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Acidentes de Trabalho.

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Apresentação em tema: "Acidentes de Trabalho."— Transcrição da apresentação:

1 Acidentes de Trabalho

2 O art. 7º da Constituição da República, dispõe:
Acidente de trabalho O art. 7º da Constituição da República, dispõe: XXVII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

3 Equipara-se a doença profissional ou do trabalho.
Acidente de trabalho É aquele que provoca lesão corporal, ou doença que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho; pode ocorrer no local de trabalho, a serviço da empresa e nos intervalos ou a caminho; Equipara-se a doença profissional ou do trabalho.

4 O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
Ato inseguro É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. Ex. Ligar tomadas de aparelhos elétricos com mãos molhadas, se arriscar no trânsito em altas velocidades. Condição Insegura É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. Ex. Instalação elétrica com fios desencapados, guindastes com cabos deteriorados, locais de trabalho com pregos espalhados pelo chão.

5 Outras causas Operacionais: falhas de componentes materiais ou equipamentos, etc.; Ambientais: mudança climática, etc.; Organizacionais: treinamento, construção da instalações, etc.; Pessoais: erros, problemas de saúde, etc.

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8 Acidente com máquina de corte

9 Tipos de acidentes Típico - Este é o tipo de acidente mais comum, e acontece dentro da empresa durante o horário de expediente. De trajeto - Acontece durante o percurso do trabalhador de sua casa até o local de trabalho, tanto no início e final do expediente. Atípico (ou doença do trabalho) - São os acidentes que acontecem dentro ou fora da empresa, devido ao exercício do trabalho, que a lei assemelha aos acidentes de trabalho típico.

10 Tipos de acidentes Atípico
Os acidentes de trabalho atípicos estão descritos nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/91, e são: Doenças ocupacionais; Acidentes que, embora não tenham sido a única causa, contribuíram diretamente para a morte ou perda da capacidade laborativa; Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por colega de trabalho ou terceiro; Imprudência, negligência ou imperícia de colega de trabalho ou terceiro; Ato de pessoa privada do uso da razão;

11 Tipos de acidentes Atípico
Desabamento, inundação, incêndio e outras fatalidades; Contaminação acidental durante o trabalho; Acidente sofrido na execução de ordem ou realização de serviço fora do horário e local de trabalho; Viagem a mando da empresa, inclusive para estudo e capacitação quando financiada pelo empregador; Acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.

12 Comunicação do Acidente de Trabalho CAT
A empresa deve comunicar o acidente a Previdência Social até o 1º dia útil. Em caso de morte, avisar a Previdência social, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.

13 Benefícios Auxílio-doença: segurado ao trabalhador que ficar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos (art. 59 da lei 8.213/91). Até os 15 dias o empregador paga o salário do empregado, a partir do 16º a Previdência paga. Auxílio-acidente: indenização ao segurado que após consolidação das lesões decorrentes do acidentes, resultarem em seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

14 Benefícios Aposentadoria por invalidez: acidente resulta na incapacidade do trabalhador e for insusceptível de reabilitação profissional para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência. Pensão por morte: acidentes que acarretam morte no trabalhador, seus dependentes receberão da Previdência pensão a partir da data do falecimento.

15 Acidente com amputação

16 Acidente com maquina de corte em uma gráfica, causando esmagamento da mão

17 Responsabilidades do empregador
Responsabilidade penal Responsabilidade previdenciária Responsabilidade trabalhista Responsabilidade administrativa Responsabilidade civil

18 Responsabilidade penal
Imputáveis - Empregador e seus agentes sócios, gerentes, diretores ou administradores que participem da gestão da empresa, profissionais do SESMT e RT. Contravenção penal – § 2.º art. 19 da Lei 8.213/91 Deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho Pena de multa Crime - art. 132 do CP – “perigo para a vida ou a saúde de outrem – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

19 Responsabilidade penal
Lesão corporal – art. 129 CP – detenção de 3 meses a 1 ano Lesão corporal grave - § 1.º - reclusão de 1 a 5 anos incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, aceleração do parto Lesão corporal gravíssima - § 2.º - reclusão de 2 a 8 anos incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, aborto Lesão corporal seguida de morte - § 3.º- reclusão de 4 a 12 anos Homicídio culposo – art. 121 § 3.º - detenção de 1 a 3 anos Homicídio doloso – art. 121 – reclusão de 6 a 20 anos

