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As práticas de Reabilitação Profissional da Previdência Social no Brasil Ana Maria Aquino Diretora de Saúde do Trabalhador - Adjunta.

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Apresentação em tema: "As práticas de Reabilitação Profissional da Previdência Social no Brasil Ana Maria Aquino Diretora de Saúde do Trabalhador - Adjunta."— Transcrição da apresentação:

1 As práticas de Reabilitação Profissional da Previdência Social no Brasil
Ana Maria Aquino Diretora de Saúde do Trabalhador - Adjunta

2 Fundamentação Legal: Lei 8213/91- art. 89 a 93
Decreto 3048/99 – art. 136 a 141

3 Art. 89:   A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

4 A Reabilitação Profissional compreende:
fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso fornecimento dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional transporte do acidentado do trabalho, quando necessário

5 A prestação dos serviços de RP é devida:
em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados na medida das possibilidades, aos seus dependentes Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, o INSS emite certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário.

6 Clientela da Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade:
o segurado em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário; sem carência para auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade; em gozo de aposentadoria por invalidez; em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente; os dependentes dos segurados; e as Pessoas com Deficiência – PcD.

7 São atividades inerentes à Reabilitação Profissional:
avaliação do potencial laborativo;     orientação e acompanhamento da programação profissional; articulação com a comunidade, celebração de convênio para reabilitação física, com vistas ao reingresso do trabalhador no mercado de trabalho; e  acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.

8 Art. 93: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:         I - até 200 empregados %;        II - de 201 a %;        III - de 501 a %;      IV - de em diante %.

9 A Reabilitação Profissional do INSS está inserida no Plano de Ação do Instituto como um objetivo estratégico para: “Aprimorar a prevenção de riscos ocupacionais e mitigar os efeitos da incapacidade laboral”

10 “Integrar o homem na vida da comunidade”
Objetivo principal da Reabilitação Profissional: Reabilitar profissionalmente não é apenas preparar pessoas para o mercado de trabalho O homem não é mera peça de produção Abrangência: Produção Econômica e Proteção Social “Integrar o homem na vida da comunidade”

11 Fatores Psicossociais
TRABALHADOR x INCAPACIDADE Família Doença/lesão Fatores Psicossociais Empresa Sistema Saúde Ambiente de trabalho Legislação Seguro (Previdência)

12 “FOCO NO TRABALHADOR E NO CONTEXTO SOCIAL”
Trabalhador: Valores sociais, culturais, espirituais Trabalho: Fonte de prazer, riqueza, vida

13 CONTEXTO DE SAÚDE DO TRABALHADOR
EMPRESA SOCIAL FAMÍLIA TRABALHADOR SAÚDE MTE INSS

14 Operacionalização da RP no INSS
Quantitativos de Gerência-Executiva com RP e forma de atendimento por Agência: Forma de Atendimento 2009 2010 Gerência-Executiva 96 100 Agência 269 348 Equipes Volantes 182 151 Fonte: Boletim Estatístico da Reabilitação Profissional – BERP/2010

15 Dados da Reabilitação Profissional BERP - 2010
Registrados, Elegíveis e Reabilitados Superintendências Regionais REGISTRADOS ELEGÍVEIS % ** REABILITADOS % *** *EM PROGRAMA Sudeste I 13.074 7.977 61% 4.805 60% 56.519 Sudeste II 12.236 6.919 57% 4.015 58% 45.508 Sul 17.051 11.036 65% 3.458 31% 33.820 Nordeste 9.366 3.627 39% 3.243 89% 29.088 Norte/Centro-Oeste 6.627 2.181 33% 2.040 94% 13.710 BRASIL 58.354 31.740 54% 17.561 55% Fonte: Boletim Estatístico da Reabilitação Profissional – BERP / * Dados do primeiro semestre de 2011

