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Treinamento Operacional Sicoob Tranqüilidade

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Apresentação em tema: "Treinamento Operacional Sicoob Tranqüilidade"— Transcrição da apresentação:

1 Treinamento Operacional Sicoob Tranqüilidade

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16 JOAO BATISTA NEVES NOGUEIRA

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31 3 VIA NEGOCIÁVEL VIA NÃO NEGOCIÁVEL VIA NÃO NEGOCIÁVEL

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36 CHECK LIST DE DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA AO BANCOOB (via CPS)
Consultar a regularidade do CPF do tomador por meio do site COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF

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38 CHECK LIST DE DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA AO BANCOOB (via CPS)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CCB A Cooperativa deve emitir a Cédula de Crédito Bancário – CCB, em 3 vias, conforme modelo no Anexo IV. Destinação das vias da CCB: .1ª via (negociável) Bancoob. .2ª via (não negociável) Cooperativa Singular. .3ª via (não negociável) Tomador. Na impossibilidade de obtenção de assinaturas, quando se tratar de tomador analfabeto, deverão ser obtidas as impressões digitais na CCB e na ADF e colhidas as assinaturas de duas testemunhas, devidamente identificadas pelo nome, CPF e/ou RG.

39 3 VIA NEGOCIÁVEL VIA NÃO NEGOCIÁVEL VIA NÃO NEGOCIÁVEL

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41 CHECK LIST DE DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA AO BANCOOB (via CPS)
EXTRATO DE BENEFÍCIO A consulta é efetuada no site da Previdência Social por meio do endereço sendo realizada por meio da chave número do benefício. A Cooperativa Singular poderá obter o Número de Benefício - NB por meio do cartão de saque de benefício do tomador ou por informação do mesmo. Cabe ressaltar que alguns cartões de benefício apresentam no lugar do NB o Número de Identificação do Trabalhador – NIT (esse não é válido para a consulta web). A única forma de identificar a diferença entre o NB e o NIT está na quantidade de dígitos de cada um, 10 dígitos e 11 dígitos, respectivamente. A data da consulta web deve ser de até 30 dias, e, necessariamente, deverá conter a espécie, o número do benefício e o último detalhamento de pagamentos. A Cooperativa Singular deverá imprimir o “Extrato de Benefício”

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43 CHECK LIST DE DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA AO BANCOOB (via CPS)
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO São aceitas as cópias dos documentos de identificação conforme legislação, mediante apresentação dos originais, que deverão ser conferidos pela Cooperativa, e o número do CPF deverá ser comprovado por documentos oficialmente aceitos em operações de cadastro. Exemplos: CARTEIRA DE IDENTIDADE; CARTEIRA DE MOTORISTA. Usar carimbo da cooperativa de conferência. O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF não substitui a cópia do CPF.

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45 CHECK LIST DE DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA AO BANCOOB (via CPS)
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO RESIDENCIAL Os comprovantes de residência deverão ser datados de até 90 dias de antecedência à data da operação, estar nominal ao tomador ou a um parente de 1º grau (necessário comprovação de vínculo), conter claramente a data de referência do documento e ter sido postado, ou seja, enviado pelo correio. Se o tomador do empréstimo não possuir comprovante de residência em seu nome, deverá solicitar que o proprietário do imóvel emita um documento, com firma reconhecida, informando que o tomador reside naquele endereço, devendo ser anexada a esta declaração um comprovante de endereço em nome do proprietário. Caso o tomador do empréstimo resida em imóvel próprio, mas não possua comprovante de residência, deverá preencher uma “Declaração de Endereço Residencial” (Anexo VII). A Cooperativa deverá solicitar a assinatura do tomador no documento e de duas testemunhas devidamente identificadas.

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48 CHECK LIST DE DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA AO BANCOOB (via CPS)
O tomador deve autorizar prévia, expressamente e por escrito, que a consignação seja efetuada no benefício previdenciário, devendo assinar a ADF (Anexo V). FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – ADF

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50 CHECK LIST DE DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA AO BANCOOB (via CPS)
OS PROCESSOS DEVERÃO SER COMPOSTOS PELOS SEGUINTES DOCUMENTOS Capa de Lote – Modelo 03118 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF; Cédula de Crédito Bancário (CCB) Via Negociável; Extrato de Benefício; Cópia do Documento de Identificação (RG); Cópia do CPF; Cópia do Comprovante de Residência ou da Declaração de Endereço Residencial; e Formulário de autorização para desconto em folha de pagamento - ADF.

51 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
01/01/1900 09/05/2008

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01/01/1900 09/05/2008

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57 CONTATOS: Adesões e condições comerciais dos empréstimos
Gerência de Negócios - Geden Telefone: / 5372 / 5439 Análise e Concessão de Crédito Controle e Cobrança Gerência de Projetos Especiais – Gepes Supervisão de Crédito Consignado e Recuperação de Créditos - Corec Telefones: / 5340 / 5488


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