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A DESAPROPRIAÇÃO E O REGISTRO DE IMÓVEIS

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Apresentação em tema: "A DESAPROPRIAÇÃO E O REGISTRO DE IMÓVEIS"— Transcrição da apresentação:

1 A DESAPROPRIAÇÃO E O REGISTRO DE IMÓVEIS
COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO A DESAPROPRIAÇÃO E O REGISTRO DE IMÓVEIS Expositor JOSÉ AILTON GARCIA

2 COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO
Advogado com expertise na área de Desapropriação. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela FADISP/SP. Professor Convidado na Pós-Graduação da PUC SP Cogeae, da FAAP SP e da Cândido Mendes RJ. Autor de diversas obras jurídicas, entre elas o livro: Desapropriação: comentários ao Decreto-Lei nº 3.365/41 e à Lei nº 4.132/62. José Ailton Garcia

3 COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO
CONTEÚDO DA APRESENTAÇÃO COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO SUMÁRIO 1. Formas de restrição à propriedade 2. O que é e para que serve a desapropriação? 3. Quais os fundamentos e espécies expropriatórias? 4. Como ficar sabendo? 5. Procedimento expropriatório 6. Áreas sujeitas à desapropriação 7. Registro da desapropriação Conclusão Referências

4 COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO
1. Formas de restrição à propriedade COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO Limitações Administrativas Ocupação Temporária Utilização pelo Estado de imóvel particular (DL, art. 36) Medidas técnicas para a construção de imóveis Requisição Administrativa Servidão Administrativa Tombamento DESAPROPRIAÇÃO Utilização coativa de bens e serviços particulares Ônus real de uso imposto pela Administração Pública Forma de preservação do patrimônio cultural (CF, 216, §1º)

5 COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO
O que é desapropriação? COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO ETIMOLOGIA Origem latina (propriu). Trata-se de vocábulo parassintético, ou seja, formado por adição simultânea de prefixo, sufixo ao radical próprio. Elementos morfológicos: des – prefixo que apresenta ideia de afastamento; a – que indica passagem de estado; próprio – radical; ção – sufixo formador de resultado. (GARCIA, 2015:10)

6 praticado pelo Estado ou por sua delegação,
O que é desapropriação? COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO CONCEITO “É um ato de império, vinculado, praticado pelo Estado ou por sua delegação, que consiste na retirada da propriedade, mediante pagamento, à vista ou parcelado.” (GARCIA, 2015:13)

7 Para que serve a desapropriação?
COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO 1 2 Na visão contemporânea do direito constitucional e administrativo... ...o direito de propriedade não é mais absoluto! Para promover uma nova ordem econômica (CF, 170, II); 3 3.1 A propriedade deve atender à sua função social! (CF, 5º, XXIII). Para promover o desenvolvimento social (CF, 184; 185, II); 3.2 Para alcançar a justiça social (CF, 170, caput). 3.3

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3. Quais os fundamentos e espécies expropriatórias? COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO FUNDAMENTOS JURÍDICOS Necessidade pública Utilidade pública Interesse social (CF, 5º, XXIV; DL, 1ª; LIS, 1º; GARCIA, 2015:2; 223)

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fundamentos e espécies expropriatórias COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO 1º FUNDAMENTO NECESSIDADE PÚBLICA Surge quando o Poder Público defronta-se com uma situação urgente e inadiável, somente removível mediante a desapropriação. (CF, 5º, XXIV; GARCIA, 2015:14-15)

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fundamentos e espécies expropriatórias COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO 2º FUNDAMENTO UTILIDADE PÚBLICA Ocorre quando a expropriação é conveniente para o Poder Público, “embora não seja imprescindível”. (CF, 5º, XXIV; GARCIA, 2015:14-15; TAVARES, 2002:470)

11 COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO
fundamentos e espécies expropriatórias COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO 3º FUNDAMENTO INTERESSE SOCIAL Reflete o que a sociedade entende por bem comum, ou seja, a concretização das condições que permitem “a cada homem e a cada grupo social a consecução de seus respectivos fins particulares”. (CF, 5º, XXIV; 182, §4º, III; 184, caput; 216, §1º; GARCIA, 2015:14; DALLARI, 2002:470)

12 COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO
4. Como ficar sabendo? COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO DECRETO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA (DL, 2º; GARCIA, 2015:20)