16 Ateste e Provisão Orçamentária 2011
DESPESAS VALOR Órteses / Próteses ,37 Instrumento de Trabalho 90.901,85 Implemento Profissional 7.460,75 Cursos Profissionalizantes ,02 Pesquisas Externas/ Passagens** ,24 Diárias** ,65 TOTAL ,88 Fonte:*Planilha de Controle de Atestes – DGARP/DIRSAT **Relatório da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística – atualizado em 12/07/2011

17 O Futuro da Reabilitação Profissional
a) Modernização dos Processos de Trabalho b) Descentralização do Projeto de Revitalização da Reabilitação Profissional do MPS/INSS Piloto SR I-SP c) Proposta de mudança na Legislação Previdenciária em RP d) Minuta de Projeto de Lei para criação do Fundo de Reabilitação Profissional – FUNREP

18 Modernização dos Processos de Trabalho
Modelo baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF Avaliação do ambiente de trabalho Ações pactuadas entre Instituições: MS, MTE, ME, entre outras.

19 Potencial laborativo e Interações do Modelo Biopsicossocial da CIF
Funções e Estruturas do Corpo Atividades e Participação Fatores Ambientais Cadeirante escada rampa Integridade Estrutural e Fisiológica Capacidade e Desempenho Barreiras e Facilitadores Fonte – Mini Curso CIF-USP

20 PARCERIAS Estabelecer Acordos de Cooperação Técnica e Convênios
Instituições públicas e privadas Prestar os *serviços previstos no art. 4º da Resolução nº 118 INSS/PRES de 4/11/2010. *Serviços: atendimentos especializados (Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e Psicologia); avaliação e elevação do nível de escolaridade; avaliação e treinamento profissional; promoção de cursos profissionalizantes; estágios curriculares e extracurriculares para alunos graduados; homologação do processo de habilitação ou reabilitação de PcD; e homologação de readaptação profissional.

21 PARCERIAS Estabelecer protocolos interinstitucionais para ações que não são finalidade da Previdência: Ministérios da Educação Saúde Trabalho e Emprego

22 EDUCAÇÃO Acesso ao cadastro de escolaridade
Articulação para obtenção de vagas em instituições de ensino para elevação da escolaridade Acesso ao cadastro de escolaridade Ação via secretarias municipais e estaduais Parcerias com universidades (hospitais universitários)

23 SAÚDE Articulação com o MS para garantir atendimento precoce dos reabilitandos Participação do INSS no Conselho Nacional de Saúde

24 TRABALHO E EMPREGO Fiscalização de cotas e vagas trabalhistas Facilitação de ofertas de empregos para reabilitandos Articulação para disponibilizar as listas de empresas com vagas e preenchimento de vagas para cotas de deficiente Utilização de parceiras com os sindicatos e federações de indústrias locais para garantir o acesso às vagas.

25 EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
MINISTÉRIO PÚBLICO Criação de instrumento legal que facilite o encaminhamento do trabalhador para postos de trabalho, em cumprimento das cotas. EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Utilização do PEP para conscientização da comunidade quanto ao reconhecimento do direito aos benefícios previdenciários.

26 Proposta de mudança na Legislação previdenciária em RP
GT Interministerial coordenado pelo Departamento de Saúde Ocupacional do MPS, com participação da Casa Civil, Secretaria de Previdência Social/MPS, do INSS (Assessoria da Presidência e DIRSAT), MS, MPOG, MTE e SDH, Objetivo: elaboração de Minuta de Projeto de Lei - PL, após estudo dos PL já em andamento sobre Reabilitação Profissional.

27 Minuta de Projeto de Lei para criação do
Fundo de Reabilitação Profissional – FUNREP Fundo Nacional de Reabilitação e Habilitação Profissional – FUNREP, destinado a: fornecer recursos para financiar as políticas públicas de Reabilitação e Habilitação Profissionais atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos respectivos programas

28 Fará parte do Fundo: X% (x por cento) da receita arrecadada com:
RAT/FAP multas de trânsito multa por infração às normas de segurança e de medicina do trabalho   DPVAT Lei de COTAS recursos arrecadados em ações judiciais que visem a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

29 Obrigada! Telefone: (61)


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