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Simpósio da CEDEAO “Sair do Sub- Desenvolvimento, Que novas pistas para a África Ocidental?” Os efeitos do princípio da Liberdade de circulação da CEDEAO.

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1 Simpósio da CEDEAO “Sair do Sub- Desenvolvimento, Que novas pistas para a África Ocidental?” Os efeitos do princípio da Liberdade de circulação da CEDEAO nos sistemas comunitários de produção e comercialização de produtos: Exemplo do Sudeste da Guiné - Bissau; Sector De Bambadinca Fodé ABULAI MANÉ Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Faculdade de Direito de Bissau Ouagadougou Outubro 2010

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3 Igualdade e interdependência entre os Estados membros
O artigo 4º do tratado da CEDEAO estabelece alguns princípios fundamentais: ´ Igualdade e interdependência entre os Estados membros Solidariedade e a inter-ajuda comuns entre os Estados; Cooperação entre os Estados, harmonização de politicas e programas de integração:

4 A Evolução da liberdade da circulação no Sudeste Da Guiné-Bissau
1 . Durante o Período colonial a deslocação só era permitida mediante um guia de marcha; 2. A liberdade de Circulação interna só foi estabelecida internamente a partir de 21 de Novembro de 1980. Nem todos os produtos podiam ser transportados livremente.

5 As alterações no sistema produtivo;
A partir de 1986, Começou a o período da liberalização económica; Monocultura da Mancara deu lugar a diversificação de produção; Exploração de produtos silvícolas: Palmeiras, madeiras, ervas etc. Surgimentos dos mercados transfronteiriços.

6 Resultados Incremento da cultura de batata-doce ( Ipomoea batata) e de produção de mel em grande escala. Instalação de pastores fulas vindos da Guiné Conacri; desenvolvimento da pastorícia. Introdução da produção de artesanato domestico e da produção de artigos em ferro; Intensificação das actividades comerciais com a criação de feiras semanais rotativas locais ( Lumos).

7 Conclusões Surgimento de novas relações sociais;
Produção comercial voltada para o mercado fronteiriço; Aumento de conflitos inter-étnicos e de conflitos de terra.

8 Obrigado


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