20 Responsabilidade trabalhista
Rescisão indireta do contrato de trabalho - art. 483 da CLT – O empregado poderá rescindir o contrato de trabalho e pleitear indenização, quando: a) correr perigo manifesto de mal considerável; b) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; c) o empregador e seus prepostos ofenderem-no fisicamente. Estabilidade provisória – art. 118 da Lei 8.213/91 Garantia de emprego por 12 meses, após a cessação do auxílio doença acidentário.

21 Responsabilidade previdenciária
Ação Regressiva proposta pelo INSS contra o empregador - Art. 120 da Lei 8.213/91. Acidente motivado por negligência do empregador quanto ao cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho relativas à proteção coletiva e individual.

22 Responsabilidade administrativa
Fiscalização é realizada por agentes do Ministério do Trabalho. Embargo/interdição – art. 161 da CLT – Portaria/DRT/PA n.º 09/93 Em caso de grave e iminente risco à integridade física para o trabalhador. Autos de infração/multas – art. 201 da CLT Mesa de entendimento – prazo mais dilatado para o cumprimento dos itens de difícil regularização, exceto para situação de grave e iminente risco

23 Responsabilidade civil
Súmula 229 do STF – “A indenização acidentária não exclui a de direito comum em caso de dolo ou culpa grave do empregador”. CF, art. 7.º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo e culpa”.

24 Relatório da análise de acidentes
O Relatório é constituído das seguintes partes: Identificação da empresa que ocorreu o acidente; Perfil do acidente; Analise organizada do acidente, em ocorrência, consequência e resposta.

25 Ocorrência Tipo de acidente, origem do acidente, substancia perigosa.
Conseqüência Número de pessoas atingidas, tipo de pessoas atingidas, dano público. Resposta Emergenciais, continuas

26 Fotos de um dedo que foi decepado por uma furadeira

27 Pedreiro Bate Em Fios De Alta Tensão E Morre Eletrocutado
Em uma determinada manhã, um pedreiro chamado de Fulano, de 38 anos, morreu eletrocutado na cidade de Sousa. O pedreiro é residente na cidade de Nazarezinho e veio a Sousa trabalhar em uma residência, quando ele estava rebocando a parede da casa e pegou sua ferramenta de trabalho, chamada régua que é feita de um material metálico, bateu em fios de alta tensão e sofreu uma forte descarga elétrica. Fulano morreu no local do choque.

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29 Trabalhador Morre Após Receber Descarga Elétrica E Cair De Andaime
Um pedreiro identificado como Fulano, 24 anos, morreu eletrocutado. O lastimável acidente de trabalho ocorreu em Santa Cruz do Capibaribe (PE). Segundo consta, a vitima estava em um andaime quando um dos fios da rede elétrica tocou no equipamento. ao sofrer a descarga elétrica, xxx despencou de uma altura de quase 7 metros e teve traumatismo craniano, morrendo no local. Ele não trabalhava com equipamentos de segurança e a obra não era fiscalizada. Fulano era casado e deixa uma filha de apenas 4 anos.

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31 Motoqueiro Teve O Rosto Esmagado Após Bater Em Poste Na Manhã De Hoje
Um rapaz identificado como Fulano, 29 anos, morreu após perder o controle de sua motocicleta e bater de frente com um poste. o acidente ocorreu no bairro dos Funcionários II, em João Pessoa (PB). De acordo com o apurado, Fulano estava indo ao trabalho, perdeu o controle de sua motocicleta em uma curva e bateu violentamente contra um poste. O impacto foi tão grande que a vítima teve o rosto esmagado. ele estava sem capacete.

32 Fulano estava em companhia de um amigo identificado apenas como “Cicrano", que foi socorrido para o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena na Capital em estado grave. Uma das hipóteses levantadas pelas autoridades é que o motoqueiro estivesse embriagado, uma vez que as vítimas estavam carregando uma caixa de cerveja.

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