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 Objetivo  Aplicações  Referências Normativas  Definiçôes  Procedimentos.

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Apresentação em tema: " Objetivo  Aplicações  Referências Normativas  Definiçôes  Procedimentos."— Transcrição da apresentação:

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2  Objetivo  Aplicações  Referências Normativas  Definiçôes  Procedimentos

3  Estabelecer requisitos mínimos para o dimensionamento dos sistemas de detecção e alarme de incêndio.  Adequar o texto da NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de Incêndio, para aplicação na análise e vistoria dos processos de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP), no estado de Minas Gerais.

4  Em todas edificações onde se exigem os sistemas de detecção e alarme de incêndio.

5  Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.  Decreto Estadual 44.746 de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto 46.595 de 10 de setembro de 2014. Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.  ABNT NBR17240 – Sistema de detecção e alarme de incêndio - Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio - Requisitos.  ABNT NBR 11836 – Detectores Automáticos de Fumaça Para Proteção Contra Incêndio.  ABNT NBR 13848 – Acionador Manual Para Utilização em Sistemas De Detecção e Alarme de Incêndio.  ABNT NBR 9050 – Acessibilidade e Edificações, Mobiliários, Espaços e Equipamentos Urbanos. INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2017 – SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO – 2ª Edição  INSTRUÇÃO TÉCNICA APROVADA PELA PORTARIA Nº 28, DE 29 DE ABRIL DE 2017. PUBLICADA NO DOEMG ANO 125, Nº 80, PÁGINA 25  Instrução Técnica 19/2015 CBPMESP – Sistema de Detecção e Alarme De Incêndio.  Instrução Normativa 12/DAT/CBMSC – Sistema De Alarme e Detecção de Incêndio.

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7  Deve ter duas fontes de alimentação, a rede de tensão alternada ( rede elétrica), e a auxiliar por baterias ou no-break sendo que teve ter autonomia mínima de 24 horas.  Deve ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos eacústicos.  Deve ter painel/esquema para identificação dos acionadores por área de acionamento.  Deve ficar em local de fácil acesso com sala de segurança, salas de controle, portaria principal.  Deve ser monitorada 24 horas.

8  A central não pode ser instalada próximo a materiais inflamáveis ou tóxicos.  Deve ser instalada a uma altura de 1.40 m a 1.60m do piso acabado para operação em pé, para operação sentado de 0.9m a 1,20m do piso acabado.  O local da instalação da central deve : permitir rápida comunicação entre o operador e o corpo de bombeiro e rota de fuga para o operador.  A central deve acionar o alarme geral da edificação, que deve ser audível em toda edificação.  Em locais com aglomeração de publico afim de evitar tumulto, poderá ter um pré alarme com tempo de retardo de no máximo 2mim e apenas na sala de segurança.

9  Será obrigatório a instalação de acionadores manuais onde houver sistema de detecção instalados.  A distância máxima percorrida por um pessoa ate o acionador não pode ser superior a 30 m e edificações de múltiplo pavimento deve conter um em cada andar.  A instalação deve respeitar um altura de 0,90m a 1,35m do piso acabado na forma embutida ou sobrepor.  Deve ter indicadores de funcionamento.

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17  Tipo de sistema de detecção e alarme;  Fonte de alimentação e autonomia;  Esquema de ligação e identificação dos dispositivos (isométrico);  Especificação dos equipamentos e características;  Quantidade, tipo de detectores e parâmetro para escolha, conforme item 5.15;  Número de acionadores manuais;  Interligação com outros sistemas preventivos.

18  INSTRUÇÃO TÉCNICA N° 14/2017- 2ª EDIÇÃO  Fotos google.


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