13 5. Procedimento expropriatório
COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO DESAPROPRIAÇÃO POR VIA ADMINISTRATIVA (DL, 10, caput; GARCIA, 2015:103)

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procedimento expropriatório COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO DESAPROPRIAÇÃO POR VIA JUDICIAL (DL, 10, caput; GARCIA, 2015:106)

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6. Áreas sujeitas à desapropriação COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO ÁREA FUNDAMENTAL Destinada à realização da obra. Exemplo: desapropriação para urbanização ou reurbanização de centros urbanos (Lei nº /2013 – PPP) ÁREA FUNDAMENTAL (DL, 4º, GARCIA, 2015:48)

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áreas sujeitas à desapropriação COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO ÁREA CONTÍGUA Abrange a área vizinha necessária ao desenvolvimento da obra. ÁREA CONTÍGUA (DL, 5º, GARCIA, 2015:44-45)

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áreas sujeitas à desapropriação COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO ZONA PARA REVENDA Abrange as áreas que se valorizarem extraordinariamente em consequência da realização das obras públicas. ZONA PARA REVENDA ÁREA DESAPROPRIADA (DL, 4º; GARCIA, 2015:44-45)

18 7. Registro da desapropriação
COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO FASE INICIAL CERTIDÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Certidão que informa o requerente se determinado imóvel é atingido por decreto de utilidade pública ou interesse social e se já existe alguma ação de desapropriação ajuizada pela Municipalidade. acompanha planta da área expropriada e da área remanescente. (DESAP – Departamento de Desapropriações)

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7. Registro da desapropriação COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO FASE INICIAL Lei nº 8.935/94 Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a PUBLICIDADE, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. (Lei nº 8.935/94 – Dispões sobre serviços Notariais e de Registro)

20 Registro da desapropriação
COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO FASE INICIAL LEI nº 8.935/94 CAPÍTULO V Dos Direitos e Deveres [...] Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:        IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;  

21 7. Registro da desapropriação
COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO FASE FINAL DL-3.365/41 Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no Registro de Imóveis. (DL, 29; GARCIA, 2015:190)

22 registro da desapropriação
COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO FASE FINAL Lei nº 6.015/73 No Registro de Imóveis será feita a transcrição das sentenças que, em processos de desapropriação, fixarem o valor da indenização. (Lei nº 6.015/73 – Registros Públicos, art. 168, inciso II, letra “n” ; GARCIA, 2015:190)

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CONCLUSÃO COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO Desapropriação é a retirada da propriedade, mediante pagamento, a) à vista, por necessidade ou utilidade pública; b) em títulos, na modalidade de desapropriação-sanção. Após a publicação do decreto expropriatório, pode-se obter uma certidão no DESAP, na qual constará o imóvel atingido. Entende-se que o Decreto de Desapropriação também deve ser transcrito no Registro de Imóveis.

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REFERÊNCIAS COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo. 5.ed. São Paulo: Saraiva, CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à lei de desapropriação. Rio de Janeiro: Forense, DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 26.ed.São Paulo: Saraiva, GARCIA, José Ailton. Desapropriação: comentários ao Decreto-Lei nº 3.365/41 e à Lei nº 4.132/62. São Paulo: Atlas, GARCIA, José Ailton. Desapropriação para fins de reforma agrária: aspectos jurídicos e sociais. In: Revista Forense. Rio de Janeiro: Forense, v. 400, p , GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 17.ed. São Paulo: Saraiva, GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, HARADA, Kiyoshi. Desapropriação: doutrina e prática. 9.ed. São Paulo: Atlas, MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, MAXIMILIANO. Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 3.ed. São Paulo: Atlas, SALLES, José Carlos de Moraes. A desapropriação à luz da doutrina e da jurisprudência. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 35.ed. São Paulo: Malheiros, TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 11.ed. São Paulo: RT, 2010.

25 “O espírito da norma há de ser entendido
COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO “O espírito da norma há de ser entendido de modo que o preceito atinja completamente o objetivo para o qual a mesma foi feita.” Carlos Maximiliano ( )

26 COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO
MUITO OBRIGADO! CONTATOS: José Ailton Garcia (11) COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO DA 39ª SUBSEÇÃO DE S.B.CAMPO


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