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PublicouRodrigo Alves Pereira Rodrigo Alves Pereira Alterado mais de 5 anos atrás
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Objetivo Aplicações Referências Normativas Definiçôes Procedimentos
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Estabelecer requisitos mínimos para o dimensionamento dos sistemas de detecção e alarme de incêndio. Adequar o texto da NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de Incêndio, para aplicação na análise e vistoria dos processos de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP), no estado de Minas Gerais.
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Em todas edificações onde se exigem os sistemas de detecção e alarme de incêndio.
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Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais. Decreto Estadual 44.746 de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto 46.595 de 10 de setembro de 2014. Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais. ABNT NBR17240 – Sistema de detecção e alarme de incêndio - Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio - Requisitos. ABNT NBR 11836 – Detectores Automáticos de Fumaça Para Proteção Contra Incêndio. ABNT NBR 13848 – Acionador Manual Para Utilização em Sistemas De Detecção e Alarme de Incêndio. ABNT NBR 9050 – Acessibilidade e Edificações, Mobiliários, Espaços e Equipamentos Urbanos. INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 14/2017 – SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO – 2ª Edição INSTRUÇÃO TÉCNICA APROVADA PELA PORTARIA Nº 28, DE 29 DE ABRIL DE 2017. PUBLICADA NO DOEMG ANO 125, Nº 80, PÁGINA 25 Instrução Técnica 19/2015 CBPMESP – Sistema de Detecção e Alarme De Incêndio. Instrução Normativa 12/DAT/CBMSC – Sistema De Alarme e Detecção de Incêndio.
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Deve ter duas fontes de alimentação, a rede de tensão alternada ( rede elétrica), e a auxiliar por baterias ou no-break sendo que teve ter autonomia mínima de 24 horas. Deve ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos eacústicos. Deve ter painel/esquema para identificação dos acionadores por área de acionamento. Deve ficar em local de fácil acesso com sala de segurança, salas de controle, portaria principal. Deve ser monitorada 24 horas.
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A central não pode ser instalada próximo a materiais inflamáveis ou tóxicos. Deve ser instalada a uma altura de 1.40 m a 1.60m do piso acabado para operação em pé, para operação sentado de 0.9m a 1,20m do piso acabado. O local da instalação da central deve : permitir rápida comunicação entre o operador e o corpo de bombeiro e rota de fuga para o operador. A central deve acionar o alarme geral da edificação, que deve ser audível em toda edificação. Em locais com aglomeração de publico afim de evitar tumulto, poderá ter um pré alarme com tempo de retardo de no máximo 2mim e apenas na sala de segurança.
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Será obrigatório a instalação de acionadores manuais onde houver sistema de detecção instalados. A distância máxima percorrida por um pessoa ate o acionador não pode ser superior a 30 m e edificações de múltiplo pavimento deve conter um em cada andar. A instalação deve respeitar um altura de 0,90m a 1,35m do piso acabado na forma embutida ou sobrepor. Deve ter indicadores de funcionamento.
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Tipo de sistema de detecção e alarme; Fonte de alimentação e autonomia; Esquema de ligação e identificação dos dispositivos (isométrico); Especificação dos equipamentos e características; Quantidade, tipo de detectores e parâmetro para escolha, conforme item 5.15; Número de acionadores manuais; Interligação com outros sistemas preventivos.
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INSTRUÇÃO TÉCNICA N° 14/2017- 2ª EDIÇÃO Fotos google.
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