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ROTEIRO OPERACIONAL
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Antes de explicar o que é o consignado vamos entender como acontece o fluxo das propostas quando um empréstimos é vendido: Proposta Digitada Mesa de Crédito analisa e aprova a proposta DATAPREV confirma averbação da proposta Área de Pagamentos disponibiliza o recurso para o cliente, conforme a forma de recebimento.
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1. O que é empréstimo Consignado? Também conhecido como crédito consignado, é um empréstimo onde as parcelas são deduzidas diretamente do salário do cliente que solicitou o empréstimo. Essa regra é prevista na lei, e também é um dos motivos em que as taxas de juros são bem menores comparadas com as demais modalidades de crédito existentes no mercado. As parcelas do empréstimo consignado são fixas do começo ao final do contrato.
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1.1 Características e vantagens do EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: - Parcelas fixas; - O valor da parcela é de no máximo 30% do salário ou benefício; - Pode ser feito com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito ( SCPC / SERASA ); - Taxa de juros mais BAIXA de qualquer outro tipo de empréstimo sendo 1,8% Mês. - Taxa de juros FIXA sem alterações independente do total de parcelas. - O valor é creditado para o cliente em no período de 48 Horas. - Em caso de falêcimento do cliente, as parcelas restantes do empréstimo consignado são automaticamente canceladas. - O empréstimo consignado NÃO negativa o nome do cliente, pois não há risco, pois as parcelas são descontadas direto em folha. - O valor do empréstimo consignado é creditado na conta bancária cadastrada para recebimento do benefício junto ao INSS, o valor deverá ser creditado nessa conta bancária, ou caso o cliente possua conta “Cartão Magnético”, o valor será liberado via Ordem de Pagamento (OP);
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1.2.Forma de pagamento Caso o beneficiário tenha cadastrado no INSS alguma conta bancária para recebimento, o crédito será obrigatoriamente disponibilizado nessa conta. Caso o beneficiário possua conta “Cartão Magnético”, o pagamento do empréstimo consignado poderá ser feito através de uma ordem de pagamento (OP), na agência bancária mais próxima de sua residência. A OP poderá ser sacada pelo titular do benefício, munido de documento nacional válido, com foto e em algumas agências é solicitado também o contrato do empréstimo consignado. *** Todas essas características acima estão previstas na lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, referente ao crédito consignado ***.
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1.3 Quem pode solicitar o empréstimo consignado? Por ser um crédito que desconta as parcelas do salário ou do benefício, esse empréstimo atende apenas trabalhadores com carteira assinada - funcionários públicos (Municipal, Estadual e Federal) e pensionistas ou aposentados do INSS. Já os funcionários públicos, pensionistas e aposentados pelo INSS estão no grupo com mais vantagens, pois o banco entende que a estabilidade financeira deles é maior. Por esse motivo, oferece condições ainda melhores. Somente pessoas entre 21 anos de idade e 79 anos podem retirar o empréstimo consignado.
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Quais documentações necessárias para a realização do empréstimo consignado ? RG (Legível – Frente e verso) ou Habilitação. CPF (Legível). Comprovante de residência atualizado (Legível – Deve constar o consumo, data de consumo e vencimento e dados do cliente). Os cliente que não assina, além de mandar os seus documentos deverá mandar também os documentos do rogado (Parente de primeiro grau: Pai ou mãe ou filhos, ou conjugue caso seja casado no cartório). ATENÇÃO:
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Calculando a Margem Os benefícios concedidos pelo INSS podem vir com débitos e/ou créditos, que podem ou não interferir na margem do beneficiário para retirar o empréstimo consignado, ou seja, a margem que o beneficiário tem para a retirada do empréstimo consignado, pode aumentar ou diminuir dependendo do desconto ou complemento que houver em seu benefício. O cálculo do empréstimo consignado é bem simples e rápido de se fazer, o primeiro passo é entender o empréstimo consignado, sabendo que a parcela máxima que o beneficiário pode comprometer por mês é de 30% do valor do benefício, temos que identificar o quanto ele tem de margem nesse benefício. O valor da margem significa o valor total de parcela que o beneficiário irá pagar mensalmente. EXEMPLO: Sr.a Maria recebe um salário mínimo R$954,00, se multiplicarmos o valor do salário por 30%, chegamos num valor de R$ 286,20, esse valor é a margem que a dona Maria pode comprometer por mês de seu benefício. R$954,00 X 30% = R$286,20 VALOR DA PARCELA
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Muito bem, após identificarmos a margem do cliente é a hora de sabermos o quanto o cliente pode retirar de empréstimo, para isso basta dividir o valor de margem pelo coeficiente informado. No caso da dona Maria ela tem R$286,20 de margem, sendo assim: R$286,20 / 0,02885 (Coeficiente) = R$ 9.920,27 VALOR LIBERADO ** O coeficiente é variável e sempre será informado e deverá ser usado exatamente como for passado *** Regras essenciais para o calculo: Sempre conferir certo A margem total será sempre de 30%. Não utilizar atalhos na realização do calculo Se já temos o valor que o cliente deseja retirar, basta multiplicar pelo coeficiente, que o resultado será o valor da parcela. Exemplo: Digamos que a Sr.a Maria perguntasse “Quanto fica a parcela para liberar o valor de R$5.000,00?”; Basta calcular R$5.000,00 X 0,02885 = R$144,25, ou seja, Sr.a Maria iria pagar R$ 144,25 mensalmente; O cliente pode ter no máximo 09 linhas de crédito, mesmo que ainda tenha margem disponível para o empréstimo consignado. Sendo 09 para cada beneficio que possuir.
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Resumo de Cálculo: Margem: Salário (x) 30% = Margem para empréstimo – Valor da Parcela Valor total de empréstimo consignado: Margem disponível para empréstimo (/) coeficiente = Valor total - Valor do Empréstimo Parcela: Valor total (x) coeficiente = Parcela
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