores, preencher, como o preambulo, etc.
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Núcleo duro de direitos humanos absolutos e inderrogáveis : art
Núcleo duro de direitos humanos absolutos e inderrogáveis : art. 4 do PIDCP ; art. 27 CADH Art. 3 Convenções Genebra ; art. 15 CEDH
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DUDH 48
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Conf. Viena 1993
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Nov Rio de Janeiro
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