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PublicouAnna Goncalves Alterado mais de 11 anos atrás
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Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade
“A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes”
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Objectivo do Guia Objectivo Geral:
Conhecer os principais direitos e deveres em matéria de Maternidade/Paternidade.
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Licença de Maternidade
“A Lei trata a situação particular das mulheres, não só procurando impedir a sua discriminação relativamente aos colegas do sexo masculino, mas também protegendo-as em períodos de particular fragilidade, como a gravidez ou a fase que se segue ao parto”
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Licença Maternidade A trabalhadora tem direito a 120 dias
Desde Agosto de 2004 – A trabalhadora pode optar por gozar licença de 150 dias Para usufruir desta extensão Informar por escrito a sua Entidade Patronal. Nota: A não comunicação pressupõe licença de 120 dias
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Licença de maternidade antes do parto, é possível??
Licença Maternidade Licença de maternidade antes do parto, é possível?? Sim, com efeito é possível, desde que assegurado o gozo de 90 dias após o parto
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Licença de Maternidade/Paternidade
Nascimentos Múltiplos Período de Licença é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro Aborto espontâneo: Licença de 14 a 30 dias Internamento Hospitalar: Internamento de mãe ou filho suspende licença de maternidade
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Licença Maternidade/Paternidade versus Férias
A Licença de maternidade/Paternidade não afecta o aumento da duração do período de férias. O mesmo critério aplica-se ás dispensas para consultas pré-natais
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Licença de Paternidade
Direito a gozar obrigatoriamente 5 dias úteis. Condicionante: Têm de ser gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe a teria direito, nos seguintes casos: Incapacidade física ou psíquica da mãe; Morte da mãe; Decisão conjunta dos pais.
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Licença especial para assistência a filho
Esta licença tem o limite de 2 anos, caso o outro progenitor exerça actividade profissional Deve informar com antecedência de 30 dias do início e termo da licença
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Dispensas para consultas, amamentação e aleitação
Tem direito a dispensa de trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e vezes necessárias. As aulas de preparação para parto são equiparadas.
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Dispensas para consultas, amamentação e aleitação
A licença de amamentação e aleitação vigora até o filho fazer um ano, com a excepção seguinte: Caso a trabalhadora continue a amamentar o filho para além dos 12 meses a licença mantêm-se até deixar de amamentar (exige –se comprovativo médico)
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Trabalho Suplementar/Nocturno
Trabalhadora grávida e até aos 12 meses do filho : Não é obrigada a prestar trabalho suplementar Está dispensada a prestar trabalho nocturno (durante 112 dias antes e depois do parto)
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Subsídios Durante as licenças e dispensas abaixo referidas o/a trabalhador/a tem direito a subsídio pago pela Segurança Social: Licença de maternidade; Licença de paternidade; Adopção; Falta para assistência a menores; Dispensa de trabalho, (devido a não existência de horário de trabalho diurno compatível na empresa) Licença parental de 15 dias gozada pelo pai.
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“Crescei e multiplicai-vos”
Exemplo Prático: Remuneração Referência Licença de 120 dias – 100 % Licença de 150 dias – 80 % “Crescei e multiplicai-vos” Gn I, 28 Fim